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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (57)
Uf
PR (57)
Nome
DARCY DEITOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (51)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18661 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 461, item II, letras "a" e "c". Art. 461 - § 1o. - I - II - a) - a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e cinco por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos ítens III e IV do Art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 280, item II. c) - o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado a razão de um ponto percentual por exercício financeiro até que seja atingido o percentual estabelecido na alínea "b" do Art. 277. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28970 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 253 O Art. 253, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, passa a ter esta redação: "Art. 253 São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os imóveis com áreas inferior a cinquenta hectares, desde que seus proprietários neles tenham sua única morada e não disponham de outro imóvel rural. § único - O imóvel rural com até cinquenta hectares é insuscetível de penhora, a qualquer título." 
 Parecer:  O autor propõe delimitar a área do imóvel rural insus- tentável de desapropriação em 50 hectares. Segundo legislação específica em vigor, em cada Região do País é fixado a dimen- são de um módulo rural, cuja área, em hectares, varia de acordo com a produtividade do solo e outras características estabelecidas pelo INCRA. a fixação em hectares é tecnicamente inviável. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28971 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 250 O Art. 250, caput, do Substitutivo, passa a ter esta redação: "Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis- tribuídos pela reforma agrária por 20 anos. Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se- nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250 como está. Pela rejeição da Emenda. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28974 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229 O parágrafo 1o. do Art. 229 do Substitutivo, passa a ter esta redação: "Art. 229 - ................................ .................................................. § 1o. - a lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis, a prática de usura e qualquer forma de abuso do poder econômico por parte de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado." 
 Parecer:  A classificação das formas de abuso do poder econômico, sobre ser elástica, sem dúvida abrangeria a usura. Mas esta tem recebido ao longo do tempo tratamento específico na le- gislação do País, tradição que a nosso ver não deve ser modi- ficada. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29064 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229 Acrescente-se, ao Art. 229, o seguinte parágrafo: "Art. 229 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - A lei estabelecerá mecanismos que impeçam a especulação exorbitante dos preços a nível de consumidor, determinando sua fixação na própria fonte produtora, neles já considerados os valores da intermediação." 
 Parecer:  A norma proposta, no que cobre apenas a produção econô- mica, é insuficiente para o controle das pressões de preços, cuja origem não é única, assim tão claramente detectável. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29065 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245 Acrescente-se, ao Art. 245 do Substitutivo, o seguinte parágrafo único. "Art. 245 - § único - a função social é cumprida quando o imóvel e racionalmente aproveitado em volume de produção consentâneo com a extensão da propriedade e as potencialidades do solo". 
 Parecer:  A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245. A definição de critérios de cumprimento da função social de propriedade é matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29066 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255 Dê-se, ao Art. 255, no seu item V, esta redação: "Art. 255 - I - II - III - IV - V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular, garantir depósitos, aplicações e operações de crédito rural, vedada a exigência de aval e de garantias reais aos pequenos e médios proprietários agrícolas." 
 Parecer:  A exigência de aval e garantias reais nas operações de crédito não deve ser eliminada pelo fato da criação de um fundo de garantia aos aplicadores. A Emenda não aprimora o Substitutivo. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29067 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 42 das Disposições Transitórias Ao Artigo 42, caput, das Disposições Transitórias, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, dê-se esta redação: "Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de cento o oitenta dias, criará órgão permanente incumbido de planejar e executar a política agrícola do País e será composto por representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais, da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário, do Congresso Nacional e do Ministerio da Agricultura, tendo por fins precípuos dispor sobre: 
 Parecer:  Esta Emenda propõe reduzir de uma ano para 180 dias o prazo de promulgação da Lei que criará órgão planejador da política agrícola e determina a representação institucional de tal órgão. Somos de opinião que o prazo de uma ano é mais adequado à realidade brasileira, além de que não exclui a possibilida- de ser reduzido para seis meses ou menos. Quanto à formação do quadro dirigente de tal órgão, cremos que a matéria deva ser estabelecida na lei que o criará. Neste caso, somos pela rejeição da Emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29069 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 22 das Disposições Transitórias Altere-se o disposto nas alíneas a e c, do inciso II, do parágrafo 1o., do Art. 22 das Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão de Sistematização, dando-lhe esta nova redação: "ART. 22 § 1o. I - II - a) - a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e cinco por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do artigo 207, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 216, item II; b) - c) - o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevada à razão de um ponto percentual por exercício financeiro até que seja atingido o percentual estabelecido na alínea "b" , do item I do artigo 213. 
 Parecer:  A presente Emenda, como esclarece o ilustre Constituin- te, visa a adaptar o preceito temporário ao disposto em outra Emenda, de sua autoria em que é proposta alteração do artigo 213. Tendo em vista havermo-nos manifestado contrariamente a esta última, só nos resta, por motivo de coerência, manifes- tarmo-nos também pela rejeição desta. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29774 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255 Dê-se, ao Art. 255, a seguinte redação: "Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei de forma a promover o desenvolvimento do País e servir à coletividade, e disporá sobre as atividades dos bancos de depósitos que serão privativas de pessoas jurídicas de Direito Público, bem como sobre:..." 
 Parecer:  A tese relativa à estatização do S.F.N foi vencida na Co- missão Temática, que tratou da matéria. Entendemos que o Sistema Misto, com predominância do Esta- do no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Temáti- ca. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29775 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do Art. 226 
 Parecer:  Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan- didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de Constituição (A) Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 202 - ................................ § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o.- A lei disporá, em defesa do consumidor, sobre mecanismos de combate à especulação dos preços, determinando a fixação, sempre que possível, nas fontes produtoras, dos valores finais de venda dos produtos essenciais à população. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o. Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ- tos essenciais à população. A questão do controle de preços remete ao problema da estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a função de, através da lei da oferta e da procura, prover a fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde uma política de controle de preços, as evidências históricas indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas- tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando a cobrança de ágios. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de Constituição Acrescente-se parágrafo ao Art. 226: "Art. 226 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - A política agrícola será promovida por órgão permanente, composto por representantes do Ministério da Agricultura, do Congresso Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores Rurais". 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art. 226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá- veis pela promoção da política agrícola. É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art. 226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser planejada e executada pelo poder público, com a participação dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena- gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já estão contemplados no atual Projeto de Constituição. Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans- ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe- tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e não implementar políticas. Somos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01897 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e "c", conforme segue: "b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada, no mínimo, três meses antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de três meses da publicação da lei correspondente." 
 Parecer:  Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3. Quanto à medida contida na redação proposta como alínea "c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver- sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe- ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária e os efeitos que esta deva produzir. A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente exíguo. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto de Constituição, a expressão "... ou adinidade..."" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do §§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes- co. Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam- bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe- dir que chefes executivos exerçam influência política capaz de garantir a eleição de seus familiares. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos I e II Suprima-se do referido dispositivo a expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou prestações", respectivamente, para der a seguinte redação. "§ 2o. - O imposto previsto no inciso I, "b", atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias com o mantante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o Distrito Federal; II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes; b) acarretará a anulação do crédito relativo as operações anteriores". 
 Parecer:  A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços), a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi- venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio- nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos serviços é característica comum a todos esses impostos, sem exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam recomendar a não adoção desse critério. As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda, que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti- ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, nos parecem, pois, infundadas. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso XII do § 2o. do artigo 161 e o inciso II do § 4o., do artigo 162. 
 Parecer:  A política relativa ao comércio exterior precisa ajus- tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra- zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu- cional, a abrangência da imunidade das exportações. O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser- viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar- dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni- cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se- rem liberados da tributação, assim como a definição da a- brangência do benefício. A supressão pura e simples dos dispositivos citados po- deria, portanto, comprometer toda a política de comércio exterior e o desenvolvimento da economia como um todo. Pela rejeição. 
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