ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao segundo artigo do Capítulo "dos
Partidos Políticos" a seguinte redação:
"Art. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer assegurado o acesso
dos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
Parágrafo único. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelos menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | PropÕe o Autor o cancelamento de registro do partido que não
alcance os percentuais exigidos pela Constituição. Entendo
que somente aos partidos cabe decidir sobre sua extinção.
Pela rejeição da redação dada ao artigo e seu parágrafo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o terceiro artigo do Capítulo "Dos
Partidos Políticos", que está assim redigido:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
Políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
Partido." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Art. 22 do CapÍtulo 'Dos Partidos
PolÍticos', redigido nos seguintes termos:
"Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e
distritais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores
do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectiva-
mente, proibida a filiação em mais de um Partido".
Entendemos que o referido dispositivo deva ser mantido, por-
que o Partido que não conseguir o número mínimo de filiados
exigidos, não tem condições de concorrer às eleições.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Capítulo "Dos Partidos
Políticos" a seguinte redação:
"Art. Resguardados os princípios previstos
neste capítulo, garantida a democracia interna e a
representação de suas diversas correntes, os
partidos têm autonomia para decidir sobre a
estrutura interna, a fusão e a incorporação a
outro e a sua extinção.
Parágrafo único. As candidaturas partidárias
a cargos eletivos, pelo princípio majoritário ou
proporcional, serão formadas por eleição direta
dos filiados ao partido com mais de ano de
inscrição." | | | Parecer: | A emenda trata da autonomia dos partidos para decidir sobre
sua estrutura interna, candidaturas partidárias a cargos e-
letivos.
O parágrafo introduzido pelo Autor contraria a autonomia que
estamos conferindo aos Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi-
nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos.
Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei
ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o.
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
na eleição para Deputado Estadual o eleitor
sufragará, com um único voto, o candidato
distrital e a respectiva lista partidária." | | | Parecer: | A vinculação de votos, além de representar experiência nega-
tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a
filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res-
trinja a liberdade do eleitor.
Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento
dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou-
tras vias e sem sacrifício do voto livre.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21:
"É assegurado aos partidos políticos, segundo
sua representatividade e conforme critérios
definidos por lei, acesso aos recursos do fundo
partidário e a horários gratuitos no rádio e na
televisão para a divulgação das suas propostas,
atividades e propaganda eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida
por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que
os partidos possam ser considerados de âmbito nacional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23:
"Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias." | | | Parecer: | A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia
interna e da participação que devem arejar a vida partidária.
Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne
mais clara:
"...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua
participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos
e na elaboração das listas partidárias".
Favorável, com subemenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro
anos" por "cinco anos". | | | Parecer: | Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po-
deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con-
siderando-se este último período insuficiente para realizar
uma boa administração.
Se a administração for realmente boa, ela será premiada com
a reeleição.
Rejeitada. | |
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