separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RICARDO IZAR in nome [X]
1987::09 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir. 
 Parecer:  A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos trabalhadores, poderá ser assim redigido: XII - integração na vida no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti- cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de- senvolvimento da empresa. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser redigido: XIV - Duração diária do trabalhador não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo I, terá a seguinte redação: Art. 5o. - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo Sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os de categoria diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão seus respectivos Sindicatos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal- vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência de um único sindicato em cada empresa. O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao inciso III, do art. 5o., do Substitutivo.