ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10634 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Ordem
Econômica e Social, o seguinte texto como
parágrafo que disciplinou o regime jurídico dos
potenciais de energia hidráulica, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
A exploração e o aproveitamento das jazidas,
minas e demais recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica dependerão de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedade estabelecida no Brasil, regidas pelas
leis brasileiras, e cuja maioria do capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País. | | | Parecer: | A redação atual do projeto (art.308), ao estabelecer a
obrigatoriedade da concessão pelo Poder Público, deixa em
aberto a possibilidade de delegação pela União, em alguns ca-
sos, em favor dos Estados e Municípios.
Por outro lado, a expressão "no interesse nacional" con-
tém a amplitude para, salvo melhor juízo, permitir que a lei
ordinária determine o sujeito recipiente dos direitos de ex-
ploração dos recursos naturais do País.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10636 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao poder legislativo, na Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, onde couber:
"Art. Nenhuma matéria será aprovada por
decurso de prazo de tramitação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto já é matéria inclusa no
Projeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10637 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na Subseção II, da
Seção VIII, do Capítulo I, do Título II, onde
couber:
"Art. O Presidente da República, em casos de
urgência ou de interesse público relevante, poderá
expedir decretos-leis.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, que será o mesmo imediatamente
encaminhado à apreciação do Congresso Nacional,
que o aprovará ou o rejeitará no prazo máximo de
quarenta dias, podendo emendá-lo.
§ 2o. Não havendo deliberação nesse prazo, a
matéria será considerada rejeitada.
§ 3o. A rejeição do decreto-lei implica na
nulidade dos atos praticados durante a sua
vigência." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O art. 122 supre mais adequadamente
a matéria objeto da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19656 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19659 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios": | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19661 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Sustitutiva; Título IX, da Ordem
Social; Capítulo III, da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem-
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços ne-
le devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi-
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recusos. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19662 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir do Título II, Capítulo V, Seção I,
referente ao alistamento eleitoral a seguinte
alínea:
"Título II -
Capítulo V -
Seção I -
d) os militares são alistaveis, exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19663 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva; Título IX, da Ordem Social;
Capítulo III, Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32444 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao parágrafo 3o. do artigo 7o.
do Projeto de Constituição;
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 7o. do
projeto de constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas
atividades através de suas entidades sindicais." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32446 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Que não seja incluída qualquer norma
concedendo ao Presidente da República a faculdade
de solicitar a tramitação privilegiada de qualquer
proposição, ainda que de sua autoria. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32491 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra b.
Art. 213...
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a)...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32492 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do art. 13 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação.
Art. 13....
§ 6o - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32493 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do art. 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32494 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma onde
couber, na parte relativa à Garantia das
Instituições. Subseção II, Seção IV, capítulo II,
Título V
Art.- O Presidente da Câmara dos Deputados,
do Senado Federale do Supremo Tribunal
Federal serão membros natos de qualquer órgão que
examine questões reelacionadas com a segurança
nacional." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Conforme parecer da emenda es-32252-4. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32495 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização eleitoral: Capítulo IV,
Título II, onde couber:
" Art. - A lei disporá sobre a forma pela qual
possam os analfabetos alistar-se e exercer o
direito de voto." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32496 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 22 das Disposições Transitórias
Título X do Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
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