ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 145
a expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Supremo Tribunal de Justiça e somente
poderão aposentar-se, voluntariamente, com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XX - Segurança do Trabalho;" | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02716 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o vocábulo civis do texto do
inciso II, do artigo 138. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pelo eminente Autor já se en-
contram atendidos pela redação do dispositivo cuja alteração
vem de ser proposta.
Pela prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02717 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribuanal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02718 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02719 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "o" do ítem XV do arti-
go 12 do Projeto.
A matéria de que trata o dispositivo em apreço afigura-se-nos
oportuna e meritória em seus fins.
Daí a rejeição que propomos. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02792 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV do artigo 54 do
Capítulo II
Altera o inciso XIV do artigo 54 do Capítulo
II, Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso
Art. 373
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05494 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei Especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte
quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial
disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e
Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por
legislação pertinente a funcionário público. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII
O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação;
"Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais." | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05500 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 356
Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a
seguinte redação:
Art. 356
f - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o
direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a
incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não
fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in-
cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des-
se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05502 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 87.
Inclua-se no art. 87 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Propomos aprovação nos termos do Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05503 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A alínea "b" do inciso VII do art. 12, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo.
Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem
consentimento do morador, a não ser para acudir
vítima de crime ou desastre, nem durante o dia,
fora dos casos e pela forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A redação proposta para a alínea em foco não aprimora,em
nosso entender, a redação original. Pela justificação, obser-
va-se também que o objetivo visado pelo ilustre Autor será
atendido com a expressão "por ordem judicial", constante
da nova redação do texto atacado.
Pela prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05508 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 360 e parágrafo.
Suprima-se o art. 360 e parágrafo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05538 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 254.
Dê-se ao § 2o. do art. 254 a seguinte
redação:
"§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e vistorias de incêndios." | | | Parecer: | O autor pretende substituir a expressão "perícia", por "vis-
toria".
Justifica a competência da Perícia como sendo função especí-
fica de Peritos Criminais Engenheiros.
Esquece o que é o Brasil, onde em duas ou três Capitais devem
existir tais "peritos" e quase todos, formados em Academia de
Bombeiros...
Não aconselhamos a alteração.
pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05561 PREJUDICADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
EMENDA No.
Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte:
"Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria
dos servidores públicos civis admitidos até 23 de
janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05599 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e parágrafo
199 e parágrafos.
O art. 198 do Projeto, passa a ter seguinte
redação:
Art. 198 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo.
Seu parágrafo único e o art. 199 e parágrafos
ficam prejudicados. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05792 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII.
O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação;
Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais. | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05793 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 373.
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 373.
I
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
renumerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con-
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi-
nária. | |
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