ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18661 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 461, item II,
letras "a" e "c".
Art. 461 -
§ 1o. -
I -
II -
a) - a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte e
cinco por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos referidos nos ítens III e
IV do Art. 270, mantidos os atuais critérios de
rateio até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 280, item II.
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado a razão de um ponto
percentual por exercício financeiro até que seja
atingido o percentual estabelecido na alínea "b"
do Art. 277. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28970 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 253
O Art. 253, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, passa a ter esta redação:
"Art. 253 São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis com áreas inferior a cinquenta hectares,
desde que seus proprietários neles tenham sua
única morada e não disponham de outro imóvel
rural.
§ único - O imóvel rural com até cinquenta
hectares é insuscetível de penhora, a qualquer
título." | | | Parecer: | O autor propõe delimitar a área do imóvel rural insus-
tentável de desapropriação em 50 hectares. Segundo legislação
específica em vigor, em cada Região do País é fixado a dimen-
são de um módulo rural, cuja área, em hectares, varia de
acordo com a produtividade do solo e outras características
estabelecidas pelo INCRA.
a fixação em hectares é tecnicamente inviável.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28971 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 250
O Art. 250, caput, do Substitutivo, passa a
ter esta redação:
"Art. 250 - Os beneficiários da distribuição
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociáveis pelo prazo de vinte anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28974 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
O parágrafo 1o. do Art. 229 do Substitutivo,
passa a ter esta redação:
"Art. 229 - ................................
..................................................
§ 1o. - a lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis, a prática de
usura e qualquer forma de abuso do poder econômico
por parte de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado." | | | Parecer: | A classificação das formas de abuso do poder econômico,
sobre ser elástica, sem dúvida abrangeria a usura. Mas esta
tem recebido ao longo do tempo tratamento específico na le-
gislação do País, tradição que a nosso ver não deve ser modi-
ficada.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29064 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Acrescente-se, ao Art. 229, o seguinte
parágrafo:
"Art. 229 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A lei estabelecerá mecanismos que
impeçam a especulação exorbitante dos preços a
nível de consumidor, determinando sua fixação na
própria fonte produtora, neles já considerados os
valores da intermediação." | | | Parecer: | A norma proposta, no que cobre apenas a produção econô-
mica, é insuficiente para o controle das pressões de preços,
cuja origem não é única, assim tão claramente detectável.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29065 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245
Acrescente-se, ao Art. 245 do Substitutivo, o
seguinte parágrafo único.
"Art. 245 -
§ único - a função social é cumprida
quando o imóvel e racionalmente aproveitado em
volume de produção consentâneo com a extensão da
propriedade e as potencialidades do solo". | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29066 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Dê-se, ao Art. 255, no seu item V, esta redação:
"Art. 255 -
I -
II -
III -
IV -
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular, garantir depósitos,
aplicações e operações de crédito rural, vedada a
exigência de aval e de garantias reais aos
pequenos e médios proprietários agrícolas." | | | Parecer: | A exigência de aval e garantias reais nas operações de
crédito não deve ser eliminada pelo fato da criação de um
fundo de garantia aos aplicadores.
A Emenda não aprimora o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29067 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 42 das Disposições
Transitórias
Ao Artigo 42, caput, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, dê-se esta redação:
"Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de cento o oitenta dias, criará órgão
permanente incumbido de planejar e executar a
política agrícola do País e será composto por
representantes dos produtores e dos trabalhadores
rurais, da Associação Brasileira de Empresas de
Planejamento Agropecuário, do Congresso Nacional e
do Ministerio da Agricultura, tendo por fins
precípuos dispor sobre: | | | Parecer: | Esta Emenda propõe reduzir de uma ano para 180 dias o
prazo de promulgação da Lei que criará órgão planejador da
política agrícola e determina a representação institucional
de tal órgão.
Somos de opinião que o prazo de uma ano é mais adequado
à realidade brasileira, além de que não exclui a possibilida-
de ser reduzido para seis meses ou menos. Quanto à formação
do quadro dirigente de tal órgão, cremos que a matéria deva
ser estabelecida na lei que o criará.
Neste caso, somos pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29069 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 22 das Disposições
Transitórias
Altere-se o disposto nas alíneas a e c, do
inciso II, do parágrafo 1o., do Art. 22 das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, dando-lhe esta nova
redação:
"ART. 22
§ 1o.
I -
II -
a) - a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte e
cinco por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos referidos nos itens III e
IV do artigo 207, mantidos os atuais critérios de
rateio até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o artigo 216, item II;
b) -
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevada à razão de um ponto
percentual por exercício financeiro até que seja
atingido o percentual estabelecido na alínea "b" ,
do item I do artigo 213. | | | Parecer: | A presente Emenda, como esclarece o ilustre Constituin-
te, visa a adaptar o preceito temporário ao disposto em outra
Emenda, de sua autoria em que é proposta alteração do artigo
213. Tendo em vista havermo-nos manifestado contrariamente a
esta última, só nos resta, por motivo de coerência, manifes-
tarmo-nos também pela rejeição desta. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29774 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Dê-se, ao Art. 255, a seguinte redação:
"Art. 255 - O sistema financeiro nacional
será estruturado em lei de forma a promover o
desenvolvimento do País e servir à coletividade, e
disporá sobre as atividades dos bancos de
depósitos que serão privativas de pessoas
jurídicas de Direito Público, bem como sobre:..." | | | Parecer: | A tese relativa à estatização do S.F.N foi vencida na Co-
missão Temática, que tratou da matéria.
Entendemos que o Sistema Misto, com predominância do Esta-
do no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Temáti-
ca.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29775 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do Art. 226 | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de
Constituição (A)
Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 202 - ................................
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
§ 6o.- A lei disporá, em defesa do
consumidor, sobre mecanismos de combate à
especulação dos preços, determinando a fixação,
sempre que possível, nas fontes produtoras, dos
valores finais de venda dos produtos essenciais à
população. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o.
Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ-
tos essenciais à população.
A questão do controle de preços remete ao problema da
estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das
funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente
experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos
recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a
função de, através da lei da oferta e da procura, prover a
fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento
dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde
uma política de controle de preços, as evidências históricas
indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no
longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas-
tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando
a cobrança de ágios.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de
Constituição
Acrescente-se parágrafo ao Art. 226:
"Art. 226 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A política agrícola será promovida
por órgão permanente, composto por representantes
do Ministério da Agricultura, do Congresso
Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores
Rurais". | | | Parecer: | A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art.
226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá-
veis pela promoção da política agrícola.
É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art.
226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser
planejada e executada pelo poder público, com a participação
dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena-
gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já
estão contemplados no atual Projeto de Constituição.
Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão
promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans-
ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe-
tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os
atos do Poder Executivo e não implementar políticas.
Somos pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01897 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e
"c", conforme segue:
"b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada, no
mínimo, três meses antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", antes de três meses da publicação da lei
correspondente." | | | Parecer: | Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do
parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3.
Quanto à medida contida na redação proposta como alínea
"c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver-
sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe-
ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária
e os efeitos que esta deva produzir.
A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente
exíguo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto
de Constituição, a expressão "... ou
adinidade..."" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do
§§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes-
co.
Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam-
bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe-
dir que chefes executivos exerçam influência política capaz
de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos
I e II
Suprima-se do referido dispositivo a
expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou
prestações", respectivamente, para der a seguinte
redação.
"§ 2o. - O imposto previsto no inciso I,
"b", atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias com o mantante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o
Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação
com o montante devido nas operações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo
as operações anteriores". | | | Parecer: | A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo
de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços),
a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi-
venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com
relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio-
nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos
serviços é característica comum a todos esses impostos, sem
exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam
recomendar a não adoção desse critério.
As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda,
que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti-
ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
nos parecem, pois, infundadas.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso XII do §
2o. do artigo 161 e o inciso II do § 4o., do
artigo 162. | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
|