ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo
Presidente da República e pelos Ministros de
Estado." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Substituir no art. 3o. a expressão:
"... 90 (noventa) dias antes do término..."
pela "... no dia 15 (quinze) de Novembro do ano
anterior ao término..." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se incisos ao artigo 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão Judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituiçãodo titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 22 a seguinte redação:
"Art. 22. Fica assegurado a iniciativa de
projeto de emenda a Constituição, leis
complementares e de leis ordinárias, às
Assembléias Legislativas Estaduais, às Câmaras de
Vereadores, aos cidadãos e às entidades da
sociedade civil, sempre mediante proposta
articulada e justificada.
Parágrafo único. Serão observados os
seguintes princípios para o início do processo
legislativo nas hipóteses previstas neste artigo:
I - Nas Assembléias Legislativas deverá ser
observada a votação de 2/3 de seus membros.
II - As Câmaras de Vereadores serão em número
não inferior a cinco e deverão representar ao
menos 20% dos eleitores aptos a votar em seu
respectivo Estado.
III - Os cidadãos deverão contar com número
não inferior ao quociente necessário para a
eleição de um Parlamentar no último pleito
realizado para a Câmara dos Deputados.
IV - As entidades da sociedade civil deverão
ser de âmbito nacional e reconhecidas em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 109,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 109 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
mais adequada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 70:
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta
orçamentárias própria, que serão encaminhadas ao
Legislativo.
§ 2o. - O numerário correspondente a sua
datação orçamentária será repassada aos Tribunais
trimestralmente, após prestação de contas a
Comissão própria do Legislativo do trimestre
anterior"".
Suprimem-se os parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A sistemática constante do Substitutivo parece-me adequada e
apta a assegurar a autonomia financeira do Judiciário. Pela
rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR
Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão Judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa-se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Substitua-se o inteiro teor da Seção II das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Art. 111 - Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e a Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
Art. 112 - O mandato dos eleitos na forma
deste artigo terminará 2 de janeiro de 1992.
Art. 113 - O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 114 - Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matérias relativas às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juízos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese acha-se contemplada no art. 20 §§ 1o. e
2o. . | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substituir no art. 33 a expressão:
"... 90 (noventa) dias antes do término...
"pela"... no dia 15 (quinze) de novembro do ano
anterior ao término..." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
Acrescente-se parágrafo ao art. 35.
"§ 2o. - A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República será no dia 2 de janeiro
do ano seguinte à sua eleição." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Suprimir a expressão "Primeiro Ministro"
das seguintes partes do anteprojeto:
- no art. 5o., incisos III e VII.
- art. 6o., caput.
- no art. 9o., incisos I e IV.
- inciso I do art. 10o.
- inciso I do art. 14o.
- § 1o. do art. 20.
- artigos 22 e 23.
- artigo 26, § 1o.
- artigo 26, caput.
- inciso I do art. 38.
- no artigo 25, inciso I
- Substituir a expressão "Primeiro Ministro"
pela expressão "Presidente da República", nas
seguintes partes do anteprojeto:
- inciso VIII, do art. 5o.
- inciso II, do art. 9o.
- inciso VI do art. 9o.
- inciso VI do art. 10o.
- artigo 24.
- inciso XXI do art. 38o.
- inciso XXII do art. 38o.
- Suprima-se:
- o inciso III do art. 9o.
- o inciso V do art. 9o.
- é único do art. 38. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Presidente da República
representa a República Federal do Brasil, é o
responsável pelo Executivo, é o Chefe de Estado,
vela pelo respeito a Constituição, assegura a
unidade e a independência, a integridade do
território e o livre exercício das instituições
Nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Substitua-se a expressão final do § 2o. do
art. 37 a partir de "... iniciando..." por "para o
termo do Mandato Presidencial em curso."
- Acrescente-se parágrafo ao art. 37:
"§ 3o. - Se a vacância ocorrer na segunda
metade do mandato, o Presidente da República será
eleito pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- No parágrafo único do art. 35, substituir a
expressão final "Tribunal Superior Eleitoral" por
"Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Suprimir as Seções IV, V, VI correspondente
aos arts. 41 à 54. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia de proposta do substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Suprima-se no art. 59 o seu é único, o
inciso IV, e no art. 60 o inciso I e II e o § 2o.
- Dê-se ao inciso VI do art. 60 a seguinte
redação:
"VI - decretação de estados de calamidade e
de sítio." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao
art. 38 e acrescenta-se os seguintes:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros dos
Estados, a direção superior da Administração
federal.
VI - Apresentar plano de governo ao Congresso
Nacional.
XXI - Expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis.
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovados pelo
Congresso Nacional.
XXIII - Determinar a realização de referendo,
ouvindo o Conselho da República, sobre matéria
legislativa e Constitucional.
XXVIII - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional.
XXX - Apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do Plano de
Governo.
XXXI - Dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da Administração federal, na forma
da lei.
XXXII - Prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei.
XXXIII - Demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XVI do art. 38. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Algumas das hipóteses já se acham cont
empladas no artigo 38. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1o. - A Assembléia Nacional da
República é o órgão supremo de representação do
povo brasileiro, depositária de seu poder e
soberania. A Assembléia Nacional da República
compõe-se de Deputados Federais, eleitos
simultaneamente como Presidente da República por
voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos, em cada Estado ou Território e
Distrito Federal."
Acolhida a emenda, os demais artigos do
anteprojeto deverão ser ajustados. | | | Parecer: | Contrário. O bicameralismo deve ser mantido face a importân-
cia do Senado para o regime federativo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte artigo como art. 20,
renumerando-se os demais:
"Art. 20 - Fica assegurado a iniciativa de
projeto de emenda a Constituição, leis
complementares e de leis ordinárias, às
Assembléias Legislativas Estaduais, às Câmaras de
Vereadores, aos cidadãos e às entidades da
sociedade civil, sempre mediante proposta
articulada e justificada.
Parágrafo único - Serão observados os
seguintes princípio do processo legislativo nas
hipóteses previstas neste artigo:
I - Nas Assembléias legislativas deverá ser
observada a votação de seus membros.
II - As Câmaras de Vereadores serão em número
não inferior a cinco e deverão representar ao
menos 20% dos eleitores aptos a votar em seu
respectivo Estado.
III - Os cidadãos deverão contar com número
não inferior ao quociente necessário para a
eleição de um Parlamentar no último pleito
realizado para a Câmara dos Deputados.
IV - As entidades da sociedade civil deverão
ser de âmbito nacional e reconhecidas por lei. | | | Parecer: | A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0.
Pela rejeição. | |
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