ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21395 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao inciso XIX, do artigo 31, do projeto dê-se
a seguinte redação:
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação,
saneamento básico e transportes urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21396 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS;
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessárias às usinas hidrelétricas
fica assegurada participação na receita decorrente
da produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21397 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - A União fica obrigada, pelo prazo de
10 anos da data da promulgação desta Constituição,
a estratificar programa de proteção ecológica e de
aproveitamento econômico do pantanal
matogrossense, com ênfase ao turimos e à pecuária,
no qual aplicará anualmente recursos da ordem de
0,005 da Receita Federal. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21398 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 a seguinte redação:
ART. 43 - O prefeito será eleito quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111, permitida a reeleição por uma
vez.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
condidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com o qual tenha
sido registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a tese da reeleição não
encontrou acolhida nos outros casos e quanto ao
Vice-Prefeito, a matéria pertence mais às Constituições Esta-
duais. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21414 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de DOZE anos. | | | Parecer: | Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su-
gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres-
cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo-
se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso
espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa-
rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme-
ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en-
tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem
condições de aprender uma profissão, é enorme. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"O alistamento eleitoral é obrigatório e o
Voto, Facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21416 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 8o. - Capítulo II, Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro, Salvo se a Despedida se Der Por
Justa Causa." | | | Parecer: | O acréscim da ressalva "in fine", isto é, o tratamento
das hipóteses em que será devido o pagamento do aviso prévio,
é matéria para ser disciplinada em lei. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21417 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 10. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguineidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21418 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 10, do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais a seguinte expressão: "Vedada a
Iniciativa Patronal" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "vedada a inicia-
tiva patronal", do texto do art. l0 do Substitutivo.
Nosso intuito foi, realmente, o de proibir o exercício do
chamado "lock out", o fechamento das empresas, como prática
anti-social.
A paralisação do trabalho tem como fundamento a reivindi-
cação por melhores condições de vida e de trabalho, sendo
justa, portanto.
Mas a paralisação da atividade empresarial não se justifi-
ca, porque prejudica a coletividade, em nome tão somente de
maiores lucros para o empresariado.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21422 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 203 - Alínea "c",
Inciso II
A alínea "c" do inciso II do Art. 203, passa
a vigorar com a seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21423 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso "XI" do Artigo
7o.
O inciso "XI" do art. 7o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
XI - Jornada normal de trabalho não superior
a 40 horas semanais; | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21424 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13.
O § 2o. artigo 13 do Projeto de Constituição
de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21425 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 248
Suprime o Parágrafo 2o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição, de 26 de agosto de 1987.
Art. 248.....................................
§ 2o. - Suprimido. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21426 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 38 (ACRESCENTANDO O §
3o. )
Acrescenta o § 3o. do artigo 38 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, com a
seguinte redação:
Art. 38
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Deputado Estadual ser brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 13.
O § 9o. do artigo 13 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de cinco anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de cinco anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir o prazo de elegibilidade de
militares.
Entendemos que o prazo estabelecido no § 9o. do art.
13 do substitutivo deve ser mantido, tendo em vista a preser-
vação dos quartéis da politização e dos inconvenientes da dis
seminação de paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21428 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 75
O artigo 75 do Projeto de Constituição de 26
de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre brasileiros natos
maiores de trinta anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21429 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Inciso "I" do artigo
7o.
O inciso "I" do art. 7o. do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7o.
I - Contrato de trabalho protegido contra
demissão sem justa causa, nos termos da lei; | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo "33" e seu
parágrafo único do Título X.
O artigo 33 e seu parágrafo único, das
disposições transitórias, do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946, ou os cônjuges
sobreviventes, receberão pensão mensal vitalícia
no valor de três salários mínimos.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme lei de iniciativa do
Executivo no prazo de cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
O artigo 43 do Projeto de Constituição passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, dentre brasileiros maiores de 21 anos,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 111. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO
ARTIGO 231.
O § 2o. do artigo 231 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 231
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao da primeira tributação; a lei
regulará a forma de indenização. | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
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