ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13604 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO C E INCLUA-SE OS ITENS E, f,
G e H.
O parágrafo Único do Art. 317 passará a ter
a seguinte redação:
O parágrafo Único - A função social é
cumprida quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) proporciona o bem-estar dos propietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A definição da função social da propriedade rural deverá ser
objeto de legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13605 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 310 e seus incicos, a seguinte
redação:
"Art. 310- Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A idéia de monopolio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresa-
rios brasileiros.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13606 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Projeto De Contituição
Emenda Aditiva
Acrecente-se ao artifo 31 do Projeto os parágrafos
4o., 5o. e 6o., com a seguinte redação:
"§ 4o. os direitos e garantias contantes
desta Connstituição têm apliação imediata.
§ 5o. Na falta ou omissão de lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional .
§ 6o. O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna
à luz dos principios funadamentais da Constituição
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de dereito. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13607 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: art. 325, § 1o.
Acrescente-se ao funal do § 1o. do art. 325 o
seguinte:
"..., incentivando a iniciativa privada para a
construção, amplição de unidades armazenadoras de
produtos agropecuários dentro do Programa Nacional
de Armazenagem." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13608 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Incorpore-se os incisos XX, XXI e parte do
XXIV, do art. 54 e os Arts. 306, 307, 308, 309 e
310 a uma nova alínea J, do inciso XXIII do Art.
54, renumerando-se as demais alíneas, conforme
abaixo:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXIII - Legislar sobre:
..................................................
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) aproveitamento dos recursos hídricos e
energéticos nacionais;
..................................................
XXIV - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza."" | | | Parecer: | "Data vênia",conquanto a matéria seja pertinente á deter-
minação da competência legislativa, o Projeto considera rele-
vante o detalhamento da importância da matéria.
Pela rejeição | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13610 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: inclua-se como art. 92
e renumere-se os seguintes.
Art. 92. Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A matéria será objeto de regulamentação legal, à luz do títu-
lo relativo à habitação e às finanças | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13612 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 236.
Inclua-se como art. 236 e renumere-se os
seguintes:
Art. 236. Em caso de guerra, interna ou
externa, será assegurado aos que estiverem tomando
parte em operações bélicas o sustento de seus
dependentes durante a sua ausência e, com a
desmobilização, será concedido a esses ex-
combatentes os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público civil
ou militar;
b) aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso, mas mediante prova de
habilitação;
c) transferência para a inatividade com
proventos integrais aos vinte e cinco anos de
serviço efetivo ou aos sesenta anos de idade, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da Previdência Social; e
d) assistência médica, hospitalar, funerária
e educacional gratuita, às expensas do Poder
Público, em organizações próprias ou conveniadas.
Parágrafo único: Além da assistência prevista
na alínea a do presente artigo, serão mantidos os
direitos e vantagens assegurados aos
ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que
tenham participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da
Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da
Marinha Mercante do Brasil ou Força do Exército e
aos seus beneficiários. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva e entendemos ser matéria para lei
ordinária. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13614 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 304, § 2o.
Acresdente-se ao final do § 2o. do art. 304 o
seguinte:
... "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os
benefícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois, acolhida, pois do contrário geraria tratamen
to diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13615 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 435.
Inclua-se como art. 435 e renumere-se os
seguintes:
Art. 435. À data da promulgaão desta
Constituição ficarão extintos os atuais Partidos
Políticos.
Parágrafo único. De conformidade com os
novos princípios constitucionais regedores da
criação e atuaçãoa dos partidos, será elaborada a
nova Lei Orgânica dos Partidos Políticos. | | | Parecer: | Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par-
tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição.
Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas-
tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par-
tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia-
ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo-
luntária e não compulsória. Parecer contrário. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13617 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
Art. 318. Inclusão do parágrafo 7o.:
§ 7o. -Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extensão da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestadas e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
características ténicas recomendem a exploração
florestal mediante planejamento adequado. | | | Parecer: | São excluidos do processo desapropriatório todos os imó-
veis rurais que cumpram a sua função social. Assim sendo, não
cabe especificar exceções.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13618 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 384
O art. 384 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13620 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV artigo a
ser numerado como 257, renumerando-se o atual 257
e seguintes:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar". | | | Parecer: | A emenda propõe estabelecer diretrizes às Guardas Municipais,
que, no nosso entender deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13622 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 276.
Inclua-se como § 3o. do art. 276 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | Parecer: | Visa a emenda destinar o produto de arrecadação de multas
de trânsito.
Trata-se de matéria de lei ordinária. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13624 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 273, Inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13625 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 355.
Inclua-se o parágrafo único no art. 355 o
seguinte:
Parágrafo Único: O benefício do pagamento de
auxílio-natalidade será dado apenas aos primeiros
dois filhos do casal e sofrerá processo penal
aquele ou aquela que receber este auxílio em mais
de duas ocasiões. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13627 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 349 § 1o.
Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 349. | | | Parecer: | Em sendo os recursos para saúde escassos por definição,
torna-se imperioso assegurar o seu uso da forma mais produti-
va, desde que coerentes com os objetivos visados. No caso,
entra em consideração a necessidade de assegurar um acesso i-
gualitário da população às ações de saúde, exigindo atuação
direta do Estado.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13629 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 348
Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | É inviável no País deixar as ações de saúde exclusivamen-
te a cargo do setor privado, dado as condições sócio-econômi-
cas vigentes.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
que se segue:
"Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, Estados,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previndenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22719 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 64
Dê-se a seguinte redação ao art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado.
II - a de dois cargos de professor.
III - a de juiz com um cargo de professor.
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
do mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22720 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 30.
Inclua-se no art. 30, como inciso IX o
seguinte:
IX - Fica a União obrigada a divulgar
mensalmente no seu Diário Oficial lista dos
importadores e exportadores e os respectivos
produtos negociados que devem conter os nomes dos
negociadores, tanto do setor privado quanto do
setor público, e adicionalmente:
a) o valor das importações ou exportações;
b) a quantidade dos produtos e sua
classificação aduaneira;
c) a procedência do produto estrangeiro;
d) o destino do produto nacional. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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