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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - ART. 7o. ITEM VIIqc Ao anteprojeto seja incluido o seguinte discurso: Art. Compete à União Federal: - Organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de: I - Executar os Serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras; II - Executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas Estrangeiros em Território Nacional, e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República; III - Prevenir e reprimir: a) Crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social; b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou decorrentes de greves; c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das drogas afins; d) Crimes nas condições previstas no art. 5o. do Código Penal, quando ocorrer interesse da União; e) Crimes cometidos a bordo de navio ou aeronaves ressalvados os de competência militar; f) Crimes contra a vida, o Patrimônio e as comunidades silvícolas; g) Crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; h) Crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; i) Infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; j) Outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão conforme dispuser em lei; IV - Coordenar, interligar e centralizar os Serviços de Identificação Criminal; V - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientação técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil; VI - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado; VII - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministro da Justiça; VIII - Integrar o Sistema Nacional de Informações e Planejamento. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária ou, e- ventualmente, de decreto do Presidente da República. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22, do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte parágrafo: § 4o. A obrigatoriedade de domicílio eleitoral na Região Metropolitana para os candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo de um ano, em qualquer dos Municípios da área. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; trata-se de matéria eleitoral, afeta a outra Comissão Temática. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação." 
 Parecer:  A proposta envolve matéria de competência de outra Sub- comissão. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de competência de outra Subco- missão. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO II Da Competência da União Federal Art. F. Compete à União Federal: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de: A) Executar os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. B) Executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas estrangeiros no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. C) Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social; b) crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greves; c) crimes de tráfico de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes nas condições previstas no art. 5o. do Código Penal, quando ocorrer interesse da União; e) crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvados os de competência militar; f) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas; g) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; h) crimes contra servidores federais no exercício de suas atribuições; i) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; j) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão conforme, segundo se dispuser em lei. D) Coordenar, interligar e centralizar os serviços de Identificação Criminal. E) Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as categorias funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientação técnica do órgão central do Sistema de Pessoal Civil. F) Prestar assistência técnico-científica de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitado. G) Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministro da Justiça. H) Integrar o Sistema Nacional de Informações e de Planejamento. 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de assunto pertinente àquela Subcomissão.