ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01119 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 3o., dar a seguinte redação:
Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-á um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso IX do art. 2o., dar a seguinte
redação:
IX - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juíz remover-se para ela ou para
outra de igual entrância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo 2o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação. | | | Parecer: | rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20 dar a seguinte redação:
Art. 20 - A competência do Tribunal Superior
Federal deve ser distribuída aos Tribunais
Regionais Federais, nos limites da competência
territorial de cada um deles. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 21, dar a seguinte redação:
Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e
sessenta dias, cinco Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência serão definidas em
lei, observado no que couber, o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações:
Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será
admitido optar entre as vagas dos Tribunais
Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo 1o. do art. 47, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar
Estadual serão integrados na Justiça Estadual
comum, na Capital do Estado, em terceira
entrância, valendo o tempo de serviço e a
produtividade para todos os efeitos, inclusive
promocionais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo segundo do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Militares da Justiça
Militar dos Estados serão absorvidos em funções
compatíveis com a formação profissional,
respeitadas as prerrogativas vencimentais e o
domicílio funcional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a-
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição
de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli
ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições
presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da
República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990.
Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen
da do nobre deputado Siqueira Campos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
Políticos, a seguinte redação:
Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual será realizada pelo sistema
majoritário, em distritos eleitorais uninominais.
Parágrafo único - O Congresso Nacional
estabelecerá critérios para a divisão distrital,
através de lei complementar de sua exclusiva
competência. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e
seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis
tema distrital puro.
Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en-
tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori-
tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti
dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva
rá a prenseça das minorias nos parlamentos.
É o sistema que melhor convem às condições políticas do
nosso País.
A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados,
provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde
à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro
porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio-
namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois
, a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran-
des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora,
ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado
.
O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam
como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá-
rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo
a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha
Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação
de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino-
rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis
temas.
"O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re
presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado
moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência
sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho,
Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es
tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980).
Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro-
posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri-
mento da representação das minorias.
Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21, do
Anteprojero do IV-Subcomissão do Sistema Eleitoral
-
e Partidos Políticos.
"Artigo 21 - São considerados Partidos de
âmbito nacional, com direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do
fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para Câmara dos Deputados, meio
por cento dos votos apurados e uma cadeira em
qualquer das Casas do Poder Legislativo." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte Siqueira Campos
reduz, ainda mais, em relação ao anteprojeto, as exigências
para que se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
Entendemos que eleger um só Deputado não é suficiente pa-
ra que se possa conferir a uma agremiação a condição de parti
do nacional, isso, ao contrário, caracteriza-o como partido
Pela rejeição.
estadual.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Ao artigo 15 do Anteprojeto da IV - a -
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dê-se a seguinte redação:
"Art. 15 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de outubro e, em caso de segundo turno, no segundo
domingo do mês de novembro". | | | Parecer: | Em nova Emenda o Deputado Siqueira Campos sugere a fixação
de datas para as eleições. Entendemos versar a matéria assun-
to de legislação complementar ou ordinária, não se justifi-
cando sua inclusão no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o
artigo 4o. e seu parágrafo único, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Em outra Emenda do Deputado Siqueira Campos, declaramos
nossa opção pelo sistema misto para a eleição dos Deputados
Federais e Estaduais.
Os dispositivos que sua excelencia pede que seja retira-
dos do Anteprojeto estão sendo reformulados no substitutivo,
mas para acolher o sistema misto, que não é o que deseja o
ilustre autor da Emenda N. 77.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 5o.
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O nobre deputado Siqueira Campos propõe a supressão do ar
tigo 5. do Anteprojeto, dizendo assim o que fazer para "harmo
nizar-se com a emenda que preconisa a supressão de art 4.".Es
te trata de eleições para a Câmara pelo sistema distrital mis
to. O art. 5. versa sobre eleiçoes para Presidente e Vice-Pre
sidente da República. Não há relação, portanto, entre uma e
outra proposição.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18 do Anteprojeto da IV-
a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Siqueira Campos propõe a supressão
do art. 18 do Anteprojeto, afirmando que "domicílio eleitoral
de longo prazo é norma antidemocrática". Ocorre, entretanto,
que o citado artigo trata da autonomia dos partidos para deci
dir sobre sua organização interna, nada tendo a ver com domi-
cílio. A Emenda é, pois, impertinente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da IV-a-Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
/Art. 30 - É assegurado registro, em caráter
definitivo, ao Partido Político que tenha eleito
representante a Assembléia Nacional Constituinte,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o
respectivo ato, até trinta dias da data desta
Constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Siqueira Campos assegurar,
pela via do texto constitucional o registro definitivo peran-
te o Tribunal Superior Eleitoral de todos os partidos políti-
cos que haja eleito representantes para a Assembléia Nacional
Constituinte.Há que se aguardar que a legislação complementar
Detalhando os principios da Constituição, ela estabelerá
as condições pelas quais os partidos podem habilitar-se a es-
se registro.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o
artigo 6o, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Siqueira Campos trata de mandatos
legislativos e sistema distrital. O art. 6. do Anteprojeto
que deseja suprimir versa sobre a vinculação da eleição do
Vice-Presidente da República, do Vice-Governador de Estado e
do Vice-Prefeito às eleições, respectivamente, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito. Não tem cabimento,
portanto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e
do Vice-Presidente da República, do Governador e
do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e Vice-
Prefeito é limitada a apenas mais um período." | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Siqueira Campos instituir o
princípio da reeleição, proposta quando da elaboração do pri-
meiro Anteprojeto do relator, na Subcomissão do Sistema Elei-
toral, mas que não constou do texto enviado a esta Comissão.
É consenso geral de que a reeleição não deve ser instituida
entre nós, ou, pelo menos, que não deve ser adotada agora.
Esta é também, nossa opinião. Vamos exepcionar apenas em re-
lação aos prefeitos que se elegerem em 1988, portanto eleitos
para um mandato de dois anos.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se
os artigos constantes das Disposições Transitórias
pelo seguinte:
Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de
novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para
Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena
dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos
ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido
eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo
dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man
datos após a elaboração da Carta Magna".
Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos
discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con-
vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu
Art. 1:
Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional
Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de
1987, na sede do Congresso Naicional".
O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia,
antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade,
eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma
ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora
com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma
Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio-
namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a
duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer-
rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio,
já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares.
Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre
Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere
em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos
Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen
te, sob nosso exame.
Pela rejeição. | |
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