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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4907)
Sugestão (658)
Banco
expandEMEN (4907)
SGCO (658)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2445)
APROVADA (694)
PARCIALMENTE APROVADA (666)
NÃO INFORMADO (657)
PREJUDICADA (370)
Partido
PMDB (3141)
PFL (1739)
PCB (645)
PMB (30)
PSDB (4)
S/P (4)
PDS (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
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expand1958 (1)
2501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04057 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR Designe-se como "Disposições Gerais" a Seção I, do Capítulo I do Título V, procedendo-se ao seguinte deslocamento de disposições: I - passe o art. 97 a encabeçar a Seção III, da Câmara dos Deputados e o art. 97 a Seção IV, do Senado Federal; II - transplantem-se os arts. 103, 105 e 106, para a Seção I, das Disposições Gerais 
 Parecer:  A modificação da estrutura dispositiva do texto do Pro- jeto, proposta com a emenda, não corresponde à orienteção do Relator. O parecer é pela rejeição. 
2502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04058 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO No artigo 313, onde se lê: "armadores nacionais do Brasil" leia-se: "navios de bandeira e registro do Brasil". 
 Parecer:  A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba- seia-se na normalização do emprego de navios especializados e em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex- pressão "armadores nacionais do Brasil", contida no texto do projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge- raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis- torsivos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela Rejeição. 
2503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04059 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Redija-se assim: " Art. 229 - Os Estados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1o. - A competências dos Tribunais e juizes estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. § 2o. - A lei federal disporá sobre a organização judiciária dos Distrito Federal e dos Territórios. § 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituida, pelos Conselhos de Justiça e pelo Tribunal Militar Estadual, com competência para processar e julgar, nos crimes militares, definidos em lei, os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros. § 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 5o. - Poderão ser criados Tribunais Especiais de Justiça Militar, somente no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes." 
 Parecer:  Proposta substancialmente já incluída no texto emendado. Pela prejudicialidade. 
2504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04088 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I A seção I, do título IX do projeto, passa a ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e seções subsequentes. 
 Parecer:  A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator. O parecer é pela rejeição. 
2505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04089 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I, LETRA I) A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I - ........................................ i) As mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-los se omitirem e os que, tomando conhecimento dele não o comunicaram na forma da lei, a partir da data da promulgação desta constituição." 
 Parecer:  Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
2506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04090 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, Inciso VIII, LETRA A A letra "a" do inciso VIII do art. 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurada a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica." 
 Parecer:  Acolhemos outra solução. Pela prejudicialidade. 
2507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04091 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, caput, INCISO I O art. 14, Caput, inciso I e alíneas do projeto da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: "Art. 13 .................................... I - garantia do direito ao trabalho mediante proteção da lei contra dispensa arbitrária." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04092 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 314 O Art. 314 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 314 Os serviços de transportes terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei, respeitado as disposições de acordos bilaterais formados pela União, observado o princípio da reciprocidade." 
 Parecer:  Apesar da preocupação expressa pela presente emenda, no sentido de preservar nas empresas de transportes a maior par- ticipação nacional, consideramos "que o texto poderia se a- perfeiçoar com apenas a inclusão de "empresa nacional", que define a composição jurisdicional da mesma. Pela Rejeição. 
2509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04093 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, INCISO III O inciso III do Art. 328 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 328 .................................. III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e do Brasil, sendo que os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada dois anos." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
2510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04094 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340. Substitua-se o art. 340 do projeto de Constituição, pelo seguinte: "Art. 340 - Para garantir o equilíbrio orçamentário dos órgãos governamentais de seguridade social: I - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. II - Os benefícios equiparáveis a seguros privados e os serviços assistenciais, médicos, dentários ou hospitalares poderão ser delegados a seguradoras ou, no último, caso, também a entidades técnicas especializadas, de acordo com lei Complementar específica. Parágrafo único - No caso do inciso II, precisará haver opção do emrpegador, ratificação plebiscitária dos emrpegados e aprovação do órgão governamental delegador, e o empregador reduzirá sua contribuição social em proporção inferior ao custo dos benefícios ou serviços delegados." 
 Parecer:  A alteração ao art. 340 do Projeto, como formulada na Emenda, não corresponde à decisão adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
2511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04095 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 344, II. Dê-se ao item II do art. 344 do projetoda Constituição, a seguinte redação: "Art. 344 - ................................. I - ........................................ "II - acesso às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um, assegurado o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, caso em que ficará sujeita a apenas 1/3 das contibuições para o sistema público de saúde." 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo aná- lise. Pela prejudicialidade. 
2512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04096 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340. Substitua-se o art. 340 do projeto de Constituição, pelo seguinte: "Art. 340 - Para garantir o equilíbrio orçamentário dos órgãos governamentais de seguridade social: I - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. II - Os benefícios equiparáveis a seguros privados e os serviços assistenciais, médicos, dentários ou hospitalares poderão ser delegados a seguradoras ou, no último caso, também à entidades técnicas especializadas, de acordo com lei Complementar específica. Parágrafo único - No caso do inciso II, precisará haver opção do emrpegador, ratificação plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão governamental delegador, e o empregador reduzirá sua contribuição social em proporção inferior ao custo dos benefícios ou serviços delegados." 
 Parecer:  A proposição estabece detalhamento desnecessário, po- dendo ser tal matéria disciplinada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
2513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04097 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO VII É suprimido o inc. VII do art. 13 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O objetivo do preceito é vedar a prática, infelizmente, comum, do salário completivo nas remunerações variáveis. Pela rejeição. 
2514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO IX Fica suprimido o inc. IX do art. 13, do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
2515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04099 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, INCISO XIII Suprima-se o ínciso XIII do art. 13 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O trabalhador não é um mero prestador de serviço pelo qual recebe um salário. Por outro lado, os lucros e o cres- cimento de uma empresa não são resultados apenas da capacida- de administrativa do patrão. O sucesso ou fracasso dependem de ambos. Se, portanto, a vida da empresa está intimamente ligada às duas partes, é injusto que somente o empregador usufrua dos lucros alcançados. Assim, é de fundamental im- portância a permanência do referido princípio no texto cons- titucional. * 
2516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04100 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso X O inciso X do art. 13o., do projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. - ................................ X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno." 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
2517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04101 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 350 Suprima-se o art. 350 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, ficando a saúde ocupacio-- nal entre as competências do sistema nacional único de saúde, para disciplinação oportunamente. Pela aprovação. 
2518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04102 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso VIII É suprimido o inc. VIII do art. 13o., do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Entendemos que os pisos salariais são pertinentes às ne- gociações coletivas entre empregados e patrões, cabendo a lei, unicamente, a previsão do salário mínimo geral. * 
2519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 349 § 4o. Suprima-se o § 4o., do art. 349 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A estrutura de morbidade e mortalidade é grandemente di- ferenciada segundo costumes, hábitos, padrão e nível de vida, estágio do desenvolvimento sócio-econômico dos países. A em - presa estrangeira está adaptada às condições de seu país de origem e não às brasileiras. De qualquer forma, acata-se a ponderação e o assunto será regulado em lei. Pela aprovação parcial. 
2520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04104 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359, e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único do Anteprojeto da Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
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