ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21284 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21314 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
Inicial do Relator, o seguinte parágrafo
remunerando-se como § 10 o atual § 9o.
"§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o
item III deste artigo, os itens I e II do artigo
207 e o item III do artigo 210, nenhum outro
tributo poderá ser instituído sobre operações
relativas a energia elétrica, combustíveis e
lubrificantes, e minerais do País. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21315 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
art. 209, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Dornelles pretende suprimir do
Projeto de Constituição a alínea "c" do item II do § 8o. do
art. 209, o qual institui imunidade do ICMS ao transporte ur-
bano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regi-
ões. Alega que não tem o menor sentido estabelecer em precei-
to constitucional, a intributabilidade citada e que, se ne-
cessária isenção, cabe ao Estado titular do imposto fazê-lo.
Competindo o ICMS aos Estados, realmente a cada um deles
deveria caber decidir, em respeito ao princípio federativo.
Não se trata, efetivamente, de preservar um valor fundamental
da sociedade, como é próprio das demais imunidades previstas
na Constituição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21316 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 54, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo
foi suprimido pelo novo substitutivo do relator. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21317 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 209 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da
República;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer introduzir no imposto sobre
transmissão "causa mortis", de competência dos Estados, que
as alíquotas "não excederão os limites estabelecidos rm reso-
lução do Senado da República" (art. 209, II). A restauração
do Sistema Federativo importa em respeitar a autonomia dos
Estados Federados para estabelecerem as alíquotas dos impos-
tos que lhes são distribuídos, especialmente quando o tributo
atinja fenômenos intra-estaduais.
Nova versão do Projeto de Constituição acolhe a preten-
são em parágrafo introduzido. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21334 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 195 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - taxas, em razão do exercício do poder
de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para a emenda, concluímos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, porquanto torna mais funcional e prática a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:..........
............................................
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21370 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203
Acrescente-se ao artigo 203, inciso II, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "e":
Art. 203
............................................
II
..............................................
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Operações Relativas à Circula-
ção de Mecadorias, no texto do Substitutivo, de conformidade
com seus Art. 207, § 3o., item II, e 209, § 8o., item II, a-
línea "a". No que tange ao imposto de exportação, não é con-
veniente a concessão de imunidade tributária, para permitir,
ao Governo Federal, o controle do comércio exterior. Normal-
mente, as exportações, no âmbito desse imposto, só são tribu-
tadas quando as quantidades necessárias ao abastecimento in-
terno se vêem ameaçadas. O Substitutivo, portanto, já atende
aos objetivos visados pelo Autor da Emenda, nos limites da
conveniência ditada pela política econômica. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21371 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, inciso III.
Dê-se ao artigo 212, inciso III, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 212 - ..............................
............................................
III - 30% (trinta por cento) ao produto de
arrecadação do imposto dos estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
............................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comercientes." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21373 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 -.................................
..................................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21374 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 207, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VI, com a seguinte redação:
"art. 207.....................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações excluída e incidência de
outro tributo sobre elas".
Altera-se, em consequencia, a relação do §
5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exportação."
Suprima-se, em consequência, do § 6o., do
mesmo artigo 209, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Suprima-se, também, em consequencia a alínea
"b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209.
Acrescente-se, em consequencia, ao artigo
213, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo
artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação:
§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o
item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21401 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao aart. 7o.:
Art. 7o. - Os trabalhadores, de todas as
categorias e profissões gozarão de direitos e
terão obrigações definidas na legislação
ordinária. | | | Parecer: | O elenco de direitos explicitados no artigo 7o. forma
um conjunto de princípios, enunciados de maneira genérica,
como exige o texto de uma Constituição. Não são normas de uma
legislação trabalhista, mas sim preceitos que serão regula-
mentados através de lei ordinária, a fim de proteger o traba-
lhador. Sua presença na Constituição é imperativa na medida
em que garante aos trabalhadores, através de uma lei maior,
direitos inerentes à sua condição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21402 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21403 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 302, e os art.
303, 304 e 305. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21405 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 120. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21406 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte
redação;
Art. 106 - O Tribunal de contas da União
compõe-se de nove Ministros, tendo sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tendo jurisdição em todo território nacional,
cabendo-lhe:
I - elaborar seu regimento interno
II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
e
III - exercer, no que couber, as atribuições
contidas no art. 138.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão se aposentar após cinco anos de
efetivo exercício.
§ 2o. - O auditores, quando substituindo
Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos
dos titulares. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re-
pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da
maioria dos membros da Comissão.
Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na-
cional, como órgão máximo do sistema de controle externo,
participe diretamente do processo de seleção dos Ministros,
ainda que em parte.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21407 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 118 e 119.
Quer me parecer que a inclusão de tal
dispositivo deixa a entender que o eventual
encarregado da administração pública é altamente
despreparado para o exercício de suas funções.
Sua inclusão no texto constitucional é uma
confissão antecipada de que o eventual detentor do
Poder não tem capacidade e obriga o Presidente
antes de agir ouvir talves as pessoas menos
indicadas para o exame da matéria. É preciso que
se tenha capacidade de entender que o Governo
precisa de liberdade para agir e não de tultelas
impróprias. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21408 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus itens. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria faz parte da
tradição constitucional brasileira. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21409 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 92, item I;
Art. 92 - ..................................
I - de um terço dos Membros da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
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