ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 3241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés-
ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen-
sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti-
tucional, de direitos considerados essenciais. | |
| 3242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | 67´itado.
A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei-
to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades
das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape-
nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre
os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto.
Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas
pela possibilidade de efetuar contratos e termo. | |
| 3243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a
lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por
parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado.
Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam-
bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra-
balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar
evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A
consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror
rogação permanente dos débitos para com o empregado. | |
| 3244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará-
grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele-
mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe-
sa de seus interesses, como as comissões por local de traba-
lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra-
balho pelos dirigentes sindicais.
Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido
contrário à ordem social. | |
| 3245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 98 do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | | Parecer: | rejeitada.
A delinquência que se quer evitar, no caso, está a um nível
difuso, que foge às hipóteses normalmente contempladas pela
lei penal. Seu efeito, contudo, pode atingir as condições de
sobrevivência de centenas de pessoas, de maneira até letal, e
, se efetua, em geral, pela omissão na qual está embutido
grave desprezo pela vida alheia, passível de pena de severi-
dade coerente com o crime social perpetrado. | |
| 3246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Inc. XVII do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inc. XVII - férias anuais" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
| 3247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De Fins Lucrativos".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12.
Inciso III - dois cargos privativos de
médico. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 3250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01181 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 13, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
II Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade. | | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada a Emenda em questão, uma vez que sua
pretensão se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 3251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01182 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 34 a 36 a seguinte redação:
Art. 34.
IV - Contribuição sobre a variação
patrimonial real das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre os prêmios dos
seguros privados.
Art. 35 - Suprima-se.
Art. 36 - Os recursos provenientes da receita
tributária da União para a Seguridade Social serão
acrescidos de montante equivalente às deduções e
abatimentos às despesas com saúde. | |
| 3252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos
II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II:
art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput;
art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99):
"ambiente" no lugar de "meio ambiente" | | | | Parecer: | Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada
pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me-
io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun-
dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo
governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial
do Meio Ambiente. | |
| 3253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Inclua-se no Capítulo da Seguridade
Art.
.
.
.
Parágrafo único - A União pagará, no prazo de
120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças
nas prestações continuadas já pagas sem a
observância da sistemática de cálculo prevista
nesta Constituição. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Estamos propensos a acatar a sugestão contida na Emenda no.
7s0622-8 que propõe a revisão do valor dos benefícios de
prestação continuada concedidas antes da data de promulgação
da futura Constituição. | |
| 3254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01185 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do art. 2o.
XXVI - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXVII - seguro contra acidente de trabalho. | |
| 3255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III do art. 50 do
Substitutivo
Art. 50
III - Direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos constatados por
perícia, com garantia de permanência no emprego. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Há contingências de trabalho e situações novas no contexto de
trabalho que inviabilizam a perícia prévia. | |
| 3256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 44 do Substitutivo
Art. 44 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Estado, dos agentes
econômicos, e do indivíduo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do substitutivo parece mais concisa e abrange todos
os indivíduos, inclusive os "agentes econômicos", como pre -
visto no art.50. | |
| 3257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 50 do
Substitutivo
Art.50
IV - Participação na elaboração das políticas
de gestão dos serviços internos e externos aos
locais de trabalho relacionados à segurança,
higiene saúde e medicina do trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, pois está explícito, em outros artigos, a
participação da sociedade na formulação das políticas de saú-
de, o que o trabalhador pode fazer, através de suas entidades
representativas. | |
| 3258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - Os agentes econômicos
executarão ações de saúde de natureza supletiva às
ações do Estado, na forma por ele regulamentada. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se,em dispositi-
vo próprio, a colaboração do setor privado em conformidade
com as diretrizes da política nacional de saúde. | |
| 3259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - O indivíduo é responsável por
promover e proteger a sua saúde e de sua família. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito,resguardando-se, em disposi-
tivo próprio, a co-responsabilidade do indivíduo e do Estado
na promoção e proteção da saúde. | |
| 3260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Alterar o Art. 61, com nova redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
|