ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24399 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 274 do Substitutivo do
Relator, o seguinte Parágrafo único:
Art. ........................................
§ Único - Para a aplicação do princípio
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24400 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se Capítulo IV do Título IV do
Substitutivo do Relator, o seguinte dispositivo:
"É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contém com
elevadores, a edificação de escadas externas." | | | Parecer: | A Emenda trata de norma nacional de segurança em edifí-
cios urbanos, que serão previstas nas normas gerias de direi-
to urbanístico, a serem baixadas em legislação federal, esta-
dual e municipal, na forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24401 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo: no Título II, Capítulo I,
onde couber:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | Parecer: | Embora reconhecendo o profundo significado da Emenda,
somos de parecer que a matéria é afeta à legislação
ordinária.
Pela rejeição | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24402 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24403 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X do Substitutivo do
RElator o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. é atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro
didático para o esino do primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | A emenda trata da padronização do livro ditático.
A sugestão contida na proposta, conquanto constitua
valioso subsídio, merece ser adequadamente considerada quando
se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24405 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV, Capítulo VIII, Seção I
Inclua-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Fica vedado a recondução e ou reeleição
de todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais,
onde o setor público direta ou indiretamente
mantenha a maioria do capital acionário.
§ Único - Aplica-se, a proibição estabelecida
no caput do artigo acima, aos Diretores dos demais
Órgãos Colegiados da União. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria deve ser in-
serida no âmbito da legislação ordinária, não cabendo ele-
vá-la à categoria de norma Constitucional. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24406 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X, Disposições Transitórias
Inclua-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repartimento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Artigo 30 da disposições transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter uma nova
redação e o seu conteúdo passa a ser o § 1o. e o
parágrafo único passa a ser o § 2o.
Art. 30 - A partir da promulgação desta
Constituição ficam suspensos os pagamentos, da
dívida externa contraída a qualquer título, sob
a forma de empréstimos perante instituições
financeiras privadas, até que seja feita a
necessária aditoria nas operações financeiras
realizadas. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24480 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
- Inserir inciso ao Artigo 7o. com a
seguinte redação:
"XXV - Fica assegurada a aposentadoria das
donas-de-casa, que poderão contribuir para a
Seguridade Social." | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24481 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o, § 34.
Suprima-se o § 34 do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24482 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 255, II.
- Suprima-se o inciso II do artigo 255 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática.
A matéria será detalhada a nível de lei ordinária, estipu-
lando-se no texto constitucional apenas os princípios funda-
mentais.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção I
Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do
Projeto de Constituição, onde couber:
SAÚDE
Art. - A saúde como bem social se constitui
em direito e dever de todos.
Art. - O Estado assegura o direito à saúde:
a) implamentando políticas econômicas,
sociais e sanitárias visando a promoção, proteção
e recuperação da saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
Serviço Unificado de Saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. - A inobservância de deveres, preceitos
legais ou atos normativos relativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável;
Art. - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. - O Sistema Nacional de saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democratização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-
fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos
de Saúde, compreenderá:
a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos;
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades doSistema Nacional de
Saúde;
b) Central de Equipamentos Médico-
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médico-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segundo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunológicos;
d) Universidades e instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde;
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo único - A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando
o Poder Público ou instituições filantrópicas com
todos os custos desde a extração, processamento,
produção, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | Parecer: | A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte
Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não
conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela-
tor.
A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es-
fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por-
tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso.
Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de
suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24484 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 13 das
Disposições Transitórias
Acrescentar parágrafo ao artigo 13, constante
do título (Disposições Transitórias), com a
redação seguinte:
§ - Fica assegurado aos atuais exercentes do
cargo de Procurador da República, que estejam
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil na data da promulgação desta Constituição,
o direito ao exercício da advocacia, respeitados
os impedimentos da lei. | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24485 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13 - Disp.
Transitórias.
- Dê-se ao caput do artigo 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá a representação judicial da
União." | | | Parecer: | Procedente, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24487 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, § 2o. - Disp.
Transitórias.
- Dê-se ao § 2o. do Artigo 13 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
" § 2o. - Aos Procuradores da República fica
assegurada a opção entre as funções do Ministério
Público Federal e da Procuradoria da União.' | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação na forma do
Substitutivo. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24488 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 6o.
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o., com
a seguinte redação:
" § 58 - Ninguém será privado da liberdade ou
de seus bens sem o devido processo legal." | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, para estabelecer que ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Concordamos. Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24489 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 258, § 1o.
- Acrescente-se inciso ao § 1o. do artigo
258:
"VIII - Contribuição da dona-de-casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar." | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de
casa os benefícios da seguridade social, inclusive o da
aposentadoria.
Trata-se de medida procedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 24, inciso II,
do Título X
O inciso II do Artigo 24 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 24 ....................................
II - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional até a
data 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção automática
dos fundos existentes na data da promulgação desta Constitui-
ção, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional até 31
de dezembro de 1988, em vez do prazo de dois anos estipulado
no artigo 24, II.
A nosso ver, a prudência aconselha seja mantido no prazo
de dois anos, tendo em vista o necessário período de adapta-
ção à nova Carta Magna das administrações federal, estadual e
municipal.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator, no
Título X, nas disposições transitórias, o seguinte
dispositivo, onde couber:
Art. Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgatados inteiramente, na data da
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, sejam, os empréstimos
compulsórios que não tenham sido resgatados inteiramente na
data da promulgação da nova Constituição, sejam devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria, morte ou in-
capacitação para o trabalho.
Quer-nos parecer tratar-se de matéria passível de ser
disciplinada por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234, incico I.
O inciso I, do artigo 234 do Substitutivo do
Relator, passa a ser assim redigido:
Art. 234 - ..................................
I - A pesquisa, a comercialização, a
distribuição e a lavra das jazidas de petróleo e
outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás
natural, existentes no território nacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
|