Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03726 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 306
Dê-se ao art. 306 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 306 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A sequência dos fundamentos da Ordem Econômica (livre inicia-
tiva e valorização do trabalho humano) não traz embutida qual
quer noção de prevalência, o que torna desnecessária a inver-
são proposta com a presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 99
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV do
art. 99 do Anteprojeto:
"Art. 99. ..................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;" | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea
b
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03495 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo
Acrescente-se a expressão "convicções
políticas e ideológicas", logo após a palavra
"religião". | | | Parecer: | O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23986 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um Paràgrafo 3o. ao Art. 13,
renumerado-se os demais:
ARt. 13 .....................................
§ 3o. É facultativo o alistamento elitoral e
o voto aos maiores de 16 anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23987 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um item 3o. ao artigo 63
renumerando-se os demais.
Art. 63 .....................................
III - Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da sua homologação. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 102 com a redação abaixo:
Art. 102 - As Leis Complementares serão
aprovadas por maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se uma letra "b" ao art. 265
passando a "b" para "c" com nova redação e
renumerando-se as demais.
Art. 265
b - O trabalhador rural aposentar-se-à ao 60
anos de idade;
c - Com tempo inferior pelo trabalho
noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou
perigoso; | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se uma parte final ao inciso IV,
do art. 237, com a redação abaixo:
Art. 237 - ..................................
............................................
IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício
do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do
Título VII os artigos abaixo:
Art. . . - São nacinalizados os
estabelecimentos bancários, as empresas
financeiras e de seguros existentes no Brasil, as
quais deverão ser constituídas, majoritariamente,
com Capital Nacional.
Parágrafo Único - Considera-se empresa
nacional aquela cujo controle de capital sejam
majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país
o centro de suas decisões.
Art. . . - A União terá o controle acionário
dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras
privadas existentes no país. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 83 com a redação abaixo:
Art. 83 - As Leis Complementares serão
aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação
ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares
aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e
pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara.
Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o
processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras
diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta,
as leis complementares devem ter votação separada em
cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando
que, se a Constituição não exige expressamente a votação
nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por
ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre
com as leis ordinárias.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o
processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e
importância das matérias objeto das leis complementares a que
se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição
possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser
realizadas pelo processo eletrônico.
Pela rejeição. | |
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