| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11461 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 479
Suprima-se o artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11463 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487
Suprima-se o artigo 487 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14927 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13
Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação
abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d:
"I - estabilidade, mediante garantia contra a
despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de
compensação do tempo de serviço". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, XX
Suprima-se o inciso XX do artigo 99 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14929 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62
Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 62 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes.
.................................................. | | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14930 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 122 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 122 - O Primeiro-Ministro, em casos de
urgência e no atendimento do interesse público
relevante, e desde que não haja aumento de despesa
nem a criação ou majoração de tributos, poderá
expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. - o decreto-lei será submetido ao
Congresso Nacional, que o aprovará ou o rejeitará
no prazo de trinta dias, contado do recebimento do
texto.
§ 2o. - A não-apreciação no prazo
estabelecido no parágrafo anterior implicará a
rejeição do decreto-lei.
§ 3o. - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
§ 4o. - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
§ 5o. - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
§ 6o. - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
§ 7o. - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sanção. | | | | Parecer: | A substituição da sistemática do projeto pelo atual sis-
tema do decreto-lei, de forma mitigada, embora louvável, na
sua criatividade, não nos parece que vá ao encontro da vonta-
de da maioria dos Constituintes, razão porque ficamos com a
redação do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14931 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14932 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 356
Dê-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. - A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior renumeração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. - De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria integral por invalidez, se o
trabalhador contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o.
Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o.
do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo especifico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade
Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati-
vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria
inaproveitável.
Pela rejeição. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14933 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 108, VI
Suprima-se a expressão "por proposta do
Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do
artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16829 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 158, XIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII do
artigo 158 do Projeto de Constituição:
Art. 158
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais e firmar acordos, "ad referendum"
do Congresso Nacional; | | | | Parecer: | Há um ligeiro lapso no texto da presente emenda, pois
quando o Autor quiz modificar a expressão "Congresso Nacio-
nal" por "Senado da República", manteve no texto àquela ex-
pressão. Basta ler a justificação contida na emenda que se
entenderá isso.
-----Assim, pela sua prejudicalidade. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24165 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 41
Dê-se ao caput do artigo 41 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 41 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em turno único e aprovada pela
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes:
.................................................. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24166 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 34, I
Suprima-se a expressão "do trabalho""
constante do inciso I do artigo 34 do Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24167 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 76, VIII
Suprima-se a expressão "e a organização
judiciária do Ministério Público e da Defensoria
Pública do Distrito Federal", constante do inciso
VIII do artigo 76 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A exceção ao princípio da autonomia do Distrito Federal
no que tange ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, está coerente com o disposto no item XII do art. 31,
onde se atribui competência à União para organizar e manter
tais órgãos. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24168 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPISITIVO EMENDADO: Art. 81
Inclua-se o seguinte artigo 81 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 81 - À Câmara Federal e ao Senado da
República é assegurada autonomia administrativa e
financeira.
Parágrafo Único - A Câmara Federal e o Senado
da República elaborarão propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado, em duodécimos, até
o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, o numerário correspondente à sua
dotação. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda o acréscimo de dispo-
sitivos no Capítulo do Poder Legislativo, Seção corresponden-
te às Atribuições do Congresso Nacional, assegurando a auto-
nomia administrativa e financeira às Casas do Congresso Na-
cional.
Essa autonomia sempre foi reconhecida, com cada Casa, e-
laborando suas propostas orçamentárias, inobstante a inexis-
tência de preceituação constitucional específica, mas justi-
ficada na autonomia e independência dos Poderes. Não vemos
por que, então, se inche o texto constitucional com mais um
mandamento, entre tantos outros dispensáveis, e que respon-
dem, dentro de lapsos muito pequenos, pela necessidade de a-
miudadas modificações no texto constitucional.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24169 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 83, VI
Suprima-se a expressão "por proposta do
Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do
artigo 83 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A iniciativa do Governo no que tange à hipotése do ítem
VI do art. 83, diferentemente do que ocorre com as hipóteses
genéricas previstas nos ítens VII e VIII do mesmo artigo, pa-
rece-nos coerente com a iniciativa das leis orçamentárias,
não se configurando aí qualquer ranço de autoritarismo. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24170 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 93
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
93 do Projeto de Constituição:
Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou Senado da
República, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministro, aos Tribunais Superiores, ao
Ministério Público e aos cidadãos, na forma
prevista nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda visa a estender a inciativa do processo legisla-
tivo ao Ministério Público. A competência sugerida não se
concilia com as atribuições normais, tradicionais do Minis-
tério Público. A iniciativa das leis deve ficar restrita, a-
demais, aos membros de Poder com a única exceção das medidas
propostas por grupo expressivo de cidadãos, como "iniciativa
popular". | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24171 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, VIII
Dê-se ao inciso VIII do artigo 77 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 77
VIII - fixar, para cada exercício financeiro,
a remuneração:
a) em igual valor, do Presidente da Repúbli
ca , Primeiro-Ministro , Presidente do Supremo
Tribunal Federal, Presidente da Câmara Federal e
Presidente do Senado da República;
b) em igual valor, de Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior Senador e Deputado Federal;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | | Parecer: | O estabelecimento de níveis de remuneração para os exer-
centes de função pública, inclusive com equiparações segundo
a importância de cada um, parece-nos uma questão bastante
subjetiva para constar do texto constitucional, mesmo porque
as funções indicadas na emenda têm características próprias
devendo se observar, na fixação da respectiva remuneração,
critérios diferenciados. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24172 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, § 5o.
Inclua-se o seguinte § 5o. do artigo 99 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 99 ....................................
§ 5o. No caso do inciso V do artigo 83, o
veto será submetido apenas ao Senado da República,
aplicando-se no que couber, o disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposto que o veto incidente sobre as maté-
rias de que trata o item V do art.83 seja apreciado exclusi -
vamente pelo Senado da República.
Ocorre que as matérias a que se refere o art. 85 são da
competência privativa do Senado e por isso que legisladas me-
diante Resolução dessa Casa do Congresso Nacional e não por
lei, daí não haver como falar-se em veto. No caso do item V
trata-se de aprovação prévia de "operações externas de natu -
reza financeira" justamente firmadas pelo Poder Executivo e,
pois, definíveis como contratos administrativos. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24173 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137, III
Dê-se ao inciso III do artigo 137 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 137 - ..................................
III - irredutibilidade nominal de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A emenda contém elementos que se
ajustam parcialmente à orientação da Comissão de Sistematiza-
ção. Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
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