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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
PE (9)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. - A aplicação dos financiamentos de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas da União, de âmbito nacional, será distribuída pelas macrorregiões geográficas do País, obedecendo a critérios definidos pela legislação ordinária que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  É do nosso entendimento que os recursos públicos devem ser utilizados para corrigir, entre outras distorções, os desequi líbrios regionais. A lei ordinária pode até estabelecer crité rios técnicos. Mas o relevante é que seja competência do Con- gresso Nacional legislar sobre matéria financeira, suas ins- tituições e suas operações, como aprovar os programas de in- timento público. Desta forma estejamos de acordo quanto aos propósitos do dispositivo sugerido, entendemos que a competên cia atribuída ao Congresso já o incorpora. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Consti tuinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. 3o. - Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar no País, não poderão efetuar remessa para o Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de depósitos ou outra forma de captação no mercado interno. 
 Parecer:  Os limites para revestimento de lucro do capital estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária, porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do país. A Constituição deve estabelecer os princípios que nortearão o legislador ordinário nessa matéria. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre Constituinte. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, I-C: "Art. 19 .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. c) - Dois por cento para aplicação em Planos de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo. Art. A pessoa jurídica, mediante indicação em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50% (cinquenta por cento) do imposto de renda devido, de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do exercício financeiro correspondente e de multas devidas por atraso de recolhimento do imposto, destinado: I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), para serem aplicados em projetos considerados de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas Superintendências. II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR - Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à formação do patrimônio individual dos empregados dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de pequeno e médio porte, consideradas de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo Único. A lei regulamentará a sistemática de aplicação das deduções de que trata este Artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte artigo. Art. Durante um período de 30 anos, 3% do Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este banco promova o desenvolvimento regional, realizando empréstimo a longo prazo, com juros que cubram estritamente a depreciação anual da moeda e os custos da operação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do Substitutivo do Relator: Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do Setor Público, condicionado à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais e sociais. § 2o. A alocação de recursos dos planos e orçamentos do Setor Público levarão em conta o princípio da proporção direta entre os gastos públicos e as populações das macro-regiões geográficas, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional. b) manutenção do Núcleo Central da Administração do Poder Executivo da União, sediado no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. § 3o. Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nova redação do Art. 20 do Substitutivo do Relator, I - C: Onde se lê: c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Leia-se: c) dois por cento para aplicação em Planos de desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Rejeitada.