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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01615 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01615 - REJEITADA
Autoria
OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE)
Data
14-01-1988
Texto
Emenda Substitutiva No Projeto de Constituição (A) O art. 46-item III-alínea b para a ter a seguinte redação: Art. 46. O servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente: a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, de do feminimo, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco.
Remissão
A9B030702046 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:046
Remissão
A9B03B000307 - SUPRESSIVA - ARTIGO:307 PAR
Parecer
Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos proporcionais. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda 2p91563-8.