ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:07197 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (**/**) | | | Texto: | SUGERE QUE A UNIÃO NÃO INTERVENHA NOS ESTADOS, EXCETO NOS CASOS QUE
ENUMERA. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO ESTATAL
ESTADOS | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01457 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI do art. 38, após a
expressão "a qualquer Título", a seguinte:
"excluído o adicional por tempo de serviço" | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir contradição encontrada pe-
lo autor no inciso XI do art. 38 em relação ao inciso XV do
mesmo artigo, que fixou os limites de remuneração do servi-
dor público.
A contradição seria sanada com a adição da seguinte
expressão ao inciso XI do art. 38: "excluído o adicional por
tempo de serviço".
Julgamos, porém, que a contradição mencionada é apenas
aparente e que não haverá dúvidas na interpretação desse
dispositivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b):
Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus
compromissos internacionais forem ameaçados de
forma interrompido e a ordem interna for
comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, investir-se-á de poderes
excepcionais próprios às circunstâncias e tomará
todas as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte
redação:
Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo os que não saibam se exprimir na
língua nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos.
§ 3o. - A eleição para titulares do Poder
Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da
República obedecerá o sistema majoritário; as
eleições para o Poder Legislativo, em todos os
níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema
distrital misto, majoritário e proporcional, na
forma estabelecida em lei complementar.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre os
casos de inelegibilidade e os casos nos quais
cessará esta, com vista a preservar, considerada a
vida progressa do candidato, o regime democrático,
a probidade administrativa, a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência ou o
abuso do exercício da função, cargo ou emprego
públicos na administração direta e indireta, ou do
poder econômico, bem como a moralidade para o
exercício do mandato.
§ 5o. - Lei complementar disporá sobre os
casos e a forma de realização de consulta
plebiscitária, sobre matéria de relevante
interesse nacional ou regional.
Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o
cargo de Presidente da República.
Art. 3o. - São privativos de brasileiros os
cargos de Senador da República, Deputado Federal,
Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos
Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador,
membros da Magistratura, Diplomata e oficial das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos
de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re
fletidos no texto substitutivo do relator.
Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido
aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis
optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou,
justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de
idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em
outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais
miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen
dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re
jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi
ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos.
A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante
projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me
diante regularmentação legislativa.
Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati
vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e
de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis
tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito
e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca
lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan
to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste
matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so
relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares,
a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali
zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen
tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão
sendo objeto de exame por esta comissão.
----------Favorável em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluralismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício. | | | Parecer: | A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em
muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação,
a organização e o funcionamento dos partidos.
A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente
atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par
lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista
de elevado conceito além de político possuidor de larga
convivência com a realidade eleitoral e partidária do País.
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C):
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica
é responsável, na forma da lei, pela defesa da
Constituição, cumprindo-lhe participar das ações
que busquem seu restabelecimento no caso de sua
vigência ser interrompida por ato de força ao seu
texto modificado por meio diverso daquele nela
previsto." | | | Parecer: | Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa-
do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação
do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda
pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da
Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da
vigência interrompida da Constituição por ato de força ou
meio diverso daqueles nela previstos.
Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o
seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do
texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz.
Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve-
mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob-
jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo.
No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei-
tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex-
to constitucional.
Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema
Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A):
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entre em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias de promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados." | | | Parecer: | A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder
Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden-
ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores
"no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia
15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le-
gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per
mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que
cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias".
Estabelece, por último, normas para que as Assembléias
Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes
Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em
pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá
rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões
jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os
atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição.
Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi
tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As-
sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co-
missão Específica de Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal
Constitucional - artigo 4o. ao 16. | | | Parecer: | O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su-
pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal
Constitucional.
Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte
Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que
dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele
sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis-
sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da
Constituição).
Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior
acolhimento de emenda de idêntico conteúdo.
Em consequência, pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte
redação:
I - de um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado da República ou
II - do Presidente da República, por proposta
do Primeiro-Ministro.
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou
a República.
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada quando o Presidente da República estiver
no exercício de poderes excepcionais.
§ 3o. - Os projetos de emenda à Constituição
de iniciativa do Presidente da República que não
forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro
Ministro, autor da proposta, serão arquivadas,
salvo deliberação em contrário da maioria absoluta
da Câmara dos Deputados e do Senado da República.
§ 4o. - A tramitação das propostas de emenda
à Constituição terá início, sempre, pela Câmara
dos Deputados.
§ 5o. - Somente será aprovado o projeto de
emenda à Constituição que obtiver os votos de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado da República, em dois turnos de discussão e
votação.
Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado da República, a proposta de emenda à
Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral
que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a
referendo popular.
Parágrafo único - Alcançada aprovação por
maioria simples no referendo popular, a proposta
de emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da
República; não sendo aprovada no referendo, será
arquivada". | | | Parecer: | A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio
Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re-
dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan-
tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté-
ria em dois artigos: o 17 e o 18.
No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui-
ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena
do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri-
meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir
a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du-
rante o período em que o Presidente da República estiver no
exercício de poderes excepcionais.
No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação
em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do
Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa
do Presidente da República que não forem promulgados no curso
da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta".
Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe-
la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido
a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o
voto de dois terços dos membros em cada Casa.
No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda
aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação.
Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e-
menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati-
va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla
tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de
proposta de emenda.
Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a-
provação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c):
Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial
rural será disciplinado, na forma de lei
complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos, que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
no. I, mediante operação de financiamento à conta
do crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o
no. I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no. III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no. III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 13 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ou urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
denúncia alheia, área de terra não superior a
cinco hectares, tornando-a produtiva por seu
trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita; o Ministério Público terá
legitimidade concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo.
§ 14 - Lei federal disporá sobre as condições
de legitimação de posse e de transferência por
aquisição, de até cem hectares, de terras públicas
por aqueles que as tornarem produtivas, com seu
trabalho e de sua família.
§ 15 - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C):
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - A pesca, no que toca às atividades de
pesquisa, ensino, fomento, organização e
fiscalização, é de competência da Marinha de
Guerra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A ordem social tem por fundamento
a igualdade de oportunidades de acesso à
capacidade de prever para prover.
§ 1o. - A ordenação das atividades sociais
obedecerá aos seguintes princípios:
I - pleno emprego;
II - renda que possibilite existência digna;
III - escolha de profissão ou gênero de
trabalho;
IV - acesso à habitação;
V - seguridade social;
VI - proteção à infância, à adolescência e à
velhice;
VII - valorização da família;
VIII - respeito às minorias;
IX - acesso à saúde e à educação;
X - igualdade de direitos entre os
trabalhadores urbano e rural. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se à letra "c" do artigo 5o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"c) serão diretas as eleições sindicais de todos
os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente". | | | Parecer: | Rejeitada.
A alínea c) do Art. 5o. do Anteprojeto foi suprimida inte-
gralmente no substitutivo, pois trata-se de matéria a ser de-
cidida pelas Assembléias dos próprios sindicatos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Acrescente-se mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso.
- apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição;
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social:
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidade de prever para
prover." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda sob análise contém matéria impertinente a
essa Comissão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 1o. A saúde é um direito assegurado
pelo Estado, com a colaboração das entidades
comunitárias, a todos os habitantes do território
nacional sem qualquer distinção.
§ 1o. O direito à saúde implica:
I - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
II - dignidade, gratuidade aos carentes e
qualidade das ações de saúde, com direito à
escolha e à recusa;
III - participação de representação da
comunidade, em nível de decisão, na formulação da
política de saúde e na gestão dos serviços.
§ 2o. A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o
direito previsto neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços
de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con-
siderando-se a importância de garantir acesso universal às a-
ções e serviços de saúde. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 2o. É dever do Estado:
I - assegurar a promoção, proteção e
recuperação da saúde pela garantia de acesso
universal às ações e serviços de saúde em todos os
níveis;
II - assegurar, com essa finalidade, a
existência da rede pública de serviços de saúde.
§ 1o. O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização.
§ 2o. A lei definirá a abrangência, as
competências e as formas de organização,
financiamento e coordenação inter-setorial do
Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonmia dos Estados e Municípios
de forma a definir como de responsabilidade desses
níveis a prestação de serviços de saúde de
natureza local ou regional;
d) particpação, em nível de decisão, de
entidades representativas da população na
formulação e orientação das políticas e das ações
de saúde em todos os níveis;
e) participação, a nível de execução, das
entidades comunitárias que atuam no setor.
§ 3o. A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública se fará segundo
necessidades definidas pelo poder público.
§ 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários, à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse-
gurando-se a participação da população na formulação e con-
trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a
participação do setor privado em conformidade com a política
nacional de saúde. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da
Cultura e dos Esportes. (VIII-A):
Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminação em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio será ministrado em língua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
Estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática de recursos e financeiros da União para
os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciais manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
trinamento a seus trabalhadores;
1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica." | | | Parecer: | O relator mantém o teor do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-
B):
Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação:
"Art. 22 - São direitos e deveres coletivos:
a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo
em caso de incapacidade em razão de doença, idade
ou invalidez;
b) à propriedade privada e a sua transmissão
em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade
social, nos termos definidos em lei complementar;
c) à segurança social e o dever da
responsabilidade de todos, pessoas naturais ou
jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de
lei complementar;
d) à proteção da saúde e o dever de a
defender e promover;
e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o
abrigo e o lar;
f) a um ambiente de vida humana sadio e
ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger;
g) à proteção à família, e o dever de fazê-la
apta ao respeito da sociedade e à proteção do
Estado;
h) à maternidade e à paternidade e o dever de
fazê-los responsáveis;
i) ao desenvolvimento integral da infância e
da adolescência e o dever da família, do Estado e
da comunidade de propriciá-lo equitativamente;
j) à plena formação da juventude e o dever da
família, do Estado e da comunidade, sem
privilégios, proporcioná-la;
l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo
exemplo, participarem do esforço pelo
aperfeiçoamento da vida comunitária". | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob-
jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos
I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da
Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo
brasileiro" e uma "Seção II - Do Território",
dando-se uma nova redação ao art. 11 do
anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme
segue, renumerando-se os demais.
"CAPÍTULO II
DA NACIONALIDADE
SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO
Art. 11 - O povo brasileiro, com a
colaboração dos estrangeiros radicados no País,
compõe-se dos homens e mulheres nascidos em
território nacional, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
dos nascidos fora do território nacional, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
embora não estejam estes a serviço do Brasil,
desde que registrados em repartição brasileira
competente no exterior ou, não registrados, venham
a estabelecer domicílio residencial no Brasil
antes de atingirem a maioridade caso em que,
atingida esta, deverão, dentro de quatro anos,
optar pela nacionalidade brasileira; e dos
naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê-
la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a
equiparação e a multinacionalidade.
SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO
Art. 12 - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma submarina, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma
definida pela lei federal e nos tratados e
convenções:" | | | Parecer: | Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda-
ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali-
dade, de Soberania e das Relações Internacionais.
Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida-
de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter-
ritório".
Pela rejeição. | |
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