ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22095 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea a):
a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço Desembargadores dos
Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22096 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação,
para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em
dois e não em três anos:
§ 2o. No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22097 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22098 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções"" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
ministério Público) e substituir o § 3o. do art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os arts. 180 e 181:
Art. 179, § 3o. Lei Complementar organizará o
Ministério Público da União, do Distrito Federal e
Territórios e dos Estados, estabelecendo normas
gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e
estaduais da instituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a técnica jurídi-
ca empregada na formulação das funções essenciais ao exercí-
cio dos Poderes.
Propõe, ainda, que o tema do Ministério Público fique a
cargo da legislação complementar.
Não convencem as razões expendidas na justificação.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22099 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a
seguinte redação:
§ 3o. É vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22100 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I. ingresso, por concurso público de provas e
títulos, com participação da Ordem dos Advogados
do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação; | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22101 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regualados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22102 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138, Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgãos ...e administrativos,
ressalvado o dispositivo no parágrafo único deste
artigo.
II - ...
III - ...
IV - ...
Parágrafo único. Os Órgãos dos Tribunais que
tiverem juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribumnal
eleitos por todos os mgistrados vitalícios a ele
vinculados. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22103 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22104 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS
PODERES:
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175 A procuradoria Geral da União é o
órgão que representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§2o. Os Procuradores da União ingressarão nos
cargos iniciais da Carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime do Ministério Público, quando em
dedicação excluusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá confiada aos Procuradores dos Estados
ou dos Municípios, ou a advogados devidamente
credenciados.
Art 176 A representação judicial e a
consultoria jurídica a dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, obeservado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III.
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indispensáveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministério
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22105 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe doi
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22106 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 171, § 1o, passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22107 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 177 ....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22108 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte
do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV. Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estados, não
podendo exercer os dos Minístros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22110 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Art. 175 e seus
parágrafos
No art. 175 e seus parágrafos, as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificados para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o., por
desnecessário, conforme justificativa que segue. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o., do artigo 291. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22112 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 6, § 19.
Art. 6 - ..................................
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei.
§ 20 - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou detentos, com retribuição em espécie ou
mediante sistema de desconto do tempo da pena
fixada. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação aos parágrafos 19 e 20 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que tratam de direitos
do preso.
A adoção da proposta podia gerar uma obrigação altamente
onerosa para o Estado.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22113 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo, o seguinte artigo; onde
couber:
Art. - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar a promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Imposto sobre vendas a varejo de
mercadorias
Suprima-se o Inciso III do Art. 210 e
parágrafo 4o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22115 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item IV do Art. 64
Emenda Modificativa
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
IV - a de dois cargos de profissionais da
área de saúde. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
|