ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33192 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 77 a seguinte
redação:
"XVI - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | A Emenda, diferentemente do Substitutivo, determina a
escolha, pelo voto secreto, da totalidade dos membros do Tri-
bunal de Contas da União pelo Congresso Nacional. Na justifi-
cação é ressaltado que a indicação de parte daqueles membros
pelo Chefe do
governo é inconveniente, porquanto iriam os Ministros julgar
as contas daqueles que os nomearam. Ora, o Tribunal de Con-
tas da União manifesta-se, também, sobre as contas da Câmara
e do Senado. Ademais, quem julga as contas do Chefe do Gover-
no é o Congresso Nacional. Assim, os argumentos expendidos
pelo ilustre autor da Emenda não autorizam o seu acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33193 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 7o. inclua-se o seguinte Inciso:
"XXV - É assegurado ao trabalhador urbano e
rural o direito de organizar sob forma
cooperativa." | | | Parecer: | À medida que o texto constitucional não contém vedação
explícita, nada impede a organização do trabalhador, urbano e
rural, em cooperativas. Manifestamo-nos contra a emenda pro-
posta poor considerá-la desnecessária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33194 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO
209. | | | Parecer: | A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes,
defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do
Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei
complementar "dispor sobre os casos de substituição
tributária".
Justificam os autores que é um mecanismo tão importante
para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e
que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as
diferentes situações regionais.
Observa-se que os autores querem a preservação do
substituto tributário, mas sem interferência reguladora da
União, em defesa de seus interesses tributários e no
exercício de sua autonomia federativa.
Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de
Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a
matéria para todos os Estados. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33195 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o.
IV: A política de aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art.
220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras
Oficiais do fomento".
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que
a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a
orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o
proposto trata de "política".
Pela Rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33196 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o.
do artigo 259.
I: - Contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários, faturamento ou capital. | | | Parecer: | Optamos por manter o lucro como base de incidência de
contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua
adequação como indicador de capacidade contributiva e le-
vando em consideração estudos de simulação levados a efeito
em diversas áreas da Administração Federal.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33197 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item III do artigo 210
e incluem-se parágrafo 6o. e item IV.
III - prestação de serviços;
IV - consumo de combustíveis, fumo e bebida.
§ 6o. - O imposto de que trata o item IV,
será arrecadado pelos Estados que definirão em lei
suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado
no fundo de participação dos municípios relativo
ao item III do artigo 209. | | | Parecer: | A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em
substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre-
tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu-
tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o
Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais
restrito. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33198 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprima-se do texto constitucional
substitutivo o termo correção monetária ou
equivalente aonde houver. | | | Parecer: | De pouca relevância a alteração proposta, mas o texto do
Substitutivo apresentado em alguns dispositivos adota a ex-
pressão reajustamento.
Pela aprovação nos termos do novo Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33199 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 106 do
Substitutivo a seguinte redação:
" § 1o. - Os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes:
I - O registro dos candidatos far-se-á pelos
Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
II - Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irão desempenhar, bem como notória
e ilibada reputação.
III - O mandato do eleito será de cinco anos,
podendo o mesmo canditar-se à reeleição.
IV - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
V - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda colide com a sistemática ge-
ral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33200 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação:
"Art. 162 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais entre empregados
e empregadores; entre servidores e a União,
Estados, Municípios, Territórios, Distrito
Federal, suas autarquias e empresas públicas;
entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços; que envolvam
empregados domésticos, trabalhadores autônomos e
pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se referem a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos do trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33201 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o parágrafo 3o.
do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33202 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27%
e Suprimir o Parágrafo 1o. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33203 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76:
XVI - Orçamento monetário, moeda, seus
limites de emissão, e o montante da dívida
mobiliária federal. | | | Parecer: | Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda
não nos convenceram da alteração pleiteada.
Pelo não acolhimento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33204 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. - Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos
os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais
dos fluxos financeiros nominais de renda e provento."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33205 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo
209.
III: - Não dará direito a crédito no que se
refere as operações com energia elétrica,
combustíveis, comunicações e transportes. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará
direito a crédito no que se refere às operações com energia
elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica
que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos
impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as
empresas que são grandes consumidores do bens relativos.
A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24
outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens
e serviços citados como impostos únicos, na competência
federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de
incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser
cumulativo ou não, variando no tempo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente
submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a
discriminação pretendida.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33206 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das disposições
transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte
Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de
outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim,
coerentemente somos pela sua rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33207 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os
Itens IV e V. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo item:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja preservar na competência muni-
cipal o Imposto sobre Serviços e aditar, para os Estados, o
imposto sobre transmissão de propriedade de veículos automo-
res usados, atribuindo a metade do produto aos Municípios.
Justifica que o ISS deve continuar pertecendo aos Municípios,
para os quais é importante e crescente fonte de receita e que
Municípios pequenos que não o cobram adequadamente podem fa-
zer convênio com os Estados para tanto. Quanto ao imposto so-
bre transferência de veículos usados, afirma que inúmeros re-
cursos de sonegação impedem a fiscalização do ICM, devendo
constituir extraordinária fonte de receita.
A absorção do ISS pelo ICM é matéria controvertida, tan-
to sob as incidências quanto à fiscalização e à produtividade
existente.Afigura-se desnecessária a transferência, senão te-
merária. Mas a decisão é assencialmente política, na qual se-
ria útil a audiência dos Municípios, que são os entes mais
afetados. Nova versão do Projeto atribui aos Estados só a
tributação sobre transportes extramunicipais e comunicações.
A tributação da transmissão de veículos automotores usa-
dos parece encerrar exagero fiscalista,mesmo porque atingiria
pessoas físicas e conflitaria com o imposto sobre transmissão
"causa mortis" . | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33211 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. - O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende que o executivo
encaminhe, periodicamente, relatório sobre a execução orça-
mentária.
Entendemos que a matéria, pela sua importância, mereça
ser tratada com interesse. Entretanto, acharemos que a mesma
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33212 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se parágrafo ao artigo 103 e renumera-
se o § único:
§ 1o.
§ 2o. - Qualquer membro do Congresso
Nacional, a qualquer momento poderá, através de
sua respectiva mesa, solicitar auditoria
específica sobre órgão ou empresa das
administrações direta ou indireta. | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33213 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ítem IV do artigo 197:
IV: Estabelecerá os critérios para a isenção,
não incidência, ou alíquota zero de tributos para
a micro-empresa. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
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