ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va-
ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições
do Capítulo V desta Constituição". | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06444 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233.
Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú-
blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de
Contas.
Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de-
vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro-
cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do
presente projeto, que trata dos Direitos Sociais,
a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores
Art. 13. São Direitos Sociais dos
Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros,
nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo
paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os
seguintes:
I - garantia de direitos ao Trabalho, através
de relação de emprego estável, na forma da lei;
II - em caso de desemprego, a assistência,
mediante o seguro-desemprego;
III - salário mínimo, unificado em todo
Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas,
suas, de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
instituindo na forma da lei;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei;
VI - no vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade;
VII - salário de trabalho noturno, será
superior em 50% do diurno e a hora noturna, será
de 45 minutos;
VIII - participação nos lucros dsa empresas e
outros benefícios, previstos em lei;
IX - gratificação de Natal, com base na
remuneração da data do seu pagamento, na forma da
lei;
X - a jornada semanal de trabalho, será de
quarenta horas, e a duração diária, não excederá a
8 horas, com intervalo para o descanso, na forma
da lei;
XI - férias anuais de trinta dias,
remuneradas, em dobro;
XII - repouso remunerado semanal e nos
feriados, civis, e religiosos, de conformidade com
a tradição local;
XIII - higiene, saúde e segurança do
trabalho;
XIV - licença remunerada à gestante, por
período não inferior a noventa dias, sem prejuízo
do emprego e do salário;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei;
XVI - o empregador garantirá aos filhos dos
empregados, até aos seis anos de idade,
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão públicos;
XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural,
na forma do art. 356;
XVIII - jornada de seis horas para trabalho
realizado em turnos initerruptos de revesamentos;
XIX - seguro contra acidentes do trabalho;
XX - proibido o trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, na forma da lei ou
convenção coletiva, de conformidades com as normas
do inciso XIII, além destas:
a) - fica proibido o trabalho nas mesmas
condições deste inciso, e à noite para menores de
dezoito anos;
b) - para mulheres gestantes;
c) - os menores de quatorze anos, trabalharão
como aprendizes, por período nunca superior a três
horas diária, salvo em caso previsto em lei.
XXI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros, nos serviços públicos, dados em
concessões, e nos estabelecimentos de determinados
casas comerciais e indústrias.
Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são
assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores,
urbanos e rurais, na forma da lei.
Parágrafo único. O trabalho doméstico por
menores, estranhos à família, em regime de
gratuidade, é proibido.
Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção, defintiva ou temporária, de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. A indenização por acidente, prevista
no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito
comum, em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2o. É manifestada a culpa, através de falta
inescusável, concernente à segurança do empregado,
ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua
atividade.
§ 3o. O Congresso Nacional; instituirá o
Código do Trabalho, que conterá todas as normas
que regulam as relações individuais e coletivas do
Trabalho. | | | Parecer: | A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con-
tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse
sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti-
das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da
matéria constitucional.
Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda,
devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas-
tante amplo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06446 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido-
res da Polícia Civil.
É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú-
bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o
caso. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06448 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir da letra "l" do inciso XV do art.
12o. a expressão:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora"" | | | Parecer: | Os abusos praticados por certas autoridades, mormente contra
a liberdade, merece um remédio jurídico pronto e eficaz.
A previsão que faz o Substitutivo atende a essa necessidade.
A Emenda proposta contraria inteiramente essa idéia.
Daí a necessidade de sua rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06449 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da
Constituição a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06450 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV,
deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o §
2o., com a seguinte redação, renumerando-se os
demais parágrafos:
Art. 255.
§ 1o. - São equiparados a Delegados de
Polícia, para efeito do caput deste artigo:
a - Peritos Criminais, e
b - Médicos legistas.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
carreira dos Delegados, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, por meio de concurso público e
de provas de títulos. | | | Parecer: | A emenda é pertinente.
Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes
à Polícia Civil.
A justificativa apresentada define bem a situação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06451 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do
inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do
art. 17, do capítulo III do presente projeto,
as seguintes redações:
Art. 17 ...................................
II .........................................
i - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, salvo, as religiosas e
filantrópicas, somente, uma terá a representação
perante o poder público, na forma da lei.
j - as entidades assitenciais e
filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas
pelo Estado, terão sua administração renovada a
cada dois anos, vedada a reeleção para o período
seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à
Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias
de conformidade com seus estatutos, ficando
contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se
tratar de subvenção.
IV - .............................................
c - é vedada ao Poder Público, qualquer
interferência na organização sindical, exceto em
casos previsto em lei.
V .........................................
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesse grupais, associativas e sindicais,
desde que, não incitem à violência.
g - em caso algum, a paralização coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime,
salvo disposto na alínea d, deste inciso.
VI .........................................
a - aos Sindicatos e às Associações em geral,
é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso
Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e
Judiciário, a informação clara, atual e precisa do
que fez, do que faz e do que programou fazer, bem
como a exibição dos documentos correlatos, não
podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo
ao Congresso Nacional, ditar as normas de como
proceder os requerentes, na forma legal. | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté-
ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú-
nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV,
que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex-
ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical.
Pela aprovação parcial.
* | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06452 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145. .................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda em apreço, de autoria do ilustre constituinte FÉRES
NADER, objetiva a alteração do inciso I do art. 145, para
permitir que os candidatos a cargo de Ministro do Tribunal
de Contas tenham seus nomes aprovados pelo Congresso Nacio-
nal ao invés de pelo Senado da República.
A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema ado-
tado pelo Projeto que prevê a aprovação dos Ministros de ou-
tros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
da Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06453 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere."" | | | Parecer: | A emenda conflitua com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06454 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art. o ensino é livre à iniciativa privada
que o ministrará, sem ingerência do Poder Público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento,
credenciamento de cursos e fiscalização do
cumprimento da legislação do ensino."" | | | Parecer: | A emenda atende aos interesses do ensino.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. 432 - Fica assegurado o pagamento de
subsídios e demais benefícios aos ex-Presidentes
da República, ex-Governadores de Estado e ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06456 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b, e
§ 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ..............................................
II - um terço dentre
Auditores ou membro do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado em lista
tríplice, alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
- 1o. - .....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, fiel ao entendimento da maioria dos Srs.
Constituintes, perfilha critério diverso para a composição
plenária do Tribunal de Contas da União.
Ademais, quanto às garantias a serem conferidas aos Au -
ditores entendemos que eles somente devem tê-las quando em
substituição aos Ministros, pois só então passam a exercer
função efetivamente assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06457 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULOS IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis plo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06458 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público",
redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garatia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06459 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o insico I do art. 372 pelo seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O princípio está implícito em outros dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06460 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 310
Suprima-se o início do inciso III do art. 310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim".
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310 ....................................
III - o transporte, pr meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re-
lator. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06461 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 313
Suprima-se o art. 313, renumerando-se os
seguintes: | | | Parecer: | A regra em apreço constitui-se de real utilidade ao esta-
belecer a predominância de frota marítima nacional no trans-
porte internacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06462 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar, a emenda, ao entendi-
mento do Relator. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06463 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | O compromisso do Estado é, prioritariamente, com o ensino
público. O auxílio às escolas privadas deve ser feito apenas
em condições excepcionais.
Pela aprovação parcial. | |
|