Banco | EMEN | | | • | B |
(1)
| • | G |
(4)
| • | J |
(18)
| • | K |
(1)
| • | M |
(62)
| • | O |
(42)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto o seguinte:
"Art. São isentos do Imposto Sobre a Renda os
proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto proposto pela
SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO a seguinte redação:
"Art. 34. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser e vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei ficará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e as respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação, e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o. | | | Parecer: | Não acolhi a representação chamada nos Tribunais
Trabalhistas.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00719 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"§ 2o. o seguro-desemprego será financiado
por parcela do Fundo de Seguridade Social (art.
34) que constituirá um fundo de garantia coletiva
do emprego, com administração tripartite" | | | Parecer: | Aprovada.
A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa
ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração
que discutam seus interesses e sobre eles delibere esta con
templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XVII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 2o., so
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"XVIII - licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias." | | | Parecer: | Rejeitada
A nosso ver, razões de ordem biológica justificam a extensão
do período de licença remunerada da gestante. A melhora de
nível de saúde da população resultante de acréscimo de 01 mês
ao tempo de amamentação constitui razão suficiente a justifi-
car o texto do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03564 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 24, 25, 26 e
incisos e parágrafo e 27
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
é único. Suprima-se
Art. 27. Suprima-se | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03566 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 419, que assim está
redigido.
Artigo 419. O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das forças armadas, na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03567 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Artigo 289, a Expressão "Tendo
como Agente Pagador Exclusivo o Banco do Brasil
S/A". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03569 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do é
10, do artigo 277, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03570 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 341, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03571 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
14 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Para
Art. 14. ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03572 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 48, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03574 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03575 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03576 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 18
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 18 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas).
Para
Art. 18. ....................................
IV - O Sindicato
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a redação do artigo 416, por:
Lei federal disporá sobre:
Art. 416.
a) ..........................................
b) .......................................... | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03579 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 18, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 18. ....................................
IV - O Sindicato
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | |
|