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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (910)
Banco
expandEMEN (910)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (529)
PFL (145)
PDS (66)
PDC (54)
PDT (37)
PTB (22)
PL (17)
(14)
PCB (10)
PT (7)
PC DO B (6)
PSB (3)
Uf
(14)
AC (16)
AL (3)
AM (8)
AP (9)
BA (24)
CE (20)
DF (22)
ES (55)
GO (83)
MA (18)
MG (33)
MS (13)
MT (16)
PA (28)
PB (36)
PE (44)
PI (24)
PR (76)
RJ (67)
RN (8)
RO (6)
RR (4)
RS (85)
SC (31)
SE (41)
SP (126)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (1)
08 (902)
05 (4)
03 (1)
01 (2)
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16254 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar das funções institucionais do Ministério Público, a seguinte redação: "IX - Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los"; 
 Parecer:  É procedente. Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233 do Projeto da Comissão de Sistematização. É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé - rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci- plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju- diciário de exercer as atividades de correição na Política Judiciária. Pela aprovação. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16259 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 196. 
 Parecer:  A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138) Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a Emenda. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16266 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - introduzir no Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título V, onde couberem: Art. - O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados a) quatro de sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os nomes indicados em lista tríplece pelo Supremo tribunal Federal; d) um dentre os nomes indicados em lista tríplece organizada pelo Superior Tribunal de Justiça: e) um dentre os Ministros dos demais Tribunais Superiores da União; f) um dentre os nomes do Ministério Público Federal, em lista tríplice, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renovando-se pela metade de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar os ministros e elaborar as listas de indicação para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos desta Constituição e da Lei Complementar; II - nomear os juízes federais e os representantes do Ministério Público Federal aprovados em concurso, para o exercício de suas funções; III - transferir, remover e promover os juízes federais e os membros do Ministério Público federal, nos termos desta Constituição e das Leis Orgânicas; IV - determinar e organizar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de Juízes Federais e do Ministério Público Federal; V - acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo território nacional; VI - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projetos de Lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Varas, Juízes e Juntas de Conciliação e Julgamento, das Justiças administradas pela União, e sobre normas de organização judiciária e processuais; VII - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional no que se relaciona ao Poder Judiciário e Ministério Público Federal; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais e Membros do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares, determinar a abertura de processos disciplinares contra magistrados e membros do Ministério Público de qualquer instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo determinar a disponibilidade, aposentadoria de uns e outros com vencimentos proporcionais ao Tempo de serviço, e a exoneração. IX - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e nas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16267 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no artigo 231 o inciso VI com a seguinte redação; VI - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Pertinente a emenda. Houve lapso na enumeração dos ramos em que se desdobra o Ministério Público. Pelo acolhimento. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16308 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74 e os subsequentes: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda "per capita" e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixados as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelos menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b) - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de sua populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16310 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16359 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373 Suprima-se do artigo 373, do Projeto de Constituição, a palavra "público"", dando-lhe a seguinte redação: "art 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:"" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16360 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 25 Suprima-se o artigo 25 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a supressão do art. 25 do Projeto de Constitui- ção que elenca os modos de exercício popular de soberania. Também nós consideramos o dispositivo desnecessário. Pela aprovação. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16363 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso X do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela- tor. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16375 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 360 Seja suprimido o Artigo 360. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16378 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16387 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o, do art. 109. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16389 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... São canceladas todas as punições disciplinares impostas aos membros do Poder Judiciário pelo Concelho Superior da Magistratura ou pelos órgãos especiais dos Tribunais de Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16407 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "Art. - Os membros do Ministério Público do Trabalho, Militar e Federal poderão optar por exercer suas funções junto aos juízos e Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16412 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte, onde couber: "Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia aos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição, ressalvados os impedimentos legais em vigor nesta mesma data." 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16417 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337 e artigos 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16419 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 do Projeto de Constituição, renumerando-se os artigos subsequentes. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16422 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16423 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos terceiro e quarto do art. 229: "§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída esta, em primeira instância, pelos Conselhos de Justiça, e, em segunda instância, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por um Tribunal Especial de Justiça Militar. § 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar por crimes exclusivamente militares os policiais militares e bombeiros militares, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficais". 
 Parecer:  Acolho a Emenda, com o fito de AMPLIAR o debate sobre o tema. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16427 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 87, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargo, funções públicas, empregos e proventos, na AdministraçãoDireta e Indireta, inclusive empresas estatais e fundações instituídas pelo Pode Público". 
 Parecer:  a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. 
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