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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22052 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o seguinte parágrafo: § 4o. Os auditores, quando no exercício das demais atribuições de magistratura de contas, terão as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi- tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos em plenário permanentemente. De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en- controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão, daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25052 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25053 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o. Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o. e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os parágrafos 3o. e 4o. Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical, não sendo exigida autorização do Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público qualquer interferência na sua organização. § 1o. - A Lei definirá as condições para registro das associações e sindicatos perante o Poder Público e sua representação nas convenções coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem a permanência de associado. § 2o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei." 
 Parecer:  Consideramos necessário constar do texto a explicitação de apenas uma entidade poder representar a categoria em con- venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e- xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial. É igualmente importante, para evitar interpretações errô- neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu- tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na negociação de acordos salariais. Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres- pondentes, na matéria, do Substitutivo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33441 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 299 - Acrescentar .-único. "§ Único - "Os programas municipais de amparo, promoção e profissionalização do menor merecerão tratamento preferencial dos Poderes Públicos." 
 Parecer:  Nos termos do texto do Substitutivo o menor tem direito à assistência social e à assistência especial por parte do Es - tado. A assistência social se fará de forma descentralizada , conforme o art. 299, § 5o., competindo ao nível municipal a execução dos programas. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33445 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  § Único do Artigo 301 - ("Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares"). Emenda Aditiva - " ...., garantido o transporte coletivo urbano gratuito aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos." 
 Parecer:  A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação.