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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (517)
Sugestão (25)
Banco
expandEMEN (517)
SGCO (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (229)
NÃO INFORMADO (89)
PARCIALMENTE APROVADA (80)
APROVADA (70)
PREJUDICADA (49)
Partido
PMDB (541)
PFL (1)
Uf
MG (542)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (507)
expand1986 (1)
expand1978 (1)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11461 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 479 Suprima-se o artigo 479 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11462 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489 Suprima-se o artigo 489 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11463 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487 Suprima-se o artigo 487 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14927 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13 Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d: "I - estabilidade, mediante garantia contra a despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de compensação do tempo de serviço". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14928 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 99, XX Suprima-se o inciso XX do artigo 99 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14929 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 62 Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 62 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes. .................................................. 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14930 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 122 - O Primeiro-Ministro, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa nem a criação ou majoração de tributos, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional; II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. - o decreto-lei será submetido ao Congresso Nacional, que o aprovará ou o rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. § 2o. - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. § 3o. - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. § 4o. - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. § 5o. - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. § 6o. - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. § 7o. - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sanção. 
 Parecer:  A substituição da sistemática do projeto pelo atual sis- tema do decreto-lei, de forma mitigada, embora louvável, na sua criatividade, não nos parece que vá ao encontro da vonta- de da maioria dos Constituintes, razão porque ficamos com a redação do projeto. Pela prejudicialidade. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14931 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288 "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14932 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 356 Dê-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação e incluam-se os dispositivos que se seguem, renumerando-se os demais: Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade e a preservação do valor real do salário a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. - A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes à maior renumeração obtida em atividade, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos últimos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) com trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor a que se refere o § 1o., nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. - De acordo com lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria integral por invalidez, se o trabalhador contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e a decorrente do exercício de atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou de revezamento serão regulamentadas por lei especial. Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o. do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo especifico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati- vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria inaproveitável. Pela rejeição. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14933 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 108, VI Suprima-se a expressão "por proposta do Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do artigo 108 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16829 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 158, XIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII do artigo 158 do Projeto de Constituição: Art. 158 XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais e firmar acordos, "ad referendum" do Congresso Nacional; 
 Parecer:  Há um ligeiro lapso no texto da presente emenda, pois quando o Autor quiz modificar a expressão "Congresso Nacio- nal" por "Senado da República", manteve no texto àquela ex- pressão. Basta ler a justificação contida na emenda que se entenderá isso. -----Assim, pela sua prejudicalidade. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24165 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 41 Dê-se ao caput do artigo 41 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 41 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em turno único e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: .................................................. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24166 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 34, I Suprima-se a expressão "do trabalho"" constante do inciso I do artigo 34 do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24167 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 76, VIII Suprima-se a expressão "e a organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal", constante do inciso VIII do artigo 76 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A exceção ao princípio da autonomia do Distrito Federal no que tange ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, está coerente com o disposto no item XII do art. 31, onde se atribui competência à União para organizar e manter tais órgãos. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24168 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPISITIVO EMENDADO: Art. 81 Inclua-se o seguinte artigo 81 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 81 - À Câmara Federal e ao Senado da República é assegurada autonomia administrativa e financeira. Parágrafo Único - A Câmara Federal e o Senado da República elaborarão propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda o acréscimo de dispo- sitivos no Capítulo do Poder Legislativo, Seção corresponden- te às Atribuições do Congresso Nacional, assegurando a auto- nomia administrativa e financeira às Casas do Congresso Na- cional. Essa autonomia sempre foi reconhecida, com cada Casa, e- laborando suas propostas orçamentárias, inobstante a inexis- tência de preceituação constitucional específica, mas justi- ficada na autonomia e independência dos Poderes. Não vemos por que, então, se inche o texto constitucional com mais um mandamento, entre tantos outros dispensáveis, e que respon- dem, dentro de lapsos muito pequenos, pela necessidade de a- miudadas modificações no texto constitucional. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24169 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 83, VI Suprima-se a expressão "por proposta do Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do artigo 83 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A iniciativa do Governo no que tange à hipotése do ítem VI do art. 83, diferentemente do que ocorre com as hipóteses genéricas previstas nos ítens VII e VIII do mesmo artigo, pa- rece-nos coerente com a iniciativa das leis orçamentárias, não se configurando aí qualquer ranço de autoritarismo. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24170 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 93 Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 93 do Projeto de Constituição: Art. 93 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Federal ou Senado da República, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, aos Tribunais Superiores, ao Ministério Público e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda visa a estender a inciativa do processo legisla- tivo ao Ministério Público. A competência sugerida não se concilia com as atribuições normais, tradicionais do Minis- tério Público. A iniciativa das leis deve ficar restrita, a- demais, aos membros de Poder com a única exceção das medidas propostas por grupo expressivo de cidadãos, como "iniciativa popular". 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24171 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, VIII Dê-se ao inciso VIII do artigo 77 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 77 VIII - fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração: a) em igual valor, do Presidente da Repúbli ca , Primeiro-Ministro , Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara Federal e Presidente do Senado da República; b) em igual valor, de Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente de Tribunal Superior Senador e Deputado Federal; c) de Ministro de Tribunal Superior. 
 Parecer:  O estabelecimento de níveis de remuneração para os exer- centes de função pública, inclusive com equiparações segundo a importância de cada um, parece-nos uma questão bastante subjetiva para constar do texto constitucional, mesmo porque as funções indicadas na emenda têm características próprias devendo se observar, na fixação da respectiva remuneração, critérios diferenciados. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24172 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, § 5o. Inclua-se o seguinte § 5o. do artigo 99 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 99 .................................... § 5o. No caso do inciso V do artigo 83, o veto será submetido apenas ao Senado da República, aplicando-se no que couber, o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Com a Emenda é proposto que o veto incidente sobre as maté- rias de que trata o item V do art.83 seja apreciado exclusi - vamente pelo Senado da República. Ocorre que as matérias a que se refere o art. 85 são da competência privativa do Senado e por isso que legisladas me- diante Resolução dessa Casa do Congresso Nacional e não por lei, daí não haver como falar-se em veto. No caso do item V trata-se de aprovação prévia de "operações externas de natu - reza financeira" justamente firmadas pelo Poder Executivo e, pois, definíveis como contratos administrativos. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24173 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137, III Dê-se ao inciso III do artigo 137 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 137 - .................................. III - irredutibilidade nominal de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A emenda contém elementos que se ajustam parcialmente à orientação da Comissão de Sistematiza- ção. Pela aprovação, na forma do substitutivo. 
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