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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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3441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03443 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso IV Dê-se ao inciso IV do art. 54 do projeto a seguinte redação: Art. 54 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; 
 Parecer:  O adendo sugerido é desnecessário nessa forma, na medida em que a União determinará, através do Congresso Nacional, sob que comando dar-se-á o trânsito ou estacionamento de tro- pa previsto no item. Pelo não acolhimento. 
3442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03444 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII DO TÍTULO IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do projeto a seguinte denominação: DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS 
 Parecer:  Analisando a justificação do nobre Constituinte para que se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII "Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos que a designação proposta reflete melhor a diversidade das diferentes populações indigenas e a distintação com a socie- dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro- posta, por considerarmos que o texto constitucional exige uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos que compoem um título na carta magna. Pela rejeição. 
3443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03445 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 375 O art. 375 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma oficial, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  A expressão "comunidades indígenas" se justifica no con- texto do processo de educação, processo este social, coleti- vo, dado na (e para) a comunidade. Pela rejeição. 
3444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03446 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 211, INCISO I, ALÍNEA (C) A alínea (c) do inciso I do art. 211 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 211 - ... I - ... a) ... b) ... c) os dissídios trabalhistas, quando envolverem questões agrícolas; 
 Parecer:  O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País, representava, para muitos, mais um passo em direção à espe- cialização do Poder Judiciário. Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor- rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais a de julgar as questões de direito agrário. Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar- tigo 211 encontram-se prejudicadas. 
3445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 131, § 1o., INCISO II Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 131 do projeto a seguinte redação: Art. 131 - ... § 1o. - ... I - ... II - nacionalidade, cidadania, populações indígenas e direitos e liberdades fundamentais; 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317, § ÚNICO, ALÍNEA (A) Dê-se à alínea (a) do § único do art. 317 a seguinte redação: Art. 317 - ... § único - ... a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  A alínea "a" do Projeto deverá ser retirada porque a norma jurídica deve ser apoiada em fato concreto, o que não ocorre ao se admitir a expressão "está em curso de ser" contida no projeto constitucional. Entretanto, remetemos o assunto para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
3447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03449 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 5o. Inclua-se no Art. 5o. do projeto o seguinte inciso: Art. 5o. - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - reconhecer o caráter pluriétnico da sociedade brasileira e as formas de organização próprias das nações indígenas. 
 Parecer:  O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges- tão. Rejeição. 
3448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se nova redação ao art. 475: Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - Promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - Recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição. III - Cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - Pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
3449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03451 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como § 3o. do art. 327 o seguinte dispositivo: § 3o. - O Poder Público estabelecerá a cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório a incidir sobre propriedades rurais não exploradas de forma que se assegure o cumprimento da função social de propriedade rural. 
 Parecer:  A proposição inviabilizaria (se aceita) os princípios da Reforma Agrária acordados, nos níveis de Subcomissão e de Comissão, sobre a função social da propriedade rural, confor- me está prevista no art. 317. A proposta também conflita com a Art. 318 do projeto de constituição. Pela rejeição. 
3450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03452 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no art. 312 a expressão de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda é pertinente, nos termos da redação do substitu tivo. Pela aprovação. 
3451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03453 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa suprimir os incisos VII e VIII do art. 162 do Projeto do Relator, com a correspondente remuneração do inciso IX. 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
3452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no inciso IV do art.158 do Projeto do Relator a expressão "e exonerar", dando-lhe a seguinte redação: IV - nomear e exonerar, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da República. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
3453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva - suprimir o § 1o. do art. 114, renumerando os demais §§. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
3454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03456 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - suprimir os § 4o. e 5o. do artigo 196 do projeto do Relator. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
3455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03457 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao § 1o. do art. 138 do Projeto do Relator, a expressão "sob pena de responsabilidade". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que os termos da lei são impositivos. 
3456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03458 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao inciso V, do art. 138 do Projeto do Relator: "......., suas autarquias, fundações, empresas públicas ou de economia mista. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por desnecessária a referência aos órgãos da administração indireta. 
3457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03459 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva - suprimir o art. 167 e parágrafo único do Projeto do Relator. 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
3458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03460 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva - suprimir do § 1o. do art. 97 do Projeto do Relator a expressão "em eleições extraordinárias". 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
3459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 475. O art. 475, passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
3460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03462 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 11 Acrescente-se um parágrafo ao art. 11 do Projeto: Art. 11 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas destes países em seu território. 
 Parecer:  Não se pode confundir relações econômicas e diplomáticas com questões dométicas nos países com os quais o País mante- nha intercâmbio. Para tanto há o foro das entidades interna- cionais cujo poder de constrangimento é expressivo. Pela rejeição. 
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