ANTE / PROJEMENTODOS | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31871 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 212 -
§ 2o. - As parcelas de receita pertecentes
aos municípios, mencionadas no item III deste
artigo, serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - quatro quintos, no mínimo, na proporção
do valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quinto, de acordo com o que
dispuser lei estadual." | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31872 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do Art. 255 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"V - criação de fundo ou seguro, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo créditos até determinado valor e de
natureza que a lei expressamente definirá, vedada
a participação de recursos da União." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação. | |
1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31873 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 259 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - contribuição dos empregadores." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31874 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31875 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 225, parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurada a qualquer
pessoa o exercício de todas as atividades
econômicas, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei." | | | Parecer: | A expressão livre iniciativa, constante do "caput" do
art. 225 do Substitutivo já assegura suficientemente a qual-
quer pessoa o exercício de qualquer atividade econômica.
Descabe, assim, enfatizar por repetição essa liberdade.
Pela rejeição. | |
1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32008 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Inclua-se, no artigo 77, logo após o item e o
parágrafo abaixo transcritos, renumerando-se o
parágrafo único para o parágrafo 2o.
XX - Auditar, através de Comissões
Permanente, todas as operações relativas a
transações em moeda estrangeira, em que o Tesouro
Nacional, de qualquer forma participe.
1o. - Nos casos definidos nos itens IX, X,
XIII, XV e XX, apurando-se irregularidades, o
relatório aprovado pela Comissão deverá ser
encaminhado, em 10 dias, ao Ministério Público
Federal que, no prazo máximo de 6 meses proporá
perante o Supremo Tribunal Federal ou Tribunal
competente, as ações cabíbeis, objetivando, entre
outras medidas a declaração de nulidade dos atos
praticados, e apuração de responsabilidade civil,
penal e administrativa, mantendo informado o
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32009 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Título I:
Art. - O Brasil não manterá relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de
contas bancárias sigilosas. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32010 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77
Suprima-se o item XVIII do Art. 77 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32011 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X
- Disposições Transitórias:
Art. "Fica extinto o Instituto da Enfiteuse
em benefício de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado, bem como os direitos e obrigações
decorrentes, adquirindo o enfiteuta, sem ônus,
pleno domínio da propriedade. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, relativo a enfiteu-
se, por entender ser inadmissível que um instituto criado e
mantido para proteger bens públicos seja utilizado para bene-
ficiar pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Não achamos aconselhável distinguir, no caso, entre in-
teresse público e interesse privado. | |
1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32012 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Substitua-se a expressão "Tribunal de Contas
da União" por Comissão Multipartidária do
Congresso Nacional, no Art. 30 das Disposições
Transitórias, substituindo-se idêntica expressão
no § Único, acrescentando-se ainda nesse parágrafo
a expressão final "de apuração de responsabilidade
civil, penal e administrativa dos envolvidos nos
atos ilícitos", na forma abaixo:
Art. 30 - No prazo de 6 meses contado da data
da promulgação desta Constituição, a Comissão
Multipartidária do Congresso Nacional promoverá
auditoria das operações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, pela administração pública
direta e indireta.
§ Único - Havendo irregularidades, a Comissão
do Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de 60 dias, a
ação cabível com pedido de apuração de
responsabilidade civil, penal e administrativa dos
envolvidos nos atos ilícitos. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32013 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Seja incluído no Artigo 7o. o seguinte inciso
Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabahadores:
- Jornada de trabalho de até quarenta e duas
horas semanais. | | | Parecer: | Vamos adotar no Substitutivo, consoante outras Emendas a-
presentadas, apenas a fixação da jornada de 8 horas, deixando
que as convenções ou acordos coletivos estabeleçam o total
das horas semanais.
Pela rejeição. | |
1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32014 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
- Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Art. 1o. das Disposições
Transitórias e a seguinte expressão:
... por atos administrativos, passando o
dispositivo emendado a ter a seguinte redação:
É concedida Anistia a todos que, no período
de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação política, por atos
administrativos, por atos de exceção,
institucionais ou complementares e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969,
asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
se estivessem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32015 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do
Art. 194
Acrescente-se ao Parágrafo 1o. do Art. 194 a
expressão:
... destinados às atividades de defesa
civil...
Passando o Parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - As polícias militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as polícias civis,
destinadas à apuração das infrações penais, e os
corpos de bombeiros militares, destinados às
atividades de defesa civil, são subordinados aos
governos estaduais, cabendo ás guardas municipais
a proteção do patrimônio municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32016 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 171
Inclua-se no parágrafo 5o. do Art. 171, em
seu final, a seguinte expressão:
....... e da graduação dos praças, passando o
Parágrafo 5o. do Art. 171 a ter a seguinte
redação:
§ 5o. Art. 171 - Compete à Justiça Militar
Estadual processar e julgar os policiais militares
nos crimes militares definidos em Lei, cabendo ao
Tribunal competente decidir sobre a perda do
posto, da patente dos oficiais e da graduação dos
praças. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32017 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Parágrafo 4o. do Art. 262,
do Título IX Capítulo II
Seção I da saúde o seguinte inciso:
III - A comercialização de sangue, de órgãos
e de tecidos humano em todo o território nacional. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do eminente Senador Constituinte pre-
tende vedar todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e
tecidos humanos.
Como se trata de matéria, a rigor, da esfera das leis
ordinárias, somos pela sua rejeição. | |
1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao artigo 282.
Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino, à integração das ações do Poder Público
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar, extensão
da gratuidade do ensino superior progressivamente,
melhoria da qualidade de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE,
sem contudo indicar o órgão da administração federal a que
incumbe coordenar a execução do referido plano.
Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen -
te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse-
lho Federal de Educação.
Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve
ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade
de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE.
Pela aprovação. | |
1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32019 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e
II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR,
RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO.
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
"Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República auxiliado pelos Ministros
de Estado e garante a unidade e a independência
nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo Único - O candidato a
Vice-Presidente da República considerar-se-á
eleito em virtude da eleição do Presidente com o
qual estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - Ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 112 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada
a reeleição.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na
primeiro votação, far-se-á nova eleição direta,
trinta dias após a promulgação dos resultados, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver
a maioria simples dos votos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político
independentemente de filiação partidária.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo Único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 117 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a
última vaga, e os eleitos completarão o restante
dos mandatos vagos.
Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 120 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado
e o Governador dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Congresso
Nacional;
X - decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - decretar e executar a intervenção
federal;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso
Nacional, os ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central,
os Diretores do Banco Central e o Presidente e
membros do Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica;
XVII - nomear os juízes dos Tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XIX - convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando ocorrida no intervalo
das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização
nacional;
XXI - celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo territórios nacional, ou, por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 121 - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaisquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade.
Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Ministério Público e do Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica.
§ 1o. - À moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. 124 - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32020 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do
Título V.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Presidentes e Diretores do banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil e das
empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Defensor do Povo. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32021 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, como
art. 16, renumerando o atual e os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 16 - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurando aos mesmo direitos
e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32022 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § único do artigo 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resulta-
do de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substituti-
vo, a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
|