ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, dos Disposicões
Transitórias, onde couber:
Art. - Todos os decretos reservados ou
secretos editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente
publicados. | | | Parecer: | A proposta merece inclusão no ato das disposições tran-
sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de
transparência no trato da coisa pública. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09040 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O Estado fica obrigado a divulgar
todas as informações e documentos relativos à
operações policiais e militares, de caráter
repressivo contra movimentos políticos e
populares, ocorridas entre março de 1964 e março
de 1985, no prazo máximo de 90 dias.
Art. - É obrigatória a divulgação de todo o
documento oficial sobre as atividades de política
interna, externa e de operações militares, ainda
que contendo segredos de Estado, após quinze anos
de sua edição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09041 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea f, inciso VII,
art. 12.
Suprima-se a alínea f, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão da alínea "f" do item VII do
artigo 12 do Projeto.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável ao
texto.
Pela rejeição, portanto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV,
art. 12.
Suprima-se a expressão " e excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer espécie", constante no final da alínea d,
inciso IV, art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as
que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer
espécie".
A supressão pretendida, a nosso ver, não procede.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09043 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: inciso XIV, alínea o,
inciso XXIII, art. 54 e alínea r, inciso XXIII,
art. 54
Suprimam-se a expressão "...bem como a
Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos
Territórios", constante do inciso XIV do art. 54 e
as alíneas o e r do inciso XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em nova redação, preferiu-se a manutenção do dispositivo fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar so-
bre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Cor
pos de Bombeiros. Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art.
70
Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - A função executiva no Território
será exercida por Governador Territorial eleito
pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o
seu § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Concebida como entidade administrativa pertencente à
União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi-
zação e escolha de governadores territórios. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único
Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, promoverá auditoria das operações
financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o
Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá, perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados." | | | Parecer: | A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter-
minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja
promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal
de Contas da União.
No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo
470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o
Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual
o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais
de fiscal da União.
Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan-
te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09046 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15502 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei
de Segurança Nacional). | | | Parecer: | Propõe a emenda a extinção da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que os mecanismos democráticos inseridos nesta
constituição ensejarão as alterações cabíveis na mencionada
lei, via lei ordinária. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15783 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 anos nos
municípios de até um milhão de habitantes; e no
mínimo de 35 e máximo de 61 nos municípios acima
de 1 milhão de habitantes". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda re-
ferente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Acrescente-se, onde couber, no Título X
- Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e acessórios da dívida externa.
§ 1o. Será realizada, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraída.
§ 2o. Só será considerdo empréstimo devido
aquela operação que tenha representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | A emenda propõe providência circunstancial que constitui
mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des-
necessária a sua inclusão no texto em elaboração.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19318 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308,
309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I
e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI
do artigo 310:
Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos
hídricos constituem propriedade distinta da
propriedade do solo.
Art. 307 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais são de propriedade da União e
exploração e aproveitamento industrial dependem de
autorização e de contrato de lavra, com prazo
determinado e cláusula de indenização à União, na
forma da lei.
Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos
recursos minerais somente poderão ser autorizados
a brasileiros ou empresas nacionais e levará
sempre em conta a sua função social e o interesse
estratégico do recurso mineral objeto do contrato.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a indenização na forma da lei.
§ 2o. - A título de indenização da exautão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localiza a jazida.
Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou
correntes de água, superficiais ou subterrâneas,
que banhem mais de um Estado, constituiam limite
com outros países ou se estendam a territórios
estrangeiros são bens da União. Os demais recursos
hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem
mais de um Município, ou de propriedade do próprio
Município, caso fiquem inteiramente em seu
território.
§ 1o. - O uso dos recursos hídricos depende
de autorização do Poder Público, e de contrato
deutilização com prazo determinado e cláusula de
indenização à União, ao Estado ou ao Município, na
forma da lei.
§ 2o. - À União, aos Estados e Municípios
caberá a responsabilidade dezelar pela preservação
de seus recursos hídricos, bem como pela
compatibilização de seus usos múltiplos.
§ 3o. - O contrato de exploração e
aproveitamento de recursos naturais garantirá aos
Estados e Municípios em que ele se fizer a
participação nos seus resultados, como definidos
em lei.
§ 4o. - Não dependerão de autorização as
captações de água de pequeno volume e o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida, bem como a captação de energia solar.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - A pequisa , lavra, importação e
exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos,
gases raros e gas natural existentes em território
nacional;
III - O transporte marítimo, fluvial, e em
condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim
como de gases raros e gas natural;
VI - Fica vedada à União ceder ou condecer
qualquer tipo de participação, e, espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o "caput"";
VII - A União poderá autorizar os Estado e
Municípios a realizarem os serviçoes de
canalização do gas natural por ela explorado. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471.
Suprima-se do Art. 471 a seguinte expressão:
"...adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno
domínio da propriedade". | | | Parecer: | Suprime do art. 471 do Projeto de Constituição a expressão:
"adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da proprie-
dade". Consideramos que a proposta é pertinente, mas julgamos
melhor deixar a questão dos ônus às disposições dos respecti-
vos contratos. | |
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