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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DARCY POZZA in nome [X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (44)
Uf
RS (44)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se, a alínea "g", inciso III, artigo 13, a expressão "e os de registro civil". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 423 Dê-se ao " 1o., do artigo 423, a seguinte redação: "§ 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13 A alínea "g", inciso II, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluindo-se os de natureza processual e os de registro civil relativos ás pessoas pobres." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 434, § 3o. "Art. 434 - ................................ § 3o. - Somente aos índios serão permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 500 Inclua-se no Art. 500 a palavra mineral em seguida à palavra urbana, para ficar com a seguinte redação: "ART: 500 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 434 Inclua-se no Art. 434 o seguinte inciso I: "Art. 434 *aic*s.š *aic*f.š*f I - Mediante concessão ou autorização, a união porá atribuir a empresa privada nacional a realização das atividades enumeradas no caput deste artigo, observados as demais condições previstas em seus parágrafros"". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386. As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do art. 13 - inciso III - letra "d" do anteprojeto: Art. 13. .................................... III - A cidadania d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 3o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 398 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada Unidade Federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no art. 377, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 379. O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como § 2o., o seguinte: "§ 2o. A família tem o direito de educar os filhos de acordo com seusvalores e princípios e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, da autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 410. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado, artigo 140 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"", no Artigo 140, que passará a ter a seguinte redação: Art. 140 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 137. Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil"", no Inciso III do Artigo 137, que passará a ter a seguinte redação: Art. 137 - III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Artigo 136 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil "no artigo 136, que passará a ter à seguinte redação: Art. 136 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
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