ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08916 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto
de Constituição da Comissão de sistematização, a
expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo-
se este dispositivo da seguinte forma:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O Setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2.
do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida-
des sem fins lucrativos.
pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08917 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c)
Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as expressões "e de cooperativas"
e "e das cooperativas", respectivamente,
redigindo-se estes dispositivos da seguinte
forma:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 ....................................
II - ........................................
b) - Não será exigida autorização estatal
para a fundação de associações e de cooperativas.
c) - É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas. | | | Parecer: | As cooperativas representam uma forma específica de as-
sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos
por legislação específica. O texto constitucional deve ater -
se a garantir a plena liberdade de associação em geral. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08919 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 272, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
sistematização, a seguinte redação:
"Art. 272. As alíquotas do imposto de que
trata o item II serão progressivas e fixadas em
resolução do Senado da República." | | | Parecer: | A Emenda visa alterar a redação do parágrafo 5 do art. 272.
Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "cau-
sa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autonomia pa-
ra administrá-lo.
Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, pen-
samos que o imposto deve ter alíquotas progressivas e estas
devem ser fixadas pelas entidades políticas competentes para
instituí-los, não se justificando, a nosso ver, que sejam es-
tabelecidas pelo Senado Federal.
-Cabe esclarecer que, visando à melhor redação da matéria,
procedeu-se a fusão do ítem II do artigo 272 com o seu pará-
grafo 5o., suprimindo-se este. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08920 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 145
Dê-se ao art. 145 a redação adiante,
eliminados, consequentemente, seus incisos e
parágrafos, por conflitantes com a emenda.
Art. 145 - Os cargos de Ministro ou
Conselheiro do Tribunal de Contas serão
preenchidos mediante concurso público de provas e
títulos, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada,
idade superior a 30 anos, além de outros
especificados em lei. | | | Parecer: | Conquanto meritória a iniciativa do ilustre Constituinte, a
matéria constante da emenda não logrou aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nas fases anteriores de e-
laboração.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08921 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, IV
Suprima-se o inciso IV 300. | | | Parecer: | O texto do projeto traz expressamente que a lei reprimirá
a formação de monopólios, oligopólios, cartéis..., não haven
do, pois, necessidade de eliminação do inciso referente à li-
vre concorrência temendo-se suas imperfeições.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08922 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Dê-se ao caput do art. 300, a redação
seguinte:
Art. 300 - A Ordem Econômica fundada nos
princícios da justiça social, tem por objetivo
assegurar a todos existências digna, conciliando
a liberdade de iniciativa com a valorização do
trabalho, em coerência com: | | | Parecer: | O texto do dispositivo proposto apenas reorganiza os
termos do dispositivo emendado sem, contudo, promover altera
ção de fundo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08924 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo II, onde
couber:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta pública todos os bens móveis ou imóveis que
de qualquer maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juizo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
Parágrafo único: O dinheiro arrecadado com a
venda de tais bens será destinado específicamente
ao combete direto ao tráfico e produção de
substância entorpecente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08925 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 215 o seguinte
parágrafo; passando o atual parágrafo único a §
1o.:
" § 2o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente
conciliatória em que as partes comparecerão apenas
perante os representantes classistas; não havendo
acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que,
ao sanear o processo, designará a data para a
audiência de instrução e julgamento". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08926 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 218 a expressão "as ações
de acidente de trabalho" e acrescente-se-lhe o
seguinte parágrafo:
"§ - Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08930 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV,
que trata do Senado da República, o seguinte
dispositivo:
"O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de cinco anos coincidente
sempre com o do Presidente da República. Cada
Senador será eleito com dois Suplentes. Na
hipótese de o próximo Presidente da República ser
eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores
terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo
esta hipótese, eles terminarão com o do atual
Presidente da República". | | | Parecer: | O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08931 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a
redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único
para § 2o:
"§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em sete e do
Distrito Federal e dos municípios em no máximo
sete e no mínimo cinco"; | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08932 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a
seguinte redação, passando o atual parágrafo único
a § 1o.:
"§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos desembargadores do tribunal de Justiça do
Estado". | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08934 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I,
que trata da Saúde, o seguinte dispositivo:
"A Constituição garante a todos os cidadãos
assistência médica socializada". | | | Parecer: | A assistência médica prestada pelo Estado é socializada
por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa
circunstância. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08938 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte
referente à Segurança Pública, o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização dos sistema de defesa
social. As Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI.
Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08940 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a
seguinte redação:
"c) propor ao legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, respeitadas as situações
constituidas"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o
Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis-
tros da Corte de Contas.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08942 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação de Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre os juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08943 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias aprendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí-
tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a
destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con-
travenção ou descaminho.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos
que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe-
cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08946 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo:
"Os Municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
Vereadores". | | | Parecer: | A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob-
jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha-
vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu-
cional. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08947 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às Limitações do Poder de Tributar,
o seguinte dispositivo:
"São isentos do Imposto Sobre Renda os
proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro -
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres -
pondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de
matéria, que por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08948 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título IX, Capítulo II, Seção II, que trata da
Previdência Social, um dispositivo com a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
|