ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34042 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUITIVA DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescer ao art. 265, § 3o. com a seguinte
redação:
"Art. 265. ..................................
............................................
§ 3o. - A lei determinará o valor máximo dos
proventos de inatividade consideradas todas as
fontes oficiais, federais, estaduais e
municipais." | | | Parecer: | Valor máximo de proventos, O autor da emenda propõe que a
Constituição determine ao legislador ordinário o trato da
questão.
Entendemos que não há necessidade desse procedimento,
porque, em verdade, o legislador ordinário não necessitará de
tal determinação para dispor o assunto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34069 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
* - Acrescentar ao Art. 263 Parágrafo Único
com a seguinte redação:
Art. 263 -
Parágrafo Único. As políticas de recursos
humanos garantem aos trabalhadores da saúde:
planos de cargos e salários com alternativa de
carreira; isonomia e equiparação salarial nos
níveis federal, estadual e municipal, inclusive
entre ativos e inativos; admissão por concurso
público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral; capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo único ao Art.263, re-
ferente as políticas de recursos humanos para a saúde, em
termos de salário, carreira, isonomia, concurso de admissão
capacitação e reciclagem.
A justificativa refere-se a resultados de debates polí-
ticos e técnicos do setor saúde.
A pesar de bastante pertinentes, as sugestões contidas
na emenda foram consideradas pelo relator de natureza não
constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34071 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | emenda modificativa ao projeto de Constituição
(substitutivo do relator) -
- DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o.
* - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art.
262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e
§ 2o. e incisos I e II, como abaixo:
Art. 262 - O sistema único de Saúde é
financiado com recursos dos orçamentos da
seguridade social, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outros, e
geridos de forma autônoma em cada nível de
governo.
§ 1o. - Os recursos federais destinados à
saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social.
§ 2o. - Serão destinados ao Sistema único de
Saúde:
I - pela União, no mínimo trinta por cento do
orçamento da seguridade social, exclusive o seguro
desemprego;
II - pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, no mínimo treze por
cento de suas receitas tributárias. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do
Sistema Único de Saúde.
A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes-
tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis-
sões e Comissão Social.
O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita-
mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este,
nas Disposições Transitórias.
Porem deixou de acatar outros pontos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34074 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
* - Acrescer inciso III ao art. 264 com a
seguinte redação:
III - Atualização dos benefícios sempre efetuados
simultaneamente e nas mesmas proporções das
atualizações salariais, mantendo-se a paridade
entre ativos e inativos. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34075 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264
Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte
redação:
"Art. 264.
III - Proteção à maternidade e paternidade
naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada
licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja
amamentado, 180 dias." | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34077 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos.
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e
a seus parágrafos e incisos, como abaixo:
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - As ações e serviços de saúde
constituem um Sistema único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população.
§ 2o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições de
saúde privadas, salvo as de caráter comunitário
sem fins lucrativos.
§ 4o. - A União, os Estados e o distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários a
execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A substituição proposta exclui do texto aspectos funda-
mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al-
teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri-
zação da ingerência estrangeira no mesmo.
O relator opta pela explicitação da participação de se-
tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi-
dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria-
ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34078 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias,
Titulo X
Acrescentar artigo às disposições
transitórias, com a seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A Seguridade Social organizará no
prazo de dois anos a contar da promulgação desta
constituição, um cadastro geral de beneficiários,
contendo todas as informações necessárias à
habilitação e concessão de benefícios.
Parágrafo único. Uma vez implantado o
cadastro, por meio dele se fará a convocação dos
requisitos necessários aos direitos assegurados
pela seguridade. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34081 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o.
* - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o.
do art. 262. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34082 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput"
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262.
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | As características do sistema sócio-econômico vigente no
País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe-
ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú-
de como bem social fundamental para os brasileiros e para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264 - inciso II
Dá nova redação ao inciso II do art. 264.
"Art. 264. ..................................
............................................
II - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário mediante programa de
seguro que proporcione auxílio compatível com o
último salário. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende vincular o valor do seguro-
desemprego ao do último salário do trabalhador.
Trata-se, a nosso ver, de proposta inconveniente, vez
que os benefícios e prestações previdenciários não devem, por
questão e justiça e de adequação ao princípio da distributi-
vidade dos benefícios, manter correspondência absoluta com os
salários de contribuição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34270 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescentar à Seção II - Da Previdência
Social, Capítulo II, do Título IX artigo com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A proteção ao trabalhador em caso
de desemprego involuntário será custeada pelo
Fundo de Seguro-Desemprego a ser constituído por
contribuições das empresas, dos trabalhadores e da
União.
§ 1o. - O Fundo de Seguro-Desemprego
integrará o orçamento da Seguridade Social.
§ 2o. - Os recursos do Fundo de Seguro-
Desemprego serão aplicados em programas de
interesse Social com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 3o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Seguro-Desemprego será acrescida de
adicional definido em lei, quando o número de
empregados dispensados superar os índices médios
de rotatividade da mão-de-obra do setor. | | | Parecer: | A emenda contém disposição no sentido de remeter à lei
ordinária a incumbência de determinar o comportamento dos re-
cursos do PIS com o Seguro-Desemprego.
Como uma das prestações da Seguridade Social, o seguro-
desemprego deverá ser financiado por todas as fontes já pre-
vistas no texto do projeto e, inclusive, por outras mais que
forem instituídas em lei.
Assim, o comprometimento era perseguido parece-nos dis-
pensável e até desaconselhável.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34271 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - "caput"
Dá nova Redação ao "caput" do art. 265:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação do seu valor real, até o limite máximo
de salários referências fixados na lei,
calculando-se a concessão do benefício sobre a
média dos doze últimos salários do trabalhador,
corrigidos mês a mês, verificada a regularidade
dos reajustes nos últimos trinta e seis meses, de
acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34285 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
* - Acrescentar ao Título X às Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. (...) os benefícios de prestação
continuadas concedidos até a data da promulgação
desta contribuição serão revistos a fim de que
seja restabelecido seu valor calculado em salários
mínimos que tinham a data de sua concessão
observando-se um limite máximo de 20 salários
mínimos. | | | Parecer: | A pretensão do autor é complexa e de difícil execução na
atual conjuntura econômica brasileira.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34320 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 263
Acrescentar parágrafo Único ao art. 263 com a
seguinte redação:
Art. 263 - ...
Parágrafo Único - é garantida aos
trabalhadores a participação na fiscalização dos
ambientes de trabalho e na gestão dos serviços de
saúde e segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo ao Art. 263, garantin-
do aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambi-
entes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segu-
rança do trabalho.
Apesar de considerar-se bastante pertinente a preocupação
dos autores da emenda, a matéria não pode ser considerada de
natureza constitucional, da forma como está.
Quando é garantida a participação da comunidade em todos
os níveis de prestação de serviços de saúde, em parte a emen-
da é atendida.
Pela rejeição. | |
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