Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14988 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa
a ser assim redigida:
"c ) Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15224 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII, relacionado com a Ordem Econômica, o
seguinte, onde couber:
Art. - Fica assegurada às Sociedades
Cooperativas a liberdade de constituição e de
registro, atuação em todos os ramos da atividade,
livre administração, autocontrole, acesso aos
incentivos fiscais e formação de seu órgão de
representação legal. | | | Parecer: | Em nossa opinião, o assunto proposto pela emenda é objeto de
inclusão como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15225 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VII,
referente ao Sistema Tributário o seguinte, onde
couber:
Art. - A lei definirá o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores
assalariados. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I - Do
Sistema Tributário Nacional, do Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, atribuindo à lei definir o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores assalariados.
Ressalte-se que o Projeto de Constituição consagra no
art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário desi-
gual em razão da categoria profissional a que pertença o con-
tribuinte.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15226 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Capítulo VI, do Título IV,
onde couber:
Art. - Aos órgãos regionais de
desenvolvimento será assegurada a participação em
todas as Comissões, Conselhos e Colegiados que, a
nível nacional, definam políticas ou concedam
incentivos fiscais, financeiros, cambiais ou de
subsídios, nas áreas de crédito, importação e
exportação, preços mínimos, promoção industrial e
desenvolvimento científico e tecnológico. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria
mais apropriada para legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15227 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. - É vedado vincular ao
salário mínimo qualquer vencimento ou remuneração. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com os fundamentos da Emenda. En-
tretanto, o preceito nos parece ser mais adequado à legisla-
ção ordinária face aos desdobramentos que a matéria comporta.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15228 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 o seguinte:
Art. 270 -
VI - patrimônio líquido de pessoas físicas.
§ 5o. - do cálculo do valor a ser pago do
imposto referido no item VI, serão abatidos os
valores dos demais impostos patrimoniais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta atribuir à União competência para
instituir imposto sobre o patrimônio líquido de pessoas físi-
cas.
Contudo, tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15229 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 273.
Dê-se ao § 4o. do art. 273 a seguinte
redação:
§ 4o. - Cada Município poderá instituir e
cobrar, em convênio com o respectivo Estado, um
adicional sobre o imposto de que trata o item II
do art. 272, nas operações de vendas a varejo de
mercadorias. | | | Parecer: | Visa a Emenda transformar o imposto de vendas a varejo em
adicional do ICMS.
Tal alteração eliminará um tributo municipal de grande
alcance e que deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15230 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
capítulo referente a Direitos e Garantias, o
seguinte no Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - Se uma obra ou projeto públicos
atingirem área de tal modo que haja necessidade de
relocalização de população ou atividade, o órgão
público responsável providenciará, além da
indenização prévia em dinheiro, a relocalização da
população ou atividade, assegurando-se-lhes
melhoria de condições de vida e de trabalho; a
obra ou projeto só serão executados após aprovados
em plebiscito realizado junto à população ou
agentes diretamente atingidos. | | | Parecer: | A Emenda sugere que projetos e obras públicas de certo
alcance responsabilizem o órgão público que os executa pela
indenização prévia em dinheiro e pela relocalização da popu-
lação atendida. Exige, além disso, aprovação prévia destes
por via plebiscitária.
É nosso parecer que o plebiscito, no caso, é inconvenien-
te e que o detalhamento das consequências da desapropriação,
para o órgão que a executa, deve ser estabelecido em lei.
Pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15231 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Título VIII, onde couber:
Art. - O investimento e o reinvestimento de
capital externo terão por lei, fixados limites e
condições que objetivem a sua distribuição
regional com prioridade para as regiões menos
desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44
Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de
Constituição (A).
zação. | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44,
segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores
civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os
mesmos índices.
Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria
constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível
à correção das distorções existentes na atual estrutura de
cargos e salários da administração pública.
As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem
na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos
públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera -
ção.
Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos
planos de classificação de cargos do serviço público, as dis-
torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen-
temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado -
tados.
O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente
tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial
atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas.
A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente
uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento ,
de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no
que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores
públicos, civis ou militares.
Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti-
tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em
causa contém princípio que deverá nortear a política de remu-
neração do setor público em todos os níveis da federação.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01615 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No Projeto de Constituição (A)
O art. 46-item III-alínea b para a ter a
seguinte redação:
Art. 46. O servidor será aposentado:
I - ...
II - ...
III - voluntariamente:
a) após trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino, ou trinta, de do feminimo,
facultado àquele requerer, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos de
trabalho e a esta, aos vinte e cinco. | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria
voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos
proporcionais.
Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda
2p91563-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Projeto de Constituição (A):
- Suprima-se o item III do art. 185
- Suprima-se o § 4o. do art. 185 | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda, do Constituinte Deputado OS-
MUNDO REBOUÇAS, a supressão do ítem III do artigo 185, que dá
aos Municípios competência para instituir imposto sobre ven-
das de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, exceto óleo
diesel; e do § 4o. do mesmo artigo, estipulando que essa
competência municipal não exclui a dos Estados para instituir
e cobrar, na mesma operação, o ICMSTC.
Na óptica do ilustre Constituinte, "sob o ponto-de-vista
técnico-econômico, é inaceitável a incidência simultânea de
dois impostos indiretos na mesma operação, pois se trata de
uma evidente bitributação" recomendando, a boa técnica legis-
lativo - tributária que, "em casos como este, onde Estados e
Municípios devem participar da arrecadação relativa ao mesmo
fato gerador, seja feita a cobrança de um único imposto com
alíquota maior, procedendo-se então à partilha da receita en-
tre as duas esferas de governo".
Muita vez, em matéria tributária, razões de ordem práti-
ca ou política devem prevalecer sobre outras, como ocorre
no sistema tributário de países adiantados como os
Estados Unidos, por exemplo, em que um mesmo fato econômico
serve de base a imposto de esferas diferentes. No Projeto em
análise, ressalte-se a faculdade de os Estados instituirem um
adicional estadual do imposto de venda federal, sobre lucros,
ganhos e rendimentos de capital.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01617 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
No Projeto de Constituição (A),
o art. 187-item IV passa a ter a seguinte
redação:
IV - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação, exceto o
produto desse imposto incidente nas operações de
vendas a varejo de combustíveis líquidos e
gasosos.
Acrescente-se ao art. 187 o seguinte item:
art. 187-...
V-cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o art. 184-
item II, relativo a vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso IV
do art. 187, que dispõe sobre a parcela do ICMS pertencente
aos Municipios, bem como acrescentar ao mesmo artigo um novo
inciso em que se preceitua que pertencerão aos Municipios 50%
do produto da arrecadação do imposto a que se refere o art.
184, inciso II, cuja supressão foi proposta em outra Emenda
pelo mesmo autor desta.
Trata-se de modificações que, não obstante as ponderações
expendidas, viriam desarrumar o esquema proposto para o
Sistema Tributário, relativamente à repartição das receitas.
Ademais, não nos parece que a alteração sugerida traria mais
vantagens aos Municípios que a adotada no Projeto de Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 197. | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 7o. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 177. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as quais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
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