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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROSA PRATA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (105)
Banco
expandEMEN (105)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (57)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (17)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (105)
Uf
MG (105)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand30 (2)
expand29 (1)
expand28 (2)
expand27 (7)
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expand13 (32)
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28957 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se do parágrafo 1o. art. 233 a palavra "renovável". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28958 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o segundo período do § Único do art. 195, ficando o referido parágrafo com a seguinte redação: § Único Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa- rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da personalização dos impostos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini- cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor- tância dos princípios e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira parte do dispositivo. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29032 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setror público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de oligopóliose cartéis e toda e qualquer forma de abuso de poder econômicvo, inclusive dos monopólios ressalvados quanto a estes as exvceções previstas nesta Constituição. § 2o. - 
 Parecer:  A expressão "ressalvadas quanto a estas as exceções pre- vistas nesta Constituição" é desnecessária. O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco- nômico. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29033 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 256 - A autorização a que se refere o item I do artigo anterior será concedida sem ônus à pessoa jurídica cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, comprovada capacidade econômica comnpatível com o empreendimento, sendo inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, na forma da lei do sistema financeiro nacional. 
 Parecer:  A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29034 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ementa: Suprime a expressão"... e sobre o lucro ", constante do item I, § primeiro do art. 259. Dê-se ao item I, § primeiro do art. 259 a seguinte redação: Item I - Contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários e faturamento. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
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