ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27868 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do art. 92 | | | Parecer: | A iniciativa popular representa forma eminentemente de-
mocrática e legítima para dar orígem a processo legislativo.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28248 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se nova redação ao § 2o., do Artigo 242:
Art. 242 - § 2o. - A navegação de cabutagem,
bem cmo a atividade de pesqueira, são privativas
de embarcações nacionais, salvo o caso de
necessidade pública, somente podendo explorá-las
as empresas nacionais para este fim constituídas. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28249 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do Art. 93. | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28250 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII e Capítulo I
Dê-se ao Parágrafo 1o., do Artigo 237, a
seguinte redação:
Art. 237 - § 1o. - O direito de usucapião não
será reconhecido mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "ao mesmo pos-
suidor", constante do § 1o. do Art. 237, o que em nada inova
ou melhora a técnica redacional do dispositivo em questão.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28251 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o., do
Artigo 259:
Art. 259 - I - Contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28252 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 135, a seguinte
redação:
Art. 135 - V - É compulsória a aposentadoria
com vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte,
atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28253 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto da Constituição.
Suprima-se do parágrafo único do art. 37 a
seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados".
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28254 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I Título VIII
Suprima-se o § 1o., do artigo 242. | | | Parecer: | A supressão do artigo 242 do texto constitucional não de
monstra aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28255 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título III - Capítulo I
Suprima-se o § Único, do artigo 24: | | | Parecer: | Visa à supressão do parágrafo único do artigo 24 do Su-
bstitutivo do Relator, com a qual não concordamos. Optamos
pela sua inserção no caput do art. 24. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28256 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | "Dê-se ao § 3o., do artigo 146, a seguinte
redação":
Art. 146 - § 3o. - Lei Federal disporá sobre
o valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais. | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda é de pormenor, e não me-
lhora o texto.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28257 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o, do
art. 248. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28258 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção V
Suprima-se o Inciso IV, do art. 85. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28259 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título III - Capítulo I
Dispositivos Gerais
Dê-se ao Art. 24, a seguinte redação:
Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político,
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, associação ou Sindicato, é parte
legítima para propor ação popular, que vise a
anulação de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público e à moralidade administrativa, na forma
que a lei determinar. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 24 do Substitutivo do
Relator. Somos entretanto, pela manutenção integral do men-
cionado artigo, embora fundindo num único artigo o seu caput
e o seu parágrafo único. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28260 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título IV - Capítulo II
Dê-se ao inciso IX, do art. 33 a seguinte
redação:
Art. 33 - Inciso IX - Promover a melhoria das
condições Habitacionais da população e de
saneamento; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma adotada no Substi-
tutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28261 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título IV - Capítulo II
Dê-se ao inciso XIX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Inciso XIX - Planejar o sistema
Nacional de saneamento urbano, incluindo
habitação, saneamento básico, e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28262 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VII - Capítulo I - Seção IV
Dê-se ao Inciso II do Artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209 - Inciso II: A transmissão "causa
mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28263 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Dê-se ao Artigo 233 a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público contratadas sempre por
prazo determinado, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28264 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Dê-se ao Artigo 226, a seguinte redação:
Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titulariedade direta ou indireta de brasileiros
domiciliados no País, ou por entidades de direito
público interno. | | | Parecer: | A explicitação do termo "controle de capital votante" é
necessária para que se assegure o controle nacional em uma
empresa, muito embora se reconheça que para tal há ocorrência
de outras variáveis. É preciso ter presente que a exigência
de controle de capital votante não exclui a participação de
capitais externos, como justifica a Emenda.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28265 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Dê-se ao Art. 225 a seguinte redação:
"Suprimindo-se os incisos V, VI e VII".
Art. 225 - A ordem econômica fundada na
valorização do trabalho humano, na economia de
mercado e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - Propriedade privada;
III - Função Social da Propriedade;
IV - Livre Concorrência;
V - Pleno Emprego; e
VI - Tratamento Favorecido para as Empresas
Nacionais de Pequeno Porte. | | | Parecer: | As crescentes distorções que se observam a nível das es-
truturas produtivas ao longo do processo de desenvolvimento
das sociedades não autorizam a supressão dos princípios de
"redução das desigualdades sociais e regionais", da "defesa
do consumidor e do meio ambiente", como pretendido com a pre-
sente emenda.
Por seu turno, o fundamento da economia de mercado, na
na estruturação da ordem econômica, já se encontra previsto e
definido pelo próprio Substitutivo.
Pela rejeição, | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28266 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Suprimir a palavra "Patrimônio" da letra "b",
do Inciso III, do Artigo 202. | | | Parecer: | A restrição contida no art. 202, ítem III, alínea "b",
do Substitutivo constitui tão somente uma garantia do
contribuinte, e não implica, por si, na possibilidade da
cobrança de imposto sobre o patrimônio. Da mesma forma, a
supressão do termo, nesse dispositivo, não impediria a
cobrança de imposto sobre o patrimônio, além de expor os
contribuintes à sua cobrança sem a garantia que estabelece.
Contudo, o conjunto de Emendas propostas levou-nos a optar
pela supressão da alínea "b" citada, ficando, assim, preju-
dicada a presente Emenda. | |
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