ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31886 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 36
Suprima-se o inciso V do art. 36 | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31887 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a
Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República" | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32986 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas. | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33000 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 9o., do artigo 13, a
seguinte redação:
§ 9o. - São ilegíveis os militares
alistáveis, observadas para o militar em atividade
as disposições seguintes:
I - Serão agregados pela autoridade superior
ao se condatarem, permanecendo nesta condição, se
eleitos, sendo promovidos apenas pelo critério de
antiguidade;
II - O tempo de exercício do mandato eletivo
será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
III - Em caso de renúncia de mandato ou não
reeleição, o militar será desagregado e
reintegrado ao serviço ativo.
IV - É facultada a opção pela remuneração do
posto ou da gradução aos titulares de mandato
municipal. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33019 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê.se ao Art. 303 a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
seus direitos sobre elas são inprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou de indenização contra a União
ou os índios." | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33020 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Copete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente à empresas por ela controladas.
§ 3o. aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII
do capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público fundamental, de responsabilidade
do Estado, podendo ser operado subsidiariamente
por concessão ou contrato a termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII
do capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental, de
responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato a
termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
do Capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental,de responsabilidade
do Estado, podendo ser operado subsidiariamente
por concessão ou contrato a termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
capítulo I do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental, de
responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato a
termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 305. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 12:
"Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira,
o escudo e as armas da república." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33989 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X
Dê-se ao inciso X, do art. 30, do
substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 30. - .................................
X - As terras ocupadas pelos índios." | | | Parecer: | A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 ,
não corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação:
Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. É assegurado às comunidades indígenas o
emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
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