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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (16)
Uf
RJ (16)
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a expressão: "Através da justa remuneração, da garantia do emprego, do aumento da produtividade e da melhoria das condições de trabalho." 
 Parecer:  Não acolhida. No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá, abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci- tar algumas, restringe-as. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a expressão "da tecnologia", passando a redação do inciso a ser: "II - função social da propriedade, da tecnologia e da empresa." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social da propriedade e da empresa abarca toda a forma de organização da produção e sua subsequente função, onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua- lificado)e recursos naturais são incorporados para que os bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade. O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do interesse da sociedade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A04 a palavra "efetivamente", e a expressão "outras empresas nacionais", passando sua redação a ser a seguinte: "Empresa nacional, para os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertence efetivamente a brasileiros ou outras empresas nacionais, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Apesar de a emenda ter o mérito de querer assegurar o controle brasileiro daquelas empresas denominadas empresas nacionais, não adianta incluir a palavra "efetivamente", pois reflete um julgamento subjetivo de difícil precisão. Por outro lado, parece procedente explicitar que o con- trole decisório da empresa nacional esteja nas mãos de brasi- leiros ou empresas nacionais, para incluir as subsidiárias. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no inciso VII, do art. 6A02, a expressão "e repressão dos abusos do poder econômico". 
 Parecer:  Não acolhida. Embora a repressão do poder econômico esteja inegavel- mente associada à defesa do consumidor, não se trata efetiva- mente de princípio sob o qual se fundamente a ordem economi- ca. Caracteriza-se muito mais com um dos papéis do Estado e do Congresso Nacional, por isso essa preocupação foi inserida no artigo 6A10, § 1o., que diz que a lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A02 o seguinte inciso: "A democratização da propriedade e do controle da produção, através da participação dos trabalhadores na gestão e no lucro das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade não se democratiza pela gestão. A gestão é que se democratiza com a propriedade. Desta forma, a função social da empresa e da propriedade tem um alcance muito maior do que aquele sugerido pela emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir os incisos VI e VIII, do art. 6A02, renumerando os demais, e substituir a redação do inciso X pela seguinte: "X - planejamento democrático, indicativo para o setor privado e imperativo para o Poder Público, visando à incorporação de tecnologias inovadoras adequadas, à plena utilização das forças produtivas e à defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do setor Público e do setor Privado. Deve ser deixado para a lei ordinária a forma e o tipo de planejamento que a sociedade deseja. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão "os setores vedados" por "os mercados reservados" e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". 
 Parecer:  Não acolhida. A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que, além de prever a reserva de mercado para a empresa privada nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada, nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto- res específicos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão "serão criadas ou extintas" por "serão criadas, transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu controle acionário transferido..." 
 Parecer:  Não acolhida. Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor- má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de- saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex- tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta- lhamento para a legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 
 Parecer:  Não acolhida. O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es- tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter- venção. É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas em que o poder público se associa minoritariamente para via- bilizar a empresa privada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte redação: "A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento diferenciado e incentivos financeiros, creditícios e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias". 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção. O detalhamento das formas de proteção serão objeto de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão "e para repressão dos abusos do poder econômico" 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado, como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma- téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos seguintes: Art. O Estado deverá, mediante lei, estabelecer normas para o planejamento da atividade econômica no País, o qual terá caráter imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando atender às necessidades coletivas, à eficiente utilização das forças produtivas, à justa distribuição individual e regional da riqueza e da renda, à coordenação da política econômica com as políticas social, educacional e cultural, bem como à preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida. Art. A estrutura do plano compreende: I - Plano de Desenvolvimento Econômico- Social, que define os grandes objetivos de longo prazo da sociedade brasileira e as estratégias para atingi-los; II - Plano de Ação Econômico-Social, que define os objetivos e metas a alcançar, a médio prazo, resultantes da compatibilização dos planos setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações da iniciativa privada e dos governos federais estaduais e municipais; III - Plano Anual, que define os objetivos, metas e programações de atividades do Governo para cada execício e que tem sua expressão financeira no Orçamento. Parágrafo único. Serão destacados, nos planos regionais, os programas de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas e das grandes bacias hidrográficas. Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar os Planos e os respectivos relatórios de execução. Art. A formulação dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento contará com a participação, na forma da lei, de pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza- ção social. Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es- pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao final do art. 6A17 a expressão seguinte: "..., cujos recursos serão aplicados na melhoria do conhecimento geológico do subsolo." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin- do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do anteprojeto pelo seguinte: § 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o inciso I. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta não oferece modificaçação relativamente ao texto do anteprojeto. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13 pelo seguinte: "Parágrafo Único. O regime das concessões dos serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I) - obrigação de manter serviço adequado; II) - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III) - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior; e IV) - participação dos usuários na supervisão e controle dos planos, programas, projetos e orçamentos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir, onde couber, o seguinte artigo: "A Lei criará um fundo de preservação dos recursos hídricos constituído de indenizações cobradas pela utilização e aproveitamento dos recursos hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. Assimilar a exaustão de um bem não renovável, como o bem mineral, e de um bem renovável como são os recursos hídricos não parece do Relator aconselhável. O anteprojeto colocou os coleções de água, indistintamen- te, sobre a proteção do poder público, impondo a todos o de- ver de sua preservação. É nossa convicção que essa tutela protege melhor que a cobrança de indenização pelo uso de água que, em muitos casos, poderá induzir a não observação da sua utilização múltipla.