ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13012 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Artigo 2o.
- Redija-se o artigo 2o.:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constitui-se pela união indissolúvel dos Estados,
tendo, como fundamentos, a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, o pluralismo político e a representação
popular. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13013 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado - Artigo 200
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõem-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13014 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dispositivo emendado - Artigo 1o.
- Redija-se o "caput"" do artigo 1o.
Art. 1o. - O Brasil é uma república
federativa instituída pela vontade do povo como
estado democrático. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13015 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado - Artigo 201
O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da C.F atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
Federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juíz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado a competência de outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) "habeas -corpus"", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas-corpus"" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho nacional da Magistratura, do Tribunal de
contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Território ou por
um Estado, Distrito Federal ou Território contra
outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
1) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual, ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou á finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral
da República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas-corpus"" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais ou Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser subtituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der á lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a"",
segunda parte, e "d"" do inciso III deste artigo,
o recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecera
relevancia da questão federal;
II - hover divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimeneto interno estabelecer:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos ns alíneas a , b, c, d,i, j, l e o do
item I deste artigo,m que lhe são privados;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
aguição de relevância da questão federal;e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur"" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13016 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substituam-se as referências a Superior
Tribunal de Justiça, no art. 187, II, e a Seção
III (arts. 204 e 205) por Tribunal Superior
Federal.
Suprima-se o art. 447 (Disposições
Transitórias).
E os arts. 204 e 205 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes e dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber juridico e idoneidade moral.
Parágrafo Único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas-corpus" e mandados de segurança
contra atos de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os
"harbeas-corpus" e mandados de segurança
decididos, originariamente, pelos Tribunais
Regionais Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13017 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 223 -
Ao art. 223 acrescente-se, depois de
"eleitorais"
"incluindo entre as suas atribuições:
I - o registro e a cassação dos partidos
políticos, assim como a fiscalização das suas
finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - o processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandado de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13018 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: art. 259. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos
itens.
Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen-
da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su-
pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra
tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con -
flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo
e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des
sa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13019 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: artigo 262.
O artigo 262 passa a ter a seguinte redação:
Art. 262: A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto às pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13020 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentar depois do art. 225 este artigo:
Art. São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que
contrariarem esta Constituição e as denegatórias
de habeas corpus, das quais caberá recurso para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13021 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser modificado: art. 265.
Art. 265 - É permitido à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios conceder
isenção de tributos de sua competência, dentro dos
limites estabelecidos em Lei Complementar.
Parágrafo Único - A União poderá conceder
incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio sócio econômico entre as diferentes
regiões do País. | | | Parecer: | O estabelecimento de condições e limites, por lei comple
mentar, para a concessão de isenções, está previsto no art.
259, item III, alínea "b", do Projeto de Constituião. Da mes
ma forma, o referido projeto prevê a concessão de incentivos
fiscais destinado a promover o equilíbrio sócio - econômico
entre diferentes regiões do País, no art. 266, item I, in
fine.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13022 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 416.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - o casamento civil terá gratuita a
sua celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13023 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 335
O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13024 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 193.
Suprima-se do § 2o. do art. 193 e expressão:
"...habilitação..." | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13025 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 301 - depois de
pessoas físicas domiciliadas no País" e antes de
ou "por entidades..."
"brasileiros domiciliados no País" | | | Parecer: | De fato, o acréscimo do requisito de ser brasileiro para
a pessoa física titular do controle decisório e de capital de
uma empresa nacional atende melhor aos interesses nacionais.
Só o domicilio não assegura a natureza nacional que se preten
de atribuir a essas empresas.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13026 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 438 e 439 | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13027 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo a ser modificado: art. 266.
Art. 266: É vedado à União instituir isenções
de tributos de competência dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão dos itens I e II do artigo
266, que tratam da uniformidade dos tributos no território
nacional e da paridade de tratamento para a União, Estados e
Municípios, relativamente a seus funcionários e aos juros de
dívida ativa.
As justificativas são, respectivamente: a uniformidade já
está implicita no principio de que todos são iguais perante a
lei e o tratamento paritário é matéria de lei ordinária.
Quanto ao primeiro item da justificativa, entendemos que o
texto do Projeto dá maior clareza ao Sistema Tributário, es-
truturando-o com autonomia, já em harmonia com outros capitu-
los da Constituição.
Com relação ao segundo item da justificativa, achamos que o
assunto pode ser tratado a nível constitucional, porque na re
alidade a lei precisa ser limitada nesse ponto, para não ocor
rer discriminações que a nossa Historia testemunha. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13028 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: art. 263.
O artigo 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
item I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13029 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 479 | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13030 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 448 | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 432 | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
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