ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16290 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso I do artigo 264 do
Projeto de Constituição a expressão: " salvo as
exceções previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir uma ressalva no item I do ar-
tigo 264 para compatibilizá-lo com o § 1o. do artigo 270 ,
porque aquele dispositivo exige lei para aumento de tri-
butos, enquanto este determina que o Poder Executivo pode
fazê-lo mediante simples decreto.
Há equívoco da Emenda, pois o Poder Executivo não pode
agir, no caso, se não houver lei prévia que o autorize a ex -
pedir decretos.
É, portanto, dispensável a ressalva pretendida. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16291 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso II do artigo 276 do
Projeto de Constituição "e sobre a transmissão
"causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda levar o imposto de transmissão "causa
mortis" e doação para a competência municipal.
Entendemos que o tributo deve ser cobrado pelos Estados
face a distribuição de receitas prevista no Projeto, que bus-
ca o equilíbrio dos três níveis de Governo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16292 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao artigo 248 e § 1o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço à Pátria pode ser civil
ou militar e é obrigatório nos termos da lei.
§ 1o. - A Lei pode atribuir serviço
alternativo civil aos que, em tempo de paz, após
alistados, alegarem imperativo de consiciência
para o serviço militar. | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto é mais abrangente. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16293 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso VII do artigo 373 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
VII - auxílio suplementar ao aluno carente,
através de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16294 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 310 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
V - o transporte terrestre e a distribuição
de derivados de petróleo, que poderão ser
concedidos ou autorizados e brasileiros ou
empresas nacionais. | | | Parecer: | As atividades de "distribuição e comércio" do petróleo
sempre foram liberadas, sem prejuizo da soberania nacional
sobre o petróleo, à iniciativa privada, que as exerce com
eficiência. Não há porque estender a ação do Estado, aumen-
tando sua interferência na economia, sobre um setor que tem
funcionado razoavelmente nas mãos da iniciativa privada.
Por essas razões, somos pela rejeição da presente emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16295 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao "caput" do artigo 308 do
projeto de Constituição a seguinte expressão:
"e exclusivamente outorgadas em favor de
brasileiros ou de empresas nacionais, e por prazo
determinado". | | | Parecer: | Não fere o princípio de soberania nacional e convém ao
desenvolvimento do setor mineral a participação do capital
estrangeiro na atividade mineral, desde que leis ordinárias
exerçam o devido controle sobre tais atividades. Por essa ra-
zão deve ser rejeitada a emenda, que restringe somente a bra-
sileiros e a empresas nacionais o aproveitamento e a explora-
ção dos recursos hídricos e minerais, ficando a cargo de leis
ordinárias a fixação de formas de controle adequadas. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16296 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do artigo 328 deve ter a
seguinte redação:
II - a exclusividade do capital nacional nas
instituições financeiras. | | | Parecer: | O sistema financeiro misto com participação preponderan-
te do setor público, a nosso ver, deve ser mantido. Quanto à
participação do capital estrangeiro no setor, entendemos que
a legislação deve dispor sobre a matéria, respeitando-se as
condições propostas no Projeto.
Pela Rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16297 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 328 o seguinte inciso:
VI - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16486 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo;
onde couber:
Art.- Fica assegurado aos substitutos das
serventias juridicas e extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém mais de
dois anos de investidura na função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua
eficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16994 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- substitua-se a redação dos Artigos 328 e
329 pela seguinte:
Art. 328 - A lei do Sistema financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanêncioa. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respectivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibida, e que
comprove capacidade enconômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A emenda propõe: (a) que se abra caminho para a
nacaionalização dos bancos e (b) que as cartas-patentes dos
bancos sejam inegociáveis. A segunda parte da emenda está
prejudicada porque consta do Projeto de Constituição . Quanto
a primeira sugestão, preferimos manter os dispositivos
aprovados no âmbito da Comissão do Sistema Tributário.
Somos pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16995 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da letra "a", do inciso I,
do Art. 190:
a - estabilidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada, ou, por decisão da maioria da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a vitacidade pela simples
estabilidade, a fim de combater o que chama "juizite". Alte-
rando, tão profundamente, a consagrada independência dos ma-
gistrados, a proposição, para merecer acolhida, deveria con-
tar com o apoio maciço do Plenário. | |
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