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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (373)
Banco
expandEMEN (373)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (153)
NÃO INFORMADO (124)
APROVADA (39)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (298)
PFL (75)
Uf
ES[X]
Nome
NYDER BARBOSA (82)
STÉLIO DIAS (75)
RITA CAMATA (72)
GERSON CAMATA (67)
JOÃO CALMON (34)
ROSE DE FREITAS (22)
NELSON AGUIAR (10)
VASCO ALVES (8)
LEZIO SATHLER (2)
HÉLIO MANHÃES (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (74)
07 (270)
06 (28)
02 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01945 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338 Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 338 § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-obra na empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01946 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01947 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283 Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos os projeto de Constituição da Comissão da Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02201 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 57 - iniciso ii Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 57: - Organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; a representação de inconstitucionalidade de norma municipal caberá ao Procurador Geral da Justiça, perante o Tribunal de Justiça do Estado, que julgará em única e última instância. 
 Parecer:  A proposta de Emenda versa assuntos pertencentes a dispo- sitivos diferentes. Optamos pela redação constante do Proje to. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02202 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 358 Redija-se assim, o art. 358 do Anteprojeto: - É vedada a acumulação de aposentadorias pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02203 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Motificativa. Dispositivo Emendado: letra "a", inciso XVI, do art. 100. Redija-se assim, a letra "a", do inciso XVI do art. 100 do Anteprojeto: Art. 100 - .................................. XVI - ...................................... a) a realização de obras e serviços de valor superior a cinco por cento do Orçamento Federal. 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02205 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1 Capítulo III " Da educação e Cultura " Inclua-se no Art. 378, Capítulo III, / 1o., do Projeto o seguinte: Art. 378 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda. * 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02207 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ENTRE O ART. 474 e 476. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Incluir nas Disposições Transitórias entre o art. 474 e 476, renumerando-se. Art. 474 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A., serão distribuídas periodicamente ações dessa instituição financeira, na forma prevista nesta lei. Art. - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A., devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoração para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Art. - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a antiguidade e a remuneração do empregado. 
 Parecer:  Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a ordem constitucional; entendemos também que o favor visado, que envolveria alteração de disposições estatutárias da so- ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que a assembléia geral de acionistas. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02208 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 315 O Art. 315 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 315 - "São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública." Parágrafo único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Art. 316. 
 Parecer:  Pela aprovação. O § 2. do art. 316. É redundante em rela- ção ao art. 315 do mesmo projeto. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02210 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 1o., INCISO VI. O inciso VII, § 1o. do art. 66 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Capítulo IV Dos Municípios Art. 66 - .................................. § 1o. - .................................... VII - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas as formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  Essa é uma entre tantas outras competências que a Constitui- ção poderia assinar aos Municípios, pois o elenco constante do Projeto do Relator não pretende ser excludente do demais. A concisão do texto constitucional entretanto, desaconselha a grande enumeração. O que restar ficará por conta das Cons- tituições Estaduais ou da lei ordinária. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XX Suprima-se integralmente o inciso XX do art. 13, "dos direitos sociais", do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do Trabalho". 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02212 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: título IX, capítulo II, Seção II capítulo VII, onde couber. Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso Nacional, bem como, dos demais Estados da Federação, a serem regulamentado por lei própria. 
 Parecer:  Considerando que as entidades de previdência privada não são afetadas pelo texto do Substitutivo do Relator, não vemos razão por que se deva ratificar a existência de qualquer en- tidade congênere, como é o caso do IPC. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02213 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, § Único CAPÍTULO III "Da Educação e Cultura"qc Inclua-se é único ao art. 377 do Projeto o seguinte: Art. 377 - .................................. § único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02214 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10, inciso IV. O Inciso IV do art. 10 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - .................................. IV - Condenação e proibição de armas e armamentos nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias como arma de guerra. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02215 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02216 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da emissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, incluir onde couber. Título X Disposições Transitórias Art. - Aos Portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos aos brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência e Vice-Presidente da República. 
 Parecer:  Pretende que se inclua, onde couber, dispositivo que a- tribua, sob condição de reciprocidade, aos portugueses com residência permanente no país, os direitos de brasileiros na- tos, salvo o acesso à Presidência e Vice-Presidência da Repú- blica. Somos pela aprovação da emenda com alguma alteração redacional. Pela aprovação parcial. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - O pagamento de subsídios e demais benefícios dos Ex-Presidentes da República, ex-governador Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidas em função do exercício do cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias a contar da data da promulgação desta Carta. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
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