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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (216)
Banco
expandEMEN (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (146)
APROVADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (166)
PFL (23)
PDS (22)
PTB (4)
PL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28655 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 150, § 1o., alínea "a" Dê-se à alínea "a", do § 1o, do art. 150, a seguinte redação: "Art. 150 - § 1o. - a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28656 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - No prazo de noventa dias contados da promulgação desta Constituição, as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, decidirão sobre a realização de plebiscito para a criação, respectivamente, dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá. § 1o. - Se a decisão for favorável ao plebiscito, a consulta aos eleitores da região a ser desmembrada será disciplinada pelo Tribunal Regional Eleitoral e será realizada na eleição de 15 de novembro de 1988. § 2o. - Será considerado criado o Estado com o voto favorável da maioria absoluta dos eleitores. § 3o. - Até trinta dias após a proclamação do resultado do plebiscito, o Presidente da República, após aprovação do Senado da República, nomeará o Governador do Estado cujo mandato terminará com a posse do eleito no pleito de 1990. § 4o. - No mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, mediante lei complementar, disporá sobre as condições necessárias à instalação definitiva do Estado recém-criado. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28657 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: inciso II do Art. 291 Substitua-se a expressão "preferência" por "prioridade" no texto do inciso II do art. 291 do Projeto de Constituição que fica com a seguinte redação: Art. 291 - ... II - promoção da cultura nacional e da regional, e prioridade à regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; e 
 Parecer:  Ao emendar o inciso II do art. 291, o autor propõe a expressão, "com prioridade à regionalização da cultura nacio- nal", em vez de "preferência à regionalização". Por entender diferentemente a matéria, propõe o Relator a rejeição da presente Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28658 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA 1) Dê-se ao capítulo I do Título II a seguinte denominação: "Capítulo I Dos Direitos das Pessoas" 2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e mental, à liberdade, à segurança e à propriedade. § 1o. - Todos são iguais perante a Lei que não poderá eleger como fator discriminador o que não mantenha correlação lógica com a discriminação. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. § 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for previsto em lei. § 4o. - redação do atual § 3o. § 5o. - redação do atual § 4o. § 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. § 7o. - É livre a locomoção e a fixação de residência no território nacional em tempo de paz e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 8o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência. § 9o. - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. § 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática e as publicações e exibições contrárias à moral e aos bons costumes. § 11 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. § 12 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. § 13 - redação do atual § 13 § 14 - redação do atual § 16 § 15 - Todos terão direito à prestação jurisdicional do Estado, que será gratuita desde que a parte comprove a impossibilidade de pagar as custas e taxas jurídicas. § 16 - redação do atual § 18 § 17 - redação do atual § 19 § 18 - A lei disporá sobre a organização e funcionamento da instituição do júri, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo a sua individualização disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens poderão ser entendidas e executadas contra os sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. § 20 - redação do atual § 27 § 21 - redação do atual § 28 § 22 - redação do atual § 30 § 23 - redação do atual § 31 § 24 - redação do atual § 33 § 25 - redação do atual § 37 § 26 - redação do atual § 38 § 27 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas. § 28 - redação do atual § 40 § 29 - redação do atual § 41 § 30 - redação do atual § 42 § 31 - redação do atual § 43 § 32 - É vedado ao governo brasileiro conceder a extradição, salvo nas hipóteses de crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando tenham sido praticados antes da naturalização. § 33 - É assegurado a todos o direito de requerer certidões às repartições públicas. § 34 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxa ou emolumentos e garantia de instância. § 35 - É assegurada a liberdade de expressão das atividades literária, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. § 36 - redação do atual § 49 § 37 - redação do atual § 51 § 38 - redação do atual § 52 § 39 - redação do atual § 53 § 40 - redação do atual § 56 § 41 - redação do atual § 57 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art. 25, a expressão "em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o. do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149 2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o. Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o, respectivamente. 3) Inclua-se a previsão do mandado de injunção nas competências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, sempre que houver referência ao mandado de segurança. 4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a seguinte redação: "Art. 148 - ... 1 - a representação, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. 5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV, renumerados os que se lhe seguem: "Art. 180 - ... IV - pronunciar-se, previamente, nas representações por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 
 Parecer:  A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal- tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi- das pelo Relator. Pela aprovação parcial. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 O art. 200 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em casos excepcionais definidos em lei complementar, poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste caso sujeita à aprovação pelo Senado Federal". 
 Parecer:  Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo e qualquer caso excepcional definido em lei complementar, sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis- lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova- ção pelo Senado Federal. Não é necessário empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi- nários. Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida- de. Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés- timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici- entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos. Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica- do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a competência residual de impostos a medida foi adotada. Have- ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência compulsória de prestações não discriminadas expressamente no texto. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28662 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/SUBSTITUTIVO 1) Suprimindo-se o art. 1o, renumere-se o art. 2o. e dê-se-lhe a seguinte redação: "Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo, é composta pela união indissolúvel dos Estados e Distrito Federal. § 1o. - Todo poder emana do povo e em nome é exercido. § 2o. - A língua nacional do Brasil é a portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República". 2) Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: Art. 3o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, interdependentes e harmônicos." 3) Suprima-se o art. 4o. 4) Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: Art. 5o. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autoderminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução prática dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 5) Incluam-se os seguintes artigos, renumerados os que se lhes seguirem: "Art. 6o. - os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de anturez meramente administrativa. § 1o. - Os acordos do Poder Executivo, concluídos sobre matéria da sua competência exclusiva ou para executar, tratado convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão ao conhecimento do Congresso Nacional, até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles se dará conhecimentos apenas às Comissões técnicas, incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 7o. - o exercício de competência derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28663 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207 Adite-se ao art. 207, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proventos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacional estabelecido em lei." 
 Parecer:  Esta Emenda adita § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator(projeto de Constituição) estabelecendo que "O imposto de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proven- tos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacio- nal estabelecido em lei". É evidente que se trata de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28672 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do artigo 239. Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239, mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos: Artigo 239 - ................................ § 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de transporte e Viação, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. § 2o. - Os recursos do Fundo referido no parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário e participarão, juntamente com outras receitas, dos programas de construção, conservação e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação. § 3o. - A lei estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação observando o nível de encargos e de responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28709 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 275 do Substitutivo do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 275............................... ........................................ I - garantir que o ensino fundamental, custeado pelos recursos da sociedade, seja gratuito para todos em qualquer escola". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 4o. do artigo 209 a seguinte redação: Art. 209 § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essenciabilidade das mercadorias, compensado-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nos anteprojetos, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência concedida numa operação será resguardada pelo crédito do valor do imposto que seria devido, se não houvesse esses benefícios, para compensação na operação subsequente. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do § 4o. do Artigo 209 do Projeto da Comissão de Sistematização. Suprime referência à prestação de serviços e inverte a parte final do Projeto, em que nega crédito de imposto na hipótese de isen - ção ou não-incidência, para estabelecer que o crédito será resguardado no valor do imposto que seria devido, para com- pensação na operação subsequente. Justifica que de nada vale conceder isenção ou não-incidência numa operação se na se- guinte o fisco recupera o valor. Nova minuta do Projeto reconhece a anulação do crédito do imposto relativo a operações anteriores, acolhendo em par- te a reivindicação. Aprovada parcialmente. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28747 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO DO ART. 1o. ART. 1o. § ÚNICO - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido: 
 Parecer:  A emenda é adequada e vem convincentemente justifica- da. Pela aprovação. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28748 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea c, do item II, do art. 203: c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, de entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28749 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 206 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 206 do Substitutivo, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo ' competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura va - riam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas pre- visões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões so- bre seu conteúdo, face às novas realidades emergentes . Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado . Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28750 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda: dê-se ao art. : 207, mais um ítem que ficará assim redigido: Art.: 207 VI - apropriedade territorial rural §1o- É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,II,IV,V e VI, deste artigo. §§ 2o. e 3o. - .............................. § 4o. - O imposto de que trata o ítem VI será progressivo em função do uso e exploração dos solos, não incidindo sobre pequenas glebas rurais, na forma conceituada em lei, quando seu proprietário ou ocupante a qualquer título as cultive só ou com sua família e não posua outro imóvel, admitida a ajuda eventual de terceiros. 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28751 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Art.6o. § 1,2, (...), 32 § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, nos termos desta Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigoiminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade' particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 34 - O imóvel rural produtivo, na forma da lei, é insusceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. § 35, 35, (...), 57. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28752 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209 Item III - "e sobre prestações de serviços". § 4o. - "e dos serviços", "ou prestação de serviços". § 5o. - I - "e às prestações de serviços". § 8o. - I - "bem como sobre serviço prestado no exterior". § 9o. - v - "Serviços". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclusa-se o § 1o. com a seguinte redação: Art. 209 .................................... § 1o. - As alíquotas de Imposto de que trata o ítem II não poderão exceder as alíquotas incidentes sobre a alienação intervivos de bens imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer aditar parágrafo ao art. 209, estabelecendo que as alíquotas do imposto sobre transmissão por causa-mortis ou doação não possam exceder às alíquotas incidentes sobre a alienação intervivos de bens imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. Justifica que a progressividade contém grave injustiça: se o proprietário aliena para estranhos paga o imposto normal e se aliena para filhos paga imposto progressivo; e que, na verdade, o fisco pretende se qualificar como herdeiro, o que não é justo. Nova versão para o projeto insere parágrafo estabelecendo que as alíquotas do imposto em questão podem ser progressivas e não excederão os limites estabelecidos pelos Senado. Acolhe, pois, em parte, a emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28754 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 32 - .................................. I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, do trabalho e econômico; II - (...) XXII ............................. § Único - Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas neste artigo, excetuados os ítens I,II,III,IV,VII,VIII,XII,XVI, e XX. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28755 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 34 - ..... I - direito tributário, financeiro, penitenciário e urbanístico. II - (...) IX ...... X - criação e funcionamento do juizado de instrução e de pequenas causa. XI - Suprima-se XII- (...) XIV 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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