Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 47 e seu é Único, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do item XVII, do art.
3o., capítulo I, título I (Dos Direitos
Individuais). | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 18o. a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa, fundada
no Estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do item I, do art. 5o.,
do capítulo III - (Dos Direitos Políticos). | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à letra b do item III do art. 5o. a
seguinte redação:
"São privativas de brasileiros natos as
candidaturas de Presidente e Vice-Presidente da
República, Deputado Federal, Senador e Governador
de Estado." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
I - "São brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam estes a
serviço de seu país.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em
quatro anos."
II - "São brasileiros naturalizados:
a) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos. IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1981.
b) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
initerrúpto, idoneidade moral e sanidade física." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11o. a seguinte redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
é Único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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