separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
CE in uf [X]
1987::05::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  46 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (32)
PMDB (7)
PDS (6)
PDT (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32645 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo emendado - Artigo 154. Art. 154 - Redija-se: Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos juízes federais da região;. b) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juíz federal da região;. c) os conflitos de competência entre seus órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região. 
 Parecer:  O texto emendado é mais completo. A Emenda importaria em supressão do dispositivo da letra "a" do número I e do dispo- sitivo do número II. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32646 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153 Artigos 152 e 153. Redijam-se, como art. 152 (renumerando-se): Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiquidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva. § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. 
 Parecer:  Repete o disposto no artigo 135 II C. Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32647 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Artigo 148 Redija-se o artigo 148: "Artigo 148 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou Lei Federal, declarar sua incontitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32648 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Art. 147. Redija-se: "Art. 147 - O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios,com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto á dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. 
 Parecer:  Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte- grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de provimento desses cargos, dentre outros objetivos. A matéria está pacificada no seio da Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32649 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 135 inciso IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Art. 135 IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estados; os dos Ministros dos Tribunais superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresponderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, apartir daí, uma diferança máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos". 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32651 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 26 e seus parágrafos das Disposições transitórias. - Elimine-se o Art. 26 e seus parágrafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator) 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32672 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 174 esta redação: Art. 174 § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32673 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 185, a referência a "cinco dias" por "quarenta e oito horas". 
 Parecer:  A Emenda visa a alteração do parágrafo único do Art. 185, reduzindo de cinco dias para quarenta e oito horas o prazo para a convocação do Congresso Nacional, quando da decretação de Estado de Sítio. Os argumentos da justificativa nos convenceu. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32674 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 262, a expressão "em contrato de direito público" por "em lei". 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32675 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  A alínea "c" do item II do art. 203 passa a ter esta redação: Art. 203 II - c) o patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32676 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 93 a seguinte redação: Art. 93 § 2o. - A inciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de: a) proposta de Emenda à Constituição, devidamente articulada e subscrita por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles; b) projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinquenta mil eleitores. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32677 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 89 esta redação, suprimindo-se o seu § 1o.: Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-à, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. § 1o. - Suprimido 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32689 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 61 O artigo 61 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 61 - Nenhum servidor da Administração Direta ou Indireta ou de empresa em que o Poder Público seja acionista majoritário, na esfera estadual, federal e municipal, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior a noventa vezes o maior salário vigente no País. § 1o. - No cálculo da remuneração a que se refere o presente artigo serão incluídos todos os benefícios e vantagens recebidos pelo servidor. § 2o. - A correlação a que se refere este artigo será progressivamente reduzida, mediante a elevação das remunerações menores". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32690 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 211 Inclua-se no art. 211 os seguintes parágrafos: "Art. 211. § - Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte, não podendo o maior desconto exceder a vinte por cento do valor fixado na tabela progressiva. § - Ficam isentos do pagamento do imposto de renda, os rendimentos auferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda incluir parágrafos ao Art. 207 do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) dispondo sobre tributação exclusivamente na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado e estabelecendo isenção do pagamento do imposto de renda para os aposentados, inativos e pensionis- tas. Assim, tratam-se de matérias que devem constar em legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32691 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 248 Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo: "Art. 248 - § - O Estado intervirá imediatamente quando invadido fôr a propriedade privada para reaver direitos do proprietário, habilitando-o, no caso de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por interesse social; podendo depositá-la judicialmente com direito, sem detença, a indenização, em dinheiro ou títulos, segundo normas desta Constituição". 
 Parecer:  A invasão de propriedade privada é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32692 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: "Art.- A unificação do regime jurídico objeto do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32693 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 63 O inciso III do artigo 63 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - III - os servidores da Administração Direta e autárquica terão um só regime jurídico". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32727 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto de 26.08.87. O artigo 150 passa a ter a seguinte redação: Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros. § 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre juízes da Justiça Federal; b) um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados membros do Ministério Público ou Estadual e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre- tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a- quele quantitativo em trinta e três. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32942 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação alterando-se-lhe para III a numeração: Capítulo III Da Política Agrícola e da Propriedade Rural Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla proteção à agricultura e aos lavradores. Aos poderes Públicos cumpre prover política adequada de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para as atividades agrícolas, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja propriedade exceder 700 hectares, sem outra formalidade salvo a promulgação da Constituição, terá suas terras desapropriadas em vinte por cento do total, com indenização apenas das benfeitorias necessárias. Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias constante das glebas previstas no "caput", serão indenizadas com títulos da dívida agrária, resgatáveis em dez anos, assegurada a justa correção. A avaliação será judicial. Art. 3o. Não podem ser despapropriadas: a) Propriedades até 500 hectares. b) Áreas em produção. Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as condições de desapropriação, pela União, por interesse social, da propriedade rural inexplorada, observando as normas deste capítulo. I - a desapropriação da área inexplorada não ultrapassará dois terços da propriedade com mais de quinhentos hectares e até dez mil hectares; II - respeitado o disposto nos itens anteriores, poderá ser integral a desapropriação da área que ultrapassar dez mil hectares; III - o direito do proprietário de escolher a área que remanescerá sob seu domínio e que se tornará insuscetível de nova desapropriação federal pelo mesmo motivo; IV - indenização justa e em títulos da dívida agrária, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos aceitação para pagamento de tributos federais devidos pelo desapropriado. V - indenização justa e em dinheiro para as benfeitorias necessárias, por avaliação judicial. VI - processo administrativo e judicial com rito sumário. § 1o. - A propriedade rural desapropriada terá destinação imediata às famílias de lavradores que nela serão assentadas e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 2o. - As destinatários da propriedade rural desapropriada poderão ser outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra doada ou cedida. § 3o. - em ambas as hipóteses será dada preferência a cooperativas de lavradores, organizadas, com a assistência dos Poderes Públicos. § 4o. - Nas regiões em que se realizarem planos nacionais de assentamento de lavradores, será obrigatóriedade a construção, pelo Poder Público, de um centro urbano, em forma de agrovila, dotado de comodidades comunitárias destinadas à educação, saúde, comércio e lazer. § 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado o destino que fundamentou a despapropriação, o ex-proprietário ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal ou contra o proprietário ou cessionário que pretender vendê-lo. Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas regiões, a União exigirá que lhe seja transferido o domínio de dez por cento da área beneficiada e que será utilizada no assentamento de pequenos agricultores. Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a demarcação após a realização do projeto e na oportunidade do assentamento. 
 Parecer:  A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de caráter material ou técnico. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32962 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
Página: 1 2 3  Próxima