ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação do item I do § 6o. do
artigo 220.
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até oprimeiro mês do exercício
seguinte; | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26997 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao artigo 223:
Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês
em quotas representado a parte duodecimal das
respectiva despesa corrente total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive às
despesas de capital serão entregues conforme
preverem os respectivos projetos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26998 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item III do artigo 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DOS ARTIGOS 213 e 215.
Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde
couber, a expressão "e dos Territórios"". | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27000 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da Emenda, em parte, desde que
não só cabe suprimir o termo "fiscais", ação que deve abran-
ger a enunciação dos incentivos constantes do texto do pri-
meiro Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do segundo Substitu-
tivo. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27001 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
na proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizadas em seu
território;
II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27002 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estados e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadoras, e
V - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e banefícios fiscais serão
autorizados." | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27003 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos
deste.
"a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias;"
"d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão."
"§ 1o. - As vedações disposta neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade."
"§ 2o - O disposto na alínea "a" do item II
e no parágrafo anterior deste artigo não
compreende o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com a exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel." | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27004 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "a", do item
II, do § 8o., e supressiva do item V do § 9o.,
todos do artigo 209:
"Art. 209 - .....
§ 8o. - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, inclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;" | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27020 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 177 - ..........
Parágrafo único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito
Federal e dos Territóris e estabelecerá normas
gerais para a organização da Defensoria Pública
dos Estados, observando autonomia funcional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Pública
e ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27053 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dipositivos:
Art. 32. ... I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ... I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, agrário, econômico
e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27054 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o final do art. 263, suprimindo
a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a
por "tratamento dos infortúnios do trabalho",
ficando assim redigido o citado dispositivo:
Título IV: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratamento dos infortúnios do
trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27055 PREJUDICADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar uma alínea no inciso II, do art.
139, do substitutivo, como segue:
Art. 139. ...
I - ...
II - ...
... e) a organização da carreira dos
servidores das suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízos com ascensão
funcional mediante promoção, por antiguidade
ou merecimento, ou provas internas e de
títulos, com igual peso. | | | Parecer: | A Emenda persegue objetivos já plenamente alcançados pe-
lo disciplinamento que o Substitutivo estabelece com relação
à matéria de que cogita o ilustre Autor.
Pela prejudicialidade. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27056 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 60 do substitutivo
O art. 60 passa a ter a seguinte redação:
Art. 60. É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos ou assemelhados
dos servidores do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza ou ao local
de trabalho, bem como, os anuênios, triênios ou
quinquênios e os adicionais aos 15 ou 25 anos de
serviços. | | | Parecer: | Os anuênios, triênios, quinquênios e outros adicionais
por tempo de serviço já se compreendem nas vantagens pessoais
ou de caráter individual do servidor, sendo, assim, desneces-
sária a sua menção. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27057 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta um inciso ao art. 65, do
substitutivo, como segue:
Art. 65. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - voluntariamente, a partir de 20 anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo servidor, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | Parecer: | O servidor público em atividade ou aposentado, tem seus
ganhos pagos pelo Tesouro Nacional. Assim, não nos parece ra-
zoável possa ele se aposentar com tempo inferior ao previsto
no Substitutivo, quando ainda estará na plenitude das suas
condições físicas e psíquicas, e, portanto, podendo prestar
seus bons serviços ao Estado. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27058 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
297:
"§ 1o. O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27122 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 63 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do Art. 63 das Dispo-
sições Transitórias, que trata da concessão de incentivos a
Regiões de Desenvolvimento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27123 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27124 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 1o, do art. 54 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27125 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 176. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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