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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 02::Art. 013 in fase [X]
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Partido
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Nome
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Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. 
 Indexação:  RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, REDE BANCARIA, BANCO OFICIAL, REGIÃO, (SFH), (CEF), PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENCARGOS FINANCEIROS, ATIVIDADE ESPECIFICA, AUTORIDADE, SISTEMA MONETARIO NACIONAL.