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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO PINTO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
BA (12)
Nome
FRANCISCO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  A alínea "b" do inciso I do art. 28 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 28. .................................... I - ........................................ b - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea "b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes- seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co- mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03726 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 306 Dê-se ao art. 306 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 306 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A sequência dos fundamentos da Ordem Econômica (livre inicia- tiva e valorização do trabalho humano) não traz embutida qual quer noção de prevalência, o que torna desnecessária a inver- são proposta com a presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03727 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo Emendado: 99 Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV do art. 99 do Anteprojeto: "Art. 99. .................................. XIV - Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão;" 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea b A alínea "b" do inciso I do art. 27 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 27. .................................... I - ........................................ b - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03495 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo Acrescente-se a expressão "convicções políticas e ideológicas", logo após a palavra "religião". 
 Parecer:  O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23986 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um Paràgrafo 3o. ao Art. 13, renumerado-se os demais: ARt. 13 ..................................... § 3o. É facultativo o alistamento elitoral e o voto aos maiores de 16 anos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23987 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um item 3o. ao artigo 63 renumerando-se os demais. Art. 63 ..................................... III - Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da sua homologação. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 102 com a redação abaixo: Art. 102 - As Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo processo nominal. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se uma letra "b" ao art. 265 passando a "b" para "c" com nova redação e renumerando-se as demais. Art. 265 b - O trabalhador rural aposentar-se-à ao 60 anos de idade; c - Com tempo inferior pelo trabalho noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi- ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin- do-a, portanto, em cinco anos. Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa- ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen- temente, do aumento de sua espectativa de vida. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se uma parte final ao inciso IV, do art. 237, com a redação abaixo: Art. 237 - .................................. ............................................ IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01670 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do Título VII os artigos abaixo: Art. . . - São nacinalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituídas, majoritariamente, com Capital Nacional. Parágrafo Único - Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital sejam majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país o centro de suas decisões. Art. . . - A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no país. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 83 com a redação abaixo: Art. 83 - As Leis Complementares serão aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo processo nominal. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara. Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta, as leis complementares devem ter votação separada em cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando que, se a Constituição não exige expressamente a votação nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre com as leis ordinárias. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e importância das matérias objeto das leis complementares a que se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser realizadas pelo processo eletrônico. Pela rejeição.