ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10623 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica,
Capítulo II, do Título VIII, onde couber:
Art. ... - É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família o proprietário, o titular do domínio
útil ou o possuidor a qualquer título, que não
possua outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgãos
oficiais de fomento econômico. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10624 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
Título VIII, da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
Art. ...- Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
300 (trezentos) módulos regionais de produção
agrícola.
Parágrafo único. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte que tratar da Ordem Social, os seguintes
dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do
Título IX, onde couber:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Parágrafo Único. É dever do Poder Público
garantir a reintegração dos deficientes na
comunicadade econômica, mediante ensino especial e
treinamento prático, com bolsa de manutenção
enquanto durar essa situação.
Art. - Incumbe ao Estado promover a
a criação de uma rede nacional de assistencia
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os Menores, particularmente os
órfãos e os abandonados, sem prejuizo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação, educação e saúde. | | | Parecer: | A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA
FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10626 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo II,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aqusições de terras públicas e às destinadas à
reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte
dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. ... - É reconhecida a profissão de
trabalhadora rural à mulher do agricultor que
labuta ao seu lado na lavoura, com direito à
aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10628 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar da Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar, assegurando:
I - Direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - A aposentadoria às donas de casa;
III - Assistência médica e hospitalar. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os bene-
fícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois acolhida, pois do contrário geraria tratamento
diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10629 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, no
capítulo que tratará da Forças Armadas, os
seguintes dispositivos; no Capítulo III, do Título
VI, onde couber:
Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço, salvo em tempo de guerra.
§ 2o. O exercício do direito de objeção de
consciência impõe a seu titular a realização de
prestação civil alternativa, na forma da lei.
§ 3o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A Emenda contraria a tradição constitucional brasileira ,
por esse motivo, somos contrários a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10630 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do Projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Social, os seguintes dispositivos; na Seção II; do
Capítulo I, do Título IX, onde couber:
Art. É assegurada aposentadoria para a
mulher, aos trinta anos de trabalho, e para o
homem, aos trinta e cinco anos de trabalho, com
proventos não inferiores aos salários, vencimentos
e vantagens aos recebidos pelos trabalhadores em
atividade, com correspondentes atribuições.
Art. No caso de falecimento, é assegurado,
reciprocamente, ao cônjuge superstite ou seu
companheiro e aos filhos e demais dependentes
pensão equivalante à remuneração integral que
aquele recebia em vida. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor dos benefícios previdenciá-
rios seja correspondente ao do salário do trabalhador. Enten-
demos que a proposta além de injusta, é altamente onerosa pa-
ra as finanças da Previdência Social que, ao estabelecer o va
lor de seus benefícios não pode deixar de considerar o tempo
de trabalho e contribuição do segurado. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10631 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos, no Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
Art. É vedada a incidência de tributos sobre
glebas rurais de área não excedente a vinte e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência para a concessão de
financiamento de atividade agropecuária, por
intermédio dos bancos e agências oficiais de
fomento econômico. | | | Parecer: | O cálculo da área mínima dos imóveis isentos do pagamento
de tributos deve ser feito não em hectares, mas em módulos.
A matéria, porém, deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12070 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do projeto
de Constituição, na Seção I, Capítulo V, Dos
Direitos Políticos, do Título II, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurado aos Cabos e Soldados
das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro da
ativa e inativa dos Estados, o exercício da
cidadania do dieito de voto e de ser votado atavés
do processo eletivo universal. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12071 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto de
Constituição, na parte sobre normas gerais
relativamente ao funcionamento dos Poderes, o
seguinte dispositivo, no Título V, onde couber:
Art. O funcionamento de todos os órgãos dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
institucionais ou auxiliares, será contínuo e
initerrupto, vedado recessos ou paralisações, sob
pena de perda do mandato, cargo ou função,
ressalvados os dias feriados oficiais ou
religiosos, na forma da lei.
Parágrafo único. As férias regulares são
garantidas, de forma escalonada, para assegurar o
contínuo funcionamento dos Serviços dos Poderes. | | | Parecer: | Em que pese aos elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, porquanto já se encon-
tram arraigadas entre nós as paralisações temporárias e par-
ciais do Poder Judiciário - férias forenses - e do Poder Le-
gislativo - recesso do Congresso Nacional. A vedação dessas
tradicionais benesses poderia trazer consequências e resulta-
dos negativos para o País, cuja responsabilidade não deseja-
mos assumir.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14802 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14803 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI, Capítulo IV,
Título V ao projeto de Constituição, na parte
relativa ao Poder Judiciário - Dos Tribunais e
Juízes do Trabalho -, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Artigo. - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar:
I - Os dissídios individuais:
a) - entre empregados e empregadores;
b) - entre servidores e a União, Estado,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) - entre trabalhadores avulsos e as
empresas domadoras de seus serviços;
d) - que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores, autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refirama relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os dissídios coletivos do trabalho. | | | Parecer: | O Projeto já encampou muitas das propostas contidas na
Emenda. O avanço deve ser lento e gradual, sob pena de se as-
fixiar a justiça do trabalho. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14804 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no ítem II do artigo 265 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
trata de vedação, dirigida à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para
instituir impostos, a letra "e", de acordo com o
seguinte dispositivo.
"Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
e) Bens e equipamentos adquiridos pelos
Municípios, quando destinados a obras e serviços
públicos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14805 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII
Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 -
VIII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo
exercício, vedada a incidência de cada adicional
sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência
dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a
legislação dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14806 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, caput.
O art. 14, caput, do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XXIII, XVI e XXIX do Art. 13, bem como a
integração à Presidência Social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro e a
categoria dos servidores públicos, além destas
disposições, as constantes dos itens V, VIII e
XXVII do Art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14807 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, Capítulo IV, do Título V ao
Projeto de Constituição, na parte relativa ao
Poder Judiciário, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
justiça.
Parágrafo Único - o advogado é inviolável no
exercíco da profissão e por suas manifestações
escritas e orais. | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14808 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87, Caput.
O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedada a acumulação, remunerada
ou não, de cargos, atribuições, funções públicas,
empregos ou proventos, execto:
I -
II -
III - | | | Parecer: | Vedada a acumulação efetiva de cargos, com remuneração, o
que constitui interdito maior, a "fortiori" está impedida a
acumulação sem proventos. A figura da substituição não consu-
bstancia acumulação funcional específica, uma vez que deve
ser, por definição, esporádica. Sua continuidade prática
eventual releva da administração imediata e de respectiva
economia interna dos poderes e não constitui matéria consti-
tucional própria. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14855 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 88, alínea "d"
A alínea "d" do art. 88 passa a ter a
seguinte redação:
"Voluntariamente a partir dos vinte (20) anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelos servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | Não há porque conceder uma aposentadoria aos 20 anos ao
servidor público. Se a aceitassemos surgiria uma desigualdade
odiosa em relação aos demais trabalhadores. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14856 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, art.
325, o § 3o., com a seguinte redação:
"Art. 325.
§ 3o.- Crédito fundiário aos pequenos
agricultores." | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
|