ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11732 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
Ao parágrafo Único do art. 25, que passa a
esta forma:
"Art. 25 - Lei Complementar disporá sobre os
plebiscitos e outras modalidades de aferição da
vontade popular e definirá as questões sociais de
especial relevo, em que essas consultas serão
exigidas." | | | Parecer: | O acréscimo assemelha-se desnecessária. Sem ele, o
mesmo objetivo pode ser alcançado pelo legislador ordinário. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11733 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do art. 27, da
Seção I do Cap. V, do Título II, para melhor
especificar o ato político:
"I - O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO"". | | | Parecer: | Propõe o autor imprimir nova redação ao item I do art.27,
afim que conste do texto a expressão "alistamento eleitoral".
Entendemos desnecessária a palavra eleitoral, tendo em
vista que a matéria esta disciplinada no Capítulo dos direi-
tos políticos. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11735 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 21, seu item II, que deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Trata-se de norma pragmática, a que pretende o Autor
suprimir. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da letra "b"" do item I,
do art. 27, da Seção I, do Capítulo V, do Título
II na parte que trata "Dos Direitos Políticos""
estatuindo nova regra sobre o alistamento e voto,
para admitir aqueles direitos aos maiores de 16
anos, facultativamente:
"b) são obrigatórios o alistamento eleitoral
e o voto dos maiores de dezoito anos e
facultativos para os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos, os maiores de setenta
anos, os analfabetos e os deficientes físicos"". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11740 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no art. 27, mais este
item:
" - São, também, inelegíveis os condenados
irrecorrivelmente por ilícitos de que decorra
incapacidade moral;" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11741 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "d", que deve
ser eliminada do texto do Projeto. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "b", à qual se
acrescerá, após a palavra "elitorais" o que segue:
"IV - O Mandato.
............................................
b) ..........................................
ou condenação irrecorrível por ilícito que
importe em incapacidade moral". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na parte final da alínea
"b" do ítem IV do art. 27, a expressão "ou condenação irre-
corrível por ilícito que importe em incapacidade moral".
Entendemos desnecessária a inclusão da matéria no texto
da referida alínea. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11744 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição:
"... que gozarão de abatimento de cinquenta
por cento (50%) nas passagens aéreas". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11745 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao inciso XII do Artigo 13
Suprima-se o termo "dependentes"
XII - Salário família aos trabalhadores de
baixa renda.
a) O Salário Família será pago aos que
recebam até 4 (quatro) salários mínimos na base
percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5%
(cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do
maior ao menor salário aqui compreendido. | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de
trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios
devam ser objeto de legislação ordinária.
* | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11747 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 424 e seus parágrafos, os
§§ 1o., 2o. e 3o. do art. 425, transformando-se em
art. 427 o seu § 1o., supresso o § 2o. e
transformado em parágrafo único o seu § 3o. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir várias disposições do Capí -
tulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição, suprimin -
do praticamente quase todos os direitos deferidos aos ín -
dios no referido Projeto.
Se acolhida a sugestão, a questão indígena continuaria'
a espera de solução adequada, ainda não obtida e tão espera-
da ao longo do último século.
A proposta em exame apenas faz supressões sem qualquer
argumento que as justifiquem.
Não há mais tempo para protelações. Os índios não são
emancipados e seus direitos devem figurar, de modo claro ,
no texto constitucional em elaboração.
Às populações indígenas foi negado até o direito à vi-
da, restando apenas cerca de 200 mil índios dos 7 milhões
que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11748 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Os maiores de sessenta e
cinco anos gozam de abatimento de cinquenta por
cento do imposto de rendas e outros proventos
incidentes sobre salários, vencimentos e proventos
das aposentadorias e pensões". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11749 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 455. Serão estatizadas, no prazo de um
ano, as serventias do foro judicial, definidas por
lei estadual, respeitados os direitos dos atuais
titulares, bem como dos que as venham exercendo,
interinamente ou como substitutos, há mais de
cinco anos, desde que nomeados pelos juizes da
respectiva Comarca". | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com as diretrizes que o Relator
adotou em relação à matéria, em nada contribuindo, pois, ao
aperfeiçoamento do texto do projeto.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11750 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único - As normas dos tratados
internacionais incorporam-se ao direito interno,
revogam lei anterior e são revogadas por lei
posterior". | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11751 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do inciso I do
art. 201, a expressão "e a concessão de
"exequatur" às cartas rogatórias" por
"... e a execução das cartas rogatórias"... | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11752 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12,
transferindo-a para o § 3o. do art. 417. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11759 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo
único:
........
Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11760 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 424:
"Art. 424 ..................................
............................................
§ 4o. As frações de terras aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército. | | | Parecer: | A Constituição não deve estabelecer atribuições a órgãos
do Poder Executivo, na forma proposta pela presente Emenda.
Tais atribuições são próprias de lei ordinária.
Por tais razões não pode ser acolhida a presente Emenda.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11762 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
"in fine":
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição". | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis-
lação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11764 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto
no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo
melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já
previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
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