ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto
da Relatora, os artigos 19 e 20.
Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou
subsidiadas somente às entidades sociais ou
fundações sem fins lucrativos, e que tenham como
princípios de funcionamento a defesa de interesses
sociais e coletivos.
Art. 20. As cooperativas profissionais de
comunicação serão beneficiadas com incentivos e
ISENÇÕES FISCAIS. | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
d) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede em todo o território nacional. | | | Parecer: | rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
b) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede na região ou regiões onde os Tribunais
exerçam sua competência territorial. | | | Parecer: | rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com exceção
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao inciso II do parágrafo 6o.
do Art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A.
Inciso II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados,
definidos em Lei Complementar, assegurados aos
Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação, por parte da
União, relativa às perdas decorrentes da não
incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Elimine-se o Inciso II do Art. 15 e seu
parágrafo único, passando a constar a seguinte
redação no anteprojeto da Subcomissão V - A.
Art. 15 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre a propriedade rural e territorial
urbana. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10, incluindo-se um
parágrafo único no anteprojeto da Subcomissão V-A.
Art. 10. - As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos.
Parágrafo único: Lei complementar assegurará
às microempresas, nela definidas, tratamento
tributário diferenciado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo
21, do anteprojeto da Subcomissão V-A.
Parágrafo 4o. - O Fundo de participação dos
Estados e Distrito Federal será distribuido
preponderantemente às unidades federativas cuja
"renda per capita" seja inferior a nacional. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma fórmula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14
do anteprojeto da Subcomissão V-A.
§ 5o. - As alíquotas internas e de exportação
do imposto do que trata o item III deste artigo
serão fixadas pelo Senado Federal, mediante
proposta apresentada por órgão colegiado dos
Estados, Distrito Federal e Territórios e serão
uniformes em todo o território nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso III do art. 2o.,
eliminando-se as suas alíneas do anteprojeto da
Subcomissão V-A.
Inciso III - Estabelecer normas gerais em
matéria de legislação e administração tributária. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 1o.,
eliminando-se o seu parágrafo 4o. do anteprojeto
da Subcomissão V-A.
Inciso III - Contribuições de melhoria, pela
valorização do imóvel decorrente de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 14
do anteprojeto da Subcomissão V-A.
Parágrafo 2o. - As alíquotas dos impostos de
que trata os itens I e II serão seletivas em
função do valor dos bens e direitos e não
excederão os limites estabelecidos em resolução do
Senado Federal. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu
parágrafo 2o. do anteprojeto da Subcomissão V-A.
Inciso IV - bebidas alcóolicas ou não,
veículos automotores e fumo e seus derivados.
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único a parágrafo 1o. do
anteprojeto da Subcomissão V-A.
Parágrafo 5o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuada em dinheiro, cujo
montante corresponderá ao seu poder aquisitivo
real, em prazo não superior a cinco anos, contados
da data da sua instituição, permitida mediante
opção do contribuinte, automática compensação do
valor a ser devolvido com qualquer débito seu para
com a pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão V-A.
Art. 6o. - As contribuições socias, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes,
observarão as garantias estabelecidas no art. 7o.,
itens I e III, letras "a" a "c", e não serão
cumulativas. | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso V do art. 12 e
acresce o parágrafo 11 ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão V-A.
Inciso V - Operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto
quando relativas a saídas de mercadorias a
consumidores finais.
Art. 14 - § 11 - A base de cálculo do imposto
de que trata o item III compreenderá o montante
pago pelo adquirente, incluindo acréscimos
financeiros. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova reação ao Inciso II, do art. 19 do
anteprojeto da subcomissão V-A.
Inciso II - Ao estado ou ao Distrito Federal,
onde se situar o estabelecimento contribuinte,
vinte por cento do imposto do que trata o item IV,
do art. 12. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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