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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (193)
Banco
expandEMEN (193)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (35)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB (89)
PFL (60)
PCB (44)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (193)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o planejamento familiar, a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre a educação dos excepcionais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje- to é mais abrangente preciso. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado garante o direito à vida, desde a concepção, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata- da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A- qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili- ar. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A maioridade do homem e da mulher se adquiri aos dezoito anos. 
 Parecer:  Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub- comissão. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado organizará uma política familiar que atenda aos objetivos materiais e culturais da família, assegurando o pleno exercício de sua função social: I - Cooperando com os pais na educação dos filhos; II - Prestando assistência à maternidade e a infância; III - Regulando impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; IV - Organizando estruturas jurídicas e técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade responsável; V - Assegurando a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da Lei." 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas no texto do anteprojeto. O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a- tende aos objetivos da emenda. A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra- se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o. A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o. A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis- são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca- rente a assistência do Estado. Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente, exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re- lacionados com o Planejamento Familiar. A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso encontram-se textualmente previstas no § 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a manipulação de embriões humanos, os bancos de embriões e a maternidade substitutiva." 
 Parecer:  A inclusão da expressão "desde o mo- mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei- to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que , a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra- fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e- menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e precisão. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. e seus parágrafos: "Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. R. (...) A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade. P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su- ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon- ciliação ou ajustamento à nova situação. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a ter nova redação e este artigo é acrescido de parágrafos: "Art. 2o., § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. § 2o. Os pais têm direito à proteção da sociedade e do Estado nas relações com os filhos, notadamente quanto à manutenção, educação e realização profissional. § 3o. É dever do Estado instituir uma política social que atenda aos cidadãos em todas as fases de sua vida. § 4o. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro- jeto. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos, do art. 3o.. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra- fos. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. § 1o. ...................................... P. 3o. Os menores infratores terão especial proteção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, de amor à liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido o confinamento. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, salvo autorização judicial. Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, preparando-o para o trabalho, com participação direta da comuniadade." 
 Parecer:  Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o- riginal, com as Emendas acolhidas. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo. "Art. 5o. A adoção de menores, feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. Parágrafo único. A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es- trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra- sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno- res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási- cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo único do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções de reajustes concedidos aos trabalhadores da Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou- tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta anos de idade. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. (...) Quaisquer atos que envolvam agressões físicas e psicológicas na constância das relações familiares serão consideradas como crimes e punidos na forma da lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. Acolhemos a emenda, porquanto amplia a proteção dos mem- bros da família. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrecenta-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. (...) O Poder Público instituirá uma política familiar que atenda aos objetivos morais e culturais da família, e assegure o pleno exercício de sua função social, cooperando com os pais na educação dos filhos, prestando assistência à maternidade e à infância. Parágrafo 1o. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I - organização e amparo das estruturas jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade consciente e responsável; II - instituição de impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; III - fiscalização total dos meios químicos e hormonais de contracepção, proibindo comércio em fase de experimentação; IV - as medidas dispostas nos parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 4o. deste título constitucional." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já ampara o que propõe a emenda. 
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