ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05196 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05197 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositivo emendado: artigo 73
Dê-se ao artigo 73 a seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração especial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização de
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber." | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05198 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 471
Suprima-se do anteprojeto o art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constitui-
ção. Em nosso entender, a extinção da enfiteuse se impõe ten-
do em vista o caráter perpétuo é arcaico deste tipo de contra
to. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05199 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 200 por :
O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o Território
nacional, é composto por dezessete Ministros
nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara
dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da
Magistratura, dele pela Ordem dos Advogados do
Brasil, dele pelo Ministério Público da União e
quatro de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Os ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério
Público, de reconhecida competência e comprovada
prática democrática e em defesa dos Direito
Humano, que contem mais de quinze anos de
exercício profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá ser escolhido Ministro do
Tribunal Constitucional quem esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito, dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete os Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais.
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou do Estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequiveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalando ao orgão do
Poder Público competente prazo para a adoação
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as contravérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) as conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estas
e os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estados.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido duscitada durante o processo.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador-Geral da República.
c) cincoenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisões da
maioria de seus membros.
f) dez mil cidadões.
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou e requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de ambito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Art. - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma legal ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença.
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05200 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 144 - O TRibunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Congresso Nacional nos misteres
do controle externo, já lhe assegura a imprescindível autono-
mia.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05201 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda consagra o princípio da unicidade sindical. Nosso
substitutivo opta pelo pluralismo, embora mitigado.
Assim, somos pela rejeição.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05202 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o,
numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único.
§ 2o. A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto
aos espetáculos de diversões e de classificar
por faixa etaria e hóraria a programação das em-
presas de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. do art. 318. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05204 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber." | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15979 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 257
Os impostos terão caráter pessoal e serão
gerados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
direitos sobre os indiretos, com isenções para
bens essenciais à sobrevivência.
A administração tributária poderá, nos termos
constitucionais, desempenhar funções visando à
identificação do patrimônio dos contribuintes,
seus rendimentos e suas atividades econômicas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva dar nova redação ao § 2 do Art. 257.
Não obstante a justificação apresentada, é de se observar
que os objetivos pretendidos pela Emenda se acham implícitos
no referido dispositivo, como redigido no Projeto.
Em face do exposto, consideramos dispensável a alteração
proposta.
Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15980 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 32: -
IX - pela ação de desconstituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15981 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Item VII do Art. 17 passa a seguinte
redação:
Art. 17 -
VII - A participação Direta:
a) o Estado estimulará a participação popular
em todos os níveis da administração pública;
b) Para garantir o direito da participação
popular em todos os níveis da administração
pública, Lei Complementar regulamentará as formas
de funcionamento destes Conselhos e estabelecerá
normas para:
I - garantir a plena descentralização e a
ampla democraticação das decisões do poder
público;
II - garantir a efetiva participação:
a) dos consumidores, por órgãos de
fiscalização em defesa da economia popular;
b) dos usuários, nos órgãos prestadores de
serviço público, inclusive na administração
indireta e concessionárias particulares, cujas
tarifas e orçamentos serão submetidos à aprovação
legislativa;
c) dos contribuintes, na fiscalização
financeira e orçamentária; interna e externa, dos
órgãos públicos;
d) dos cidadãos, na escolha dos agentes do
poder público em cargos de direção ou chefia nos
setores do interesse imediato e cotidiano da
população, como educação, saúde, segurança,
abastecimento, transporte, entre outros, bem como
a sua destinação, quando estes agentes violaram a
Constituição ou leis vigentes. | | | Parecer: | Dá nova redação ao ítem VII do artigo 17 do Projeto de Cons-
tituição, relativo à participação direta. Consideramos, con-
tudo, que a nova redação ainda é excessivamente analítica e
não aperfeiçoa o texto, que deveria ser mais sintético. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19303 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 494.
-----Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação:
Art. 494 - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expedirão no
de 2 (dois) anos; as demais concessões dessas
empresas, inativadas ou operando em escala não
comercial, bem como as concessões de pesquisa
mineral, expirarão de imediato. | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título
VIII.
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
região Norte e 200 hectares para o restante do
País". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19417 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 328 com a
seguinte redação.
A Lei Federal disporá sobre o funcionamento
dos bancos de depósito, empresas financeiras e de
seguros, em todas as suas modalidades, devendo a
maioria de seu capital com direito a voto ser
constituída por brasileiros.
§ As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo, de doze meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. | | | Parecer: | Acompanhando os projetos aprovados na subcomissão e comissão
temática, preferimos deixar que lei regule a matéria.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19418 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação art.49,§ 3o -:
Art. 49 - a organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e so Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital
da União;
§ 2o. - os Territórios integram a União;
§ 3o. - os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito das Assembléias
Legislativas, por voto da maioria e do Congresso
Nacional, por lei complementar. | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19419 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 327
Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de imtermediação financeira, nos
termos da lei. | | | Parecer: | De acordo com as propostas da subcomissão e da comissão
temática, optamos pela rejeição dessa emenda que prevê a
estatização das instituições financeiras. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19420 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao art. 494, com nova redação:
Art. 494 - As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente:
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
aparticipação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - As atuais concessões, mesmo com
direitos de lavra, em vigor, com ou sem
exploração, serão revistas dentro de um ano,
contado a partir da promulgação desta
Constituição, para adequa-las ao "caput"" deste e
de outros artigos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Nos termos do substitutivo são mantidos os dispositivos
referentes a direitos adquiridos sobre pesquisa e concessão
de lavras, deixando-se para leis ordinárias a tarefa de regu-
lamentar as situações que afetem aos interesses do país.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19421 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Parágrafo Único do Art. 496
Parágrafo Único. Este órgão planejador será
integrado paritariamente representantes da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 301 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direitos público internos:
Entende-se controle por:
a) controle decisório - o exercício, de
direito e de fato, do poder de eleger a totalidade
dos administradores da sociedade e de dirigir o
funcionamento dos órgãos da empresa;
b) controle de capital - a titularidade da
totalidade das quotas ou, no caso da sociedade por
ações, da totalidade das ações com direito a voto
e da maioria do capital social.
§ 1o. - No caso das sociedades anônimas de
capital aberto, as ações ordinárias ou as ações
preferenciais com direito a voto ou a dividendos
fixos ou mínimos, somente poderão ser subscritos
ou adquiridos por:
a) * brasileiros, salvo quando casados com
estrangeiros em regime de comunhão de bens;
b) * pessoas jurídicas de direito privado e
com sede no País, das quais somente façam parte
brasileiros;
c) * pessoas jurídicas de direito público
interno".
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. As empresas nacionais terão preferência
no acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e
serviços do poder público. | | | Parecer: | No essencial, a emenda já está contemplada no texto do
Projeto de Contituição. Alguns aspectos, todavia, por sua es-
pecialidade, devem ser tratados na legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
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