ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14321 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Dispositivo do Projeto:
Art. 288, § 3o.
A lei orçamentária anual não conterá
dospositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa para a sua realização, bem como
os limites para a emissão de títulos da dívida
pública.
§ 3o. Inexistente.
Emenda Proposta:
§ 3o. Independem de autorização orçamentária
as liquidações e pagamentos de valores devidos
pelo Poder Público em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, que constituirá título
hábil e suficiente para abertura automática de
crédito suplementar. | | | Parecer: | A emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
nobre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que
nortearam a concepção do Projeto Constitucional. Assim en -
tendemos que a matéria seja objeto de norma infra-constitu -
cional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14322 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 257, § 3o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 3o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
Emenda proposta:
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14323 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Art. 143.
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo.
Emenda Proposta:
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | "Data venia", não há ver como consequência do preceito
objeto da Emenda desrespeito ao princípio da ampla defesa do
acusado, consoante posto na Justificação.
O que se pretende, ali, é imprimir maior eficácia à ação
da Corte de Contas, tornando mais ágil a execução de suas de-
cisões.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14324 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 13, inciso XXV.
São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;
Emenda proposta:
Suprimir | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14325 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispostivo do Projeto:
Art. 257, § 2o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 2o. Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos
eas atividade econômicas do contribuinte.
Emenda Proposta:
Os impostos serão exigidos de acordo com a
capacidade contributiva do sujeito passivo e não
prejudicarão a possibilidade de investimentos pelo
contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27512 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ao art. 33 do Título X, Disposições
Tansitoriais, do Projeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação:
Art. 33. - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de
setembro de 1973, e amparados pelo Decreto-lei no.
9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão
mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
§ 1o. - Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo regulamentará a concessão do
presente benefício no prazo de cento e cinquenta
dias após a promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Aos abrangidos por este artigo, que
exerçam ou tenham vocação para atividade agrícola,
o Estado destinará módulos rurais em local de
fácil acesso e solo fértil, bem como facilidades
financeiras para a sua exploração. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27515 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Equiparam-se aos pracinhas ex-combatentes da
2a. Guerra Mundial, para efeitos de benefício do
poder público os seringueiros chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1945, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"V - A distribuição dos derivados de petróleo
e suas alternativas carburantes caberá com
exclusividade às empresas nacionais, ressalvando-
se o direito adquirido das empresas nacionais,
ressalvando-se o direito adquirido das empresas
estrangeiras que operam no País, às quais é vedada
a construção de novos postos." | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. | |
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